FILHA MAIOR DE 21 ANOS PERDE PENSÃO SE CASAR?
TENHOS UMA PRIMA QUE RECEBE PENSÃO DA D.R.T.( DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO), DESDE 02/08/1989, ESTA PENSÃO FOI ADQUIRIDA POR MORTE DO PAI, TEM UMA FILHA DE 20 ANOS E OUTRA DE 12 ANOS, ESTÁ QUERENDO CASAR NO CIVIL E GOSTARIA DE SABER SE ELA CASAR CIVILMENTE PERDE A PENSÃO. ABRAÇO.
Vejamos se entendi:
A viúva e duas filhas menores de 21 anos recebem pensão do pai falecido. A pensão é paga pelo Min.do Trabalho. Portanto RPPS da União. Se tudo isto está correto, a resposta:
As filhas recebem pensão até os 21 anos de idade. Após esta data as cotas revertem para a víúva. A viúva recebe a pensão enquanto viva. Quem vai casar, não sei.... Massss, não importa.
Gilberto Adv.Previdenciária
Vou reformular a pergunta: tenho uma prima com 39 anos de idade, ela recebe uma pensão da d.R.T.(delegacia regional do trabalho) desde 1989, deixada pela seu pai que morreu, esta pensão não ficou para a sua mãe porque a mesma já era pensionista, esta querendo casar no civil, se ela casar civilmente perde a pensão?
bom dia! ressalta-se que no caso o regime próprio e portanto tem sua particularidades, veja o oque diz o regulamento que instituiu a pensão. Exemplo, nas forças armadas a filha que casa perde a pensão, claro que existe a possibilidade de discutir em juizo, mas a lei dis que terá direito a filha "solteira" . No caso, deverá ser observado o que é estabelecido pelo regime próprio.
È novidade filha de 39 anos receber pensão do pai falecido, a não ser que a mesma tenha alguma deficiencia (?), sempre soube que a lei dá direito a filhos menores de 21 anos, após esta idade o beneficio é suspenso, salvo está cursando alguma faculdade que dependa diretamente da pensão, e alguma doença ou deficiencia. desculpe se eu estiver errado me corrijam por favor.