Meu tio se julga dono do terreno que lhe foi emprestado há 7 anos!
Há quase 10 anos meu pai emprestou parte do nosso terreno para que o irmão dele construísse e morasse por um tempo até que ele conseguisse comprar sua própria casa, ENTRETANTO NADA FOI DOCUMENTADO. O nosso terreno tem 154m² (área total) dos quais 56m² foram emprestados ao meu tio, ou seja, a área construída por meu tio equivale a 36% dos 154m² do nosso terreno e fica nos fundos de nossa casa.
Meu tio já mora aqui há pouco mais de 7 anos com sua família e durante todo esse tempo vem causando vários problemas a minha família por falta de ética, sendo assim meu pai decidiu vender a casa afim de mudar-se e acabar com esses problemas, mas é aí que surge o grande problema! Para vender nossa casa é necessário vender a casa dele também, pois o terreno é um só e possui uma única escritura que está no nome de minha mãe e de fato pela justiça nós somos proprietários do imóvel, porque SEMPRE PAGAMOS OS IPTUS DO TERRENO TODO (154M²).
Contudo, meu tio construiu a casa com o dinheiro dele, ciente que o terreno de 56m² é do meu pai que, no entanto, nunca cobrou nada pelo aluguel do terreno, além disso MEU TIO NUNCA PAGOU O IPTU DA ÁREA EMPRESTADA. Agora precisamos que ele desocupe a casa para que possamos vendê-la, é claro que como meu tio gastou para construí-la íamos ressarcir a ele, pagando-lhe R$ 15.000,00 (bem mais do que ele gastou), porém ele não quer entrar em acordo e agora se julga o proprietário da área emprestada por meu pai, exigindo R$ 30.000,00 para desocupar a casa.
Enfim, meu tio disse que só aceita se for à vista, mas meu pai não tem esse dinheiro, por conta disso estamos com dificuldades para vender nossa casa! E agora, o que podemos fazer para resolver esse problema ? Ele tem o direito de exigir isso ? Podemos processá-lo de alguma forma?
O que ele fez chama benfeitoria em bens de terceiro. Construiu sabendo que a área não era dele. azar o dele. Vendam, independente do querer dele, pois o bem total é de vcs. Depois de receberem, indenizem-o pelo que foi gasto na construção. Ele não tem como impedir nada, assim que for vendido ele terá que desocupa a área querendo ou não. Em ultimo caso podem pedir a reintegração de posse, exigindo a saída dele, e o posterior ressarcimento assim que venderem a área. Boa sorte**
o certo entrar com ordem de despejo...so que ele não pode de jeito nenhum entar com usucapeao... pois dai sim ele tera direito nessa parte e voces não poderao fazer nada...tem que enterar com ordem de despejo.. grato Fenix Advocacia geral [email protected]
Usucapião? por quê? o irmão emprestou o terreno. O tio não invadiu, nem se apossou do terreno por inercia do dono. não está abandonado, o dono do bem mora no mesmo lugar, paga o IPTU do terreno integral.... Não vejo como ele poderia alegar usucapião..... Menina, ande logo com essa ordem de despejo ou reintegração de posse, como o advogado de vcs achar melhor. Boa sorte**
O terreno foi dado em comodato (empréstimo). Art. 590 CC. É necessário constituir o comodatário em mora, notificando-o para que devolva a coisa emprestada. A partir do prazo de restituição estiupulado na notificação, o comodatário fica constituído em mora e está sujeito a pagamento de aluguel (582). Notificado,a ação é de reintegração de posse. Despejo seria se houvesse contrato de locação, porém, como não existe título algum, considera-se turbada a posse, de maneira que a ação é de reintegração de posse. Usucapião, de jeito nenhum!! Eventualmente, o comodatário poderá pleitear, em ação própria, o pagamento dos valores que dispendeu para a edificação do imóvel, alegando enriquecimento sem causa do proprietário, mas como a ação é de iniciativa dele, você não deve se preocupar com isso por hora. Faça a notificação o mais rápido possível e não pague nada. É o que eu aconselharia.
Bem no meu caso, minha mãe construiu há 40 anos no terreno de meus avós (pais dela). Na época da construção minha avó era viva e meus tios concordaram. Minha avó faleceu e mesmo assim, nós continuamos no terreno e minha mãe assumiu as dívidas ( IPTU) do terreno sozinha. Neste terreno existe a casa de minha avó e a casa de minha mãe ( foi construida por ela). Hoje moro na casa de minha mãe falecida há 6 anos. Após a morte de minha mãe, meus tios abriram o inventário de minha avó para me colocarem para fora do terreno. Dizem que eu não possuo direito a nada, que a casa é deles. As casas possuem IPTU separado e inscrições estaduais na secretaria de fazenda também. Eles abriram o inventário de meus avós após 35 anos do falecimento deles. Soube que existe uma multa, é verdade ?? Qual seria o valor desta multa aproximadamente ? A juiza do processo de inventário de minha avó disse para eu abrir um processo pedindo reconhecimento de propriedade, pois ela não vai parar o processo para julgar a estória que conto,que ela até entende, mas que eu abra outro processo. Não sei se abro processo pedindo reconhecimento de propriedade, indenização de benfeitoria, posse...O que vcs me sugerem ??? Tenho andado muito desanimada, fui a defensoria e a defensoria disse que vai abrir um processo de MANUTENÇÃO NA POSSE, NÃO ENTENDI NADAAAAAAAA..... Grata pela opinião de vcs...