É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?
É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?
É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?
Meu companheiro morava só durante 5 anos, e estamos juntos há 5 anos, ele é casado e esta com doença terminal, temos um filho de 2 anos e 7 meses, mais o filho da primeira mulher tirou ele do conviveu do filho casula entregou a casa onde morávamos de aluguel, mais meu companhei quer fazer união estável comigo, temos a mãe e irmãs dele como testemunhas, não me considero concubina, pois ele estava separado de corpos e casa, eu tenho chance dessa união, ele entrou com pedido de separação e tem medo de não dar tempo da separação sair para podermos casar.
Procure pessoalmente um advogado especializado na área direito de família para conhecer em profundidade o caso concreto, e após avaliar a real situação verificar se houve crime a ser apurado na delegacia de Polícia face a conduta do filho do companheiro, verificar ainda a viabilidade de se realizar um testamento público e uma declaração de união estável também lavrada em cartório de notas.
Assim como no casamento civil, o legislador previu regras no tocante a restringir a união estável entre pessoas com grau de parentesco por laços de sangue ou por afinidade (cunhado(a), adotado(a), etc). Segundo o artigo 1723, § 1º do Código Civil, todas as regras impeditivas previstas no artigo 1521 do mesmo Código (impedimentos legais aplicáveis ao casamento) são aplicáveis à união estável.
Assim diz o artigo 1521 do Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Desse modo, uma relação incestuosa entre irmãos jamais constituiria uma união estável.
A única ressalva que o legislador fez foi em relação ao inciso VI do citado artigo legal. Isso quer dizer que poderá configurar união estável entre pessoas casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente. É o que diz a Lei Civil:
Art. 1.723. (…)
§ 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. (grifamos)
Essa ressalva tem aplicação aos casais em processo de separação antes da vigência da emenda constitucional n° 66/2010, a qual instituiu o divórcio direto. Se assim não fosse, essas pessoas estariam presas ao processo de separação até o seu desfecho, já que a lei anterior prevê um lapso temporal até a decretação do divórcio. Portanto, não poderiam ter a união estável reconhecida com outra pessoa até o desfecho processual.
Por toda lógica, quem está divorciado não encontra impedimento algum para ter a união estável reconhecida.
Fonte:www.guiadosdocumentos.com.br
Boa tarde, e no caso da tal amante ter 2 filhos com ele, mesmo os filhos ja maiores de idade. isso influi em alguma coisa? obrigado!
A amante não tem direito a coisa alguma, visto que foi um relacionamento de cocumbinato impuro.
Se o processo legal certificar ser no caso a relação de amante, assiste o direito dela litigar com findamento na sociedade de fato, pela divisão de bens adquiridos pelo casal.
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Respondo com uma pergunta: E se houver acordo dos três o homem pode estar casado com duas? É possível entrar na justiça e requerer? Depois de tantas mudanças relacionadas a família, a lei brasileira pode mudar?
Não, Just, no Brasil não se admite a poligamia, a justiça não pode alterar as Leis, ela apenas as aplica.
Separado apenas de fato é fundamento jurídico válido (previsto artigo 1.723cc), para se constituir união estável com terceiro, e no caso lavrar uma escritura declaratória de união estável.
Sou casada devidamente a 18 anos. No entanto meu esposo saiu de casa a uns 3 anos pra viver com uma mulher que ele ja tinha como amante e que estava gravida dele. Mas nunca nos divorciamos. Mas desde então estamos separados. Temos 4 filhos menores de idade. E ele paga pensão corretamente e sempre mantem contato com os filhos. Posso dizer que temos uma relação amigavel, dentro do possivel. Mas infelizmente ele tem estado muito doente. E eu gostaria de saber se ainda tenho algum direto, caso ele venha a falecer, devido o fato de ainda estarmos casados. Agradeço desde já.
Vc não terá direitos visto que o casamento DE FATO, que é o que garante direitos, já acabou há 3 anos.
Não vejo como ser casado e ter união estável registrada em cartório visto que o cartório pede certidão de nascimento e quem é casado não a tem...
Eu tenho um companheiro que casou-se em1990,ficou casado por cinco anos,nos vivemos juntos há 12 anos,uma uniao estavel seria legal perante a lei,ela mora em outro estado e se nega a assinar o divorcio.
é possivel fazer uma união estável com outra mulher,sendo que a primeira apenas se está morando há 10 anos,mas não foi formalizado nenhuma forma de união,nem casamento religioso ou civil ou união estável?
Se vc viveu com uma pessoa 10 anos, se separou e foi viver com a outra, pode firmar união estável com esta outra, em nada atrapalha o relacionamento anterior que vc manteve.
União estável não é casamento.
Se uma pessoa convive com outra com a finalidade de constituir uma família por 10 anos de forma continua, pública, isso gera consequência jurídica. Em termos patrimonial o que foi adquirido onerosamente durante a vigência da união pertence aos conviventes em partes iguais. Se ocorreu a separação de fato, e um deles passou a residir com outra pessoa com a finalidade de constituir uma nova família com o passar do lapso temporal mínimo irá caracterizar uma relação estável, gerando assim consequência jurídica em relação aos conviventes, mesmo sem nenhum documento formalizando a união, ex vi dos artigos 1.724 e1.725 do código civil brasileiro.
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Possível é mais o contrato mais novo é anulado como decisão do STJ http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2578035/nao-e-possivel-a-existencia-de-duas-unioes-estaveis-paralelas no caso citado o marido morreu com 2 uniões e a mais nova foi anulada porém os direitos como pensão foram divididos e o STJ considera não valido e incentiva não fazer
Sim é possível. Eu mesmo vivi esta experiência. Estava separado não legalmente de minha ex-esposa, e comecei a viver com outra pessoa. Apresentei minha certidão de casamento ao cartório e mesmo assim eu obtive a declaração de União estável para comprovação de dependência de plano de saúde.
Eu também gostaria de saber. Pois meu marido saiu de casa a dois anos alegando que ia morar sozinho. Só que ele estava com uma mulher depois arrumou outra e agora descobri que está a dois anos em união estável. Temos trinta e um anos de casado e não nos divorciamos. Ele simplesmente começou a se relacionar com outras mulheres. Primeiro escondido depois abertamente.