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    G

    GLC Quinta, 02 de março de 2017, 10h19min

    Rosângela, se ele comparece e ainda dorme (coabita) contigo, no caso de morte você terá direito à pensão, no entanto se não mais convive sob o mesmo teto, e venha a morrer a companheira poderá ficar com a pensão, isso se ela vir a comprovar que realmente vivia em União estável .

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    G

    GLC Quinta, 02 de março de 2017, 10h40min

    Adianto mais, há divergências jurisprudenciais nesse sentido fazendo valer o direito da concubina: Vejamos:
    PENSÃO POR MORTE - RATEIO. A existência de impedimento para se casar
    por parte de um dos companheiros, como, por exemplo, na hipótese de a
    pessoa ser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta a
    constituição de união estável. Nossa sociedade se pauta nos princípios da
    monogamia, fidelidade e lealdade, que se encontram não apenas na ética ou
    na moral, mas que são imposições legais de nosso ordenamento jurídico.
    Circunstâncias especiais reconhecidas em juízo para que se divida, em
    definitivo, a pensão de morte entre a viúva e a concubina; pesando as
    circunstâncias fáticas e as de direito, concluo, com base na eqüidade, no
    livre convencimento e no princípio da igualdade material, pelo rateio da
    pensão no percentual de 70% para a esposa e 30% para a concubina. (TRF-
    2ª Região - AI 2005.51.01.516495-7 - 2ª Turma Especial - Rel. Des. Messod
    Azulay Neto - Publ. em 30-8-2007)

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    R

    R Quinta, 02 de março de 2017, 14h23min

    Resposta à pergunta: sim, dependendo do país do qual for cidadão e residir a dita criatura casada e com união estável concomitantemente.
    No Brasil isso não é possível.

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    D

    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2017, 14h57min

    Ah é sim não há nenhum impedimento onde vc viu que há impedimento legal?

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