É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?
É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?
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Esta resposta foi removida.
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Desde de quando ao chegar no cartorio o escrivao pede provas de que os individuos sao solteiros, divorciados ou separados de fato???
A unica coisa que se é perguntado é o estado civil ai a pessoa coloca o que quer, ja que nao é preciso comprovacao de nada.
Ao meu entender, ate que a pessoa esteja divorciada, ela é legalmente casada, separada de fato, mas casado por lei.
Por isso reafirmo, sim é possivel sim. Ja cuidei de dois casos onde o marido fez contrato de uniao estavel com a amante enquanto casado e vivendo maritalmente com a esposa e o infeliz morre e deixa essa bomba para a esposa e os filhos, nos dois casos consegui provar que ela era amante e assim nao ter direito a nada.
Emanuelle Steves,
vc esta dizendo no caso de concubinato né ?
Então, concordo vc vc que da certo tb ... porém não é o correto OK ?
O interessante é indicarmos o caminho certinho sem que tenha problemas posteriores, continuo com a opnião de que não daria certo visando o futuro ...
Klaus Piacentini
Discordo,
O consulente perguntou se seria possível manter um casamento com uma pessoal e uma união estável com outra.
Em nenhum momento ele perguntou se seria possível fazer uma declaração disto no cartório, como afirmou a dra. Emanuelle.
Declaração eu posso fazer e declarar qualquer coisa, posso até declarar que sou Ministro do STF, agora, se isso vai ter validade ou não são outros 500.
Guilherme
E é possível sim, ser casado, manter o casamento e ter uma união estável com outra, o famoso concubinato.
E além de ser possível, todos sabemos que, qdo o Don Juan falecer e a "companheira" entrar na justiça e requerer seus direitos, terá seu pedido atendido.
Basta provar por a+b que vivia maritalmente com o de cujus, e terá seu direito garantido.
Justiça decide que amante fixa tem direito à herança
De Matheus Pichonelli, da Agência Folha:
“Uma moradora de Porto Velho (RO) obteve na Justiça o direito de receber parte dos bens do amante com quem conviveu durante quase 30 anos. Ele era casado e morreu no ano passado, aos 71 anos.
Além da jurisprudência de outros tribunais, o juiz baseou-se em artigo publicado num site jurídico segundo o qual uma teoria psicológica, denominada "poliamorismo", admite a coexistência de "duas ou mais relações afetivas paralelas" em que casais se conhecem e se aceitam em uma relação "aberta". Cabe recurso à decisão.
A amante, hoje com 62 anos, conviveu com um empresário da região de 1979 até a morte dele, em dezembro do ano passado. Ele foi assassinado a tiros, em seu escritório, supostamente a mando de um sobrinho.
O empresário, ligado ao setor agropecuário, deixou cinco filhos: dois do casamento oficial e três com a autora do pedido.
Ele revezava a rotina em duas casas. Com a mulher -que morreu em setembro de 2006-, vivia na fazenda; com a amante, passava os dias em uma casa em Porto Velho.
Segundo Wilson Dias de Souza, advogado da amante, os filhos dos dois relacionamentos -hoje com mais de 18 anos- eram amigos e passavam as férias juntos na fazenda.
As mulheres, embora soubessem uma da outra, não se falavam. A decisão do juiz, afirma Souza, é "inédita na região".
Após a morte do empresário, a amante, que por lei não teria direito à partilha de bens, entrou na Justiça com uma ação declaratória de união estável, dizendo que dependia financeiramente dele e que compartilhou com ele "esforço comum na formação do patrimônio".
Afirma ainda tê-lo acompanhado em viagens para tratamento de saúde fora do Estado.
O pedido era contestado pelos dois filhos do casamento, que pediam a condenação dela por "má-fé" e argumentavam que a lei nacional baseia-se no relacionamento monogâmico.
Segundo trecho do artigo usado na sentença, "as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".
A amante e os filhos não quiseram ter os nomes divulgados.”
Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2008/11/justia-decide-que-amante-fixa-tambm-tem.html#ixzz1sVo9i2ie
A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens, que vale para homens e mulheres.
Se o homem tem duas mulheres, que arque com a responsabilidades pelas 2.
Abraço**
gente CLARO QUE NÃO PODE!!! é óbvio!!!conforme já respondi antes e outros colegas tb!!!
vamos ver então se quem mantém as 2 situações casado e união estável, no caso de dissolução de união consegue ter qqer direito?? Não!!! Isso estamos falando de pessoa casada e não casada mas separada de fato com prova inequivoca disso!!!
declarar no cartório, declaramos o que quisermos, até que sou ministra do STF,rs mas E AS CONSEQUÊNCIAS?? por isso precisamos de advogado!
A pergunta é simples: Se é possível estar casado e ter união estável ao mesmo tempo.
Obviamente a resposta é NÃO!!!
A simples declaração não configura o status de união estável ,como, aliás, no caso citado pela própria Dra. Emanuelle, no qual foi posteriormente comprovado que se tratavam de concubinos.
Manter o casamento concomitantemente com uma relação concubinária e chamar esta situação de união estável é totalmente equivocado.
Fiquei curiosa com a discussão e consultei meu marido... Ele faz escritura de união estavel e entende bem do assunto.
Ele disse que é possivel fazer a escritura estando casado, mas que constará na escritura que o casal está separado de fato desde tal data. O cartorio exige duas testemunhas para tal ato.
Ou seja, realmente se o caboclo morrer a bomba vai estourar na mão das duas "mulheres".
Saudações...
Sueli. A união estável é equiparada, para a maioria dos efeitos, ao casamento, mas não é casamento. Para a configuração do crime de bigamia, é necessário que a pessoa contraia dois casamentos efetivamente.
DFF-SP. Aí sim. Concordo. Se a pessoa está separada de fato, não há o que discutir. Pode haver união estável.
A discussão é se a pessoa ainda está casada de fato e de direito. Não dá pra dizer que há união estável concomitantemente ao casamento não dissolvido e em que não há nem separação de fato.. O nome aí é concubinato.
O tabelião e o escrevente pedem sim comprovação do estado civil.
Ou seja, se estiver casado sem declarar a separação de fato, não é possivel fazer a escritura, tampouco é possivel ser casado e ter união estavel ao msm tempo.
A não ser que se omita os fatos. Se o homem ou a mulher apresentarem documentos erroneos, por consequencia o escrevente lavrará a escritura.