É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?

Há 13 anos ·
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É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?

122 Respostas
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Arlete Kleber
Há 11 anos ·
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Assim como no casamento civil, o legislador previu regras no tocante a restringir a união estável entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade (cunhado(a), adotado(a), etc). Segundo o artigo 1723, § 1º do Código Civil, todas as regras impeditivas previstas no artigo 1521 do mesmo Código (impedimentos legais aplicáveis ao casamento) são aplicáveis à união estável.

Assim diz o artigo 1521 do Código Civil:

Art. 1.521. Não podem casar:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas*;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Desse modo, uma relação incestuosa entre irmãos jamais constituiria uma união estável.

  • A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:

Art. 1.723. (…)

§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)

Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.

Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.

Fonte:www.guiadosdocumentos.com.br

Junior Martins
Há 11 anos ·
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Boa tarde, e no caso da tal amante ter 2 filhos com ele, mesmo os filhos ja maiores de idade. isso influi em alguma coisa? obrigado!

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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A amante não tem direito a coisa alguma, visto que foi um relacionamento de cocumbinato impuro.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Se o processo legal certificar ser no caso a relação de amante, assiste o direito dela litigar com findamento na sociedade de fato, pela divisão de bens adquiridos pelo casal.

[email protected]

JustAss
Há 11 anos ·
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Respondo com uma pergunta: E se houver acordo dos três o homem pode estar casado com duas? É possível entrar na justiça e requerer? Depois de tantas mudanças relacionadas a família, a lei brasileira pode mudar?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não, Just, no Brasil não se admite a poligamia, a justiça não pode alterar as Leis, ela apenas as aplica.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Separado apenas de fato é fundamento jurídico válido (previsto artigo 1.723cc), para se constituir união estável com terceiro, e no caso lavrar uma escritura declaratória de união estável.

sol
Há 10 anos ·
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Sou casada devidamente a 18 anos. No entanto meu esposo saiu de casa a uns 3 anos pra viver com uma mulher que ele ja tinha como amante e que estava gravida dele. Mas nunca nos divorciamos. Mas desde então estamos separados. Temos 4 filhos menores de idade. E ele paga pensão corretamente e sempre mantem contato com os filhos. Posso dizer que temos uma relação amigavel, dentro do possivel. Mas infelizmente ele tem estado muito doente. E eu gostaria de saber se ainda tenho algum direto, caso ele venha a falecer, devido o fato de ainda estarmos casados. Agradeço desde já.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Vc não terá direitos visto que o casamento DE FATO, que é o que garante direitos, já acabou há 3 anos.

Hedon
Advertido
Há 10 anos ·
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Não vejo como ser casado e ter união estável registrada em cartório visto que o cartório pede certidão de nascimento e quem é casado não a tem...

monica pinho
Há 10 anos ·
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Eu tenho um companheiro que casou-se em1990,ficou casado por cinco anos,nos vivemos juntos há 12 anos,uma uniao estavel seria legal perante a lei,ela mora em outro estado e se nega a assinar o divorcio.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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monica pinho

Seu companheiro pode entrar com o divórcio litigioso, se ela não comparecer no prazo, o juiz decreta do divórcio.

Ismael Viturino
Há 10 anos ·
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é possivel fazer uma união estável com outra mulher,sendo que a primeira apenas se está morando há 10 anos,mas não foi formalizado nenhuma forma de união,nem casamento religioso ou civil ou união estável?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se vc viveu com uma pessoa 10 anos, se separou e foi viver com a outra, pode firmar união estável com esta outra, em nada atrapalha o relacionamento anterior que vc manteve.

União estável não é casamento.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 10 anos ·
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Se uma pessoa convive com outra com a finalidade de constituir uma família por 10 anos de forma continua, pública, isso gera consequência jurídica. Em termos patrimonial o que foi adquirido onerosamente durante a vigência da união pertence aos conviventes em partes iguais. Se ocorreu a separação de fato, e um deles passou a residir com outra pessoa com a finalidade de constituir uma nova família com o passar do lapso temporal mínimo irá caracterizar uma relação estável, gerando assim consequência jurídica em relação aos conviventes, mesmo sem nenhum documento formalizando a união, ex vi dos artigos 1.724 e1.725 do código civil brasileiro.

[email protected]

Fernando Moura
Há 10 anos ·
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Possível é mais o contrato mais novo é anulado como decisão do STJ http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2578035/nao-e-possivel-a-existencia-de-duas-unioes-estaveis-paralelas no caso citado o marido morreu com 2 uniões e a mais nova foi anulada porém os direitos como pensão foram divididos e o STJ considera não valido e incentiva não fazer

Jorge Niro
Há 9 anos ·
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Sim é possível. Eu mesmo vivi esta experiência. Estava separado não legalmente de minha ex-esposa, e comecei a viver com outra pessoa. Apresentei minha certidão de casamento ao cartório e mesmo assim eu obtive a declaração de União estável para comprovação de dependência de plano de saúde.

Rosângela Dias
Há 9 anos ·
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Eu também gostaria de saber. Pois meu marido saiu de casa a dois anos alegando que ia morar sozinho. Só que ele estava com uma mulher depois arrumou outra e agora descobri que está a dois anos em união estável. Temos trinta e um anos de casado e não nos divorciamos. Ele simplesmente começou a se relacionar com outras mulheres. Primeiro escondido depois abertamente.

GLC
Há 9 anos ·
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Rosângela, se ele comparece e ainda dorme (coabita) contigo, no caso de morte você terá direito à pensão, no entanto se não mais convive sob o mesmo teto, e venha a morrer a companheira poderá ficar com a pensão, isso se ela vir a comprovar que realmente vivia em União estável .

GLC
Há 9 anos ·
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Adianto mais, há divergências jurisprudenciais nesse sentido fazendo valer o direito da concubina: Vejamos: PENSÃO POR MORTE - RATEIO. A existência de impedimento para se casar por parte de um dos companheiros, como, por exemplo, na hipótese de a pessoa ser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta a constituição de união estável. Nossa sociedade se pauta nos princípios da monogamia, fidelidade e lealdade, que se encontram não apenas na ética ou na moral, mas que são imposições legais de nosso ordenamento jurídico. Circunstâncias especiais reconhecidas em juízo para que se divida, em definitivo, a pensão de morte entre a viúva e a concubina; pesando as circunstâncias fáticas e as de direito, concluo, com base na eqüidade, no livre convencimento e no princípio da igualdade material, pelo rateio da pensão no percentual de 70% para a esposa e 30% para a concubina. (TRF- 2ª Região - AI 2005.51.01.516495-7 - 2ª Turma Especial - Rel. Des. Messod Azulay Neto - Publ. em 30-8-2007)

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