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    PATRÍCIA Sexta, 19 de dezembro de 2014, 21h23min

    Meu companheiro morava só durante 5 anos, e estamos juntos há 5 anos, ele é casado e esta com doença terminal, temos um filho de 2 anos e 7 meses, mais o filho da primeira mulher tirou ele do conviveu do filho casula entregou a casa onde morávamos de aluguel, mais meu companhei quer fazer união estável comigo, temos a mãe e irmãs dele como testemunhas, não me considero concubina, pois ele estava separado de corpos e casa, eu tenho chance dessa união, ele entrou com pedido de separação e tem medo de não dar tempo da separação sair para podermos casar.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 20 de dezembro de 2014, 12h16min

    Procure pessoalmente um advogado especializado na área direito de família para conhecer em profundidade o caso concreto, e após avaliar a real situação verificar se houve crime a ser apurado na delegacia de Polícia face a conduta do filho do companheiro, verificar ainda a viabilidade de se realizar um testamento público e uma declaração de união estável também lavrada em cartório de notas.

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    Arlete Kleber

    Arlete Kleber Quarta, 31 de dezembro de 2014, 8h21min

    Assim como no casamento civil, o legislador previu regras no tocante a restringir a união estável entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade (cunhado(a), adotado(a), etc). Segundo o artigo 1723, § 1º do Código Civil, todas as regras impeditivas previstas no artigo 1521 do mesmo Código (impedimentos legais aplicáveis ao casamento) são aplicáveis à união estável.

    Assim diz o artigo 1521 do Código Civil:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II – os afins em linha reta;

    III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V – o adotado com o filho do adotante;

    VI – as pessoas casadas;

    VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Desse modo, uma relação incestuosa entre irmãos jamais constituiria uma união estável.

    A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:

    Art. 1.723. (…)

    § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)

    Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.

    Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.

    Fonte:www.guiadosdocumentos.com.br

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    Junior Martins

    Junior Martins Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 16h22min

    Boa tarde, e no caso da tal amante ter 2 filhos com ele, mesmo os filhos ja maiores de idade. isso influi em alguma coisa? obrigado!

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 17h17min

    A amante não tem direito a coisa alguma, visto que foi um relacionamento de cocumbinato impuro.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 23h19min

    Se o processo legal certificar ser no caso a relação de amante, assiste o direito dela litigar com findamento na sociedade de fato, pela divisão de bens adquiridos pelo casal.

    [email protected]

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    JustAss Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 15h49min

    Respondo com uma pergunta: E se houver acordo dos três o homem pode estar casado com duas? É possível entrar na justiça e requerer? Depois de tantas mudanças relacionadas a família, a lei brasileira pode mudar?

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 16h22min

    Não, Just, no Brasil não se admite a poligamia, a justiça não pode alterar as Leis, ela apenas as aplica.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 01 de março de 2015, 1h40min

    Separado apenas de fato é fundamento jurídico válido (previsto artigo 1.723cc), para se constituir união estável com terceiro, e no caso lavrar uma escritura declaratória de união estável.

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    sol Sábado, 18 de abril de 2015, 2h16min

    Sou casada devidamente a 18 anos. No entanto meu esposo saiu de casa a uns 3 anos pra viver com uma mulher que ele ja tinha como amante e que estava gravida dele. Mas nunca nos divorciamos. Mas desde então estamos separados. Temos 4 filhos menores de idade. E ele paga pensão corretamente e sempre mantem contato com os filhos. Posso dizer que temos uma relação amigavel, dentro do possivel. Mas infelizmente ele tem estado muito doente. E eu gostaria de saber se ainda tenho algum direto, caso ele venha a falecer, devido o fato de ainda estarmos casados. Agradeço desde já.

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de abril de 2015, 10h58min

    Vc não terá direitos visto que o casamento DE FATO, que é o que garante direitos, já acabou há 3 anos.

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    Hedon Domingo, 19 de abril de 2015, 19h39min

    Não vejo como ser casado e ter união estável registrada em cartório visto que o cartório pede certidão de nascimento e quem é casado não a tem...

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    monica pinho Segunda, 27 de abril de 2015, 17h13min

    Eu tenho um companheiro que casou-se em1990,ficou casado por cinco anos,nos vivemos juntos há 12 anos,uma uniao estavel seria legal perante a lei,ela mora em outro estado e se nega a assinar o divorcio.

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    Desconhecido Segunda, 27 de abril de 2015, 19h43min

    monica pinho

    Seu companheiro pode entrar com o divórcio litigioso, se ela não comparecer no prazo, o juiz decreta do divórcio.

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    Ismael Viturino Terça, 06 de outubro de 2015, 15h04min

    é possivel fazer uma união estável com outra mulher,sendo que a primeira apenas se está morando há 10 anos,mas não foi formalizado nenhuma forma de união,nem casamento religioso ou civil ou união estável?

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    Rafael F Solano Terça, 06 de outubro de 2015, 15h13min

    Se vc viveu com uma pessoa 10 anos, se separou e foi viver com a outra, pode firmar união estável com esta outra, em nada atrapalha o relacionamento anterior que vc manteve.

    União estável não é casamento.

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    Adv Antonio Gomes

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 12 de outubro de 2015, 20h41min

    Se uma pessoa convive com outra com a finalidade de constituir uma família por 10 anos de forma continua, pública, isso gera consequência jurídica. Em termos patrimonial o que foi adquirido onerosamente durante a vigência da união pertence aos conviventes em partes iguais. Se ocorreu a separação de fato, e um deles passou a residir com outra pessoa com a finalidade de constituir uma nova família com o passar do lapso temporal mínimo irá caracterizar uma relação estável, gerando assim consequência jurídica em relação aos conviventes, mesmo sem nenhum documento formalizando a união, ex vi dos artigos 1.724 e1.725 do código civil brasileiro.

    [email protected]

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    Fernando Moura Domingo, 06 de dezembro de 2015, 0h56min

    Possível é mais o contrato mais novo é anulado como decisão do STJ http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2578035/nao-e-possivel-a-existencia-de-duas-unioes-estaveis-paralelas no caso citado o marido morreu com 2 uniões e a mais nova foi anulada porém os direitos como pensão foram divididos e o STJ considera não valido e incentiva não fazer

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    Jorge Niro Segunda, 12 de setembro de 2016, 15h21min

    Sim é possível. Eu mesmo vivi esta experiência. Estava separado não legalmente de minha ex-esposa, e comecei a viver com outra pessoa. Apresentei minha certidão de casamento ao cartório e mesmo assim eu obtive a declaração de União estável para comprovação de dependência de plano de saúde.

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    Rosângela Dias Quarta, 01 de março de 2017, 22h25min

    Eu também gostaria de saber. Pois meu marido saiu de casa a dois anos alegando que ia morar sozinho. Só que ele estava com uma mulher depois arrumou outra e agora descobri que está a dois anos em união estável. Temos trinta e um anos de casado e não nos divorciamos. Ele simplesmente começou a se relacionar com outras mulheres. Primeiro escondido depois abertamente.

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