FILHA MAIOR DE 21 ANOS PERDE PENSÃO SE CASAR?

Há 14 anos ·
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TENHOS UMA PRIMA QUE RECEBE PENSÃO DA D.R.T.( DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO), DESDE 02/08/1989, ESTA PENSÃO FOI ADQUIRIDA POR MORTE DO PAI, TEM UMA FILHA DE 20 ANOS E OUTRA DE 12 ANOS, ESTÁ QUERENDO CASAR NO CIVIL E GOSTARIA DE SABER SE ELA CASAR CIVILMENTE PERDE A PENSÃO. ABRAÇO.

11 Respostas
Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Perae, é a viúva que vai se casar ou a filha de 21 anos? Entendo que a filha qdo completar 21 anos vai perder a pensão do pai casando ou não, sendo sua parte revertida para a mãe. E entendo q se a viúva se casar não perde a pensão.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Observe o que diz o regime previdenciário que paga esse benefício.

Gilberto52
Há 14 anos ·
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Vejamos se entendi:

A viúva e duas filhas menores de 21 anos recebem pensão do pai falecido. A pensão é paga pelo Min.do Trabalho. Portanto RPPS da União. Se tudo isto está correto, a resposta:

As filhas recebem pensão até os 21 anos de idade. Após esta data as cotas revertem para a víúva. A viúva recebe a pensão enquanto viva. Quem vai casar, não sei.... Massss, não importa.

Gilberto Adv.Previdenciária

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Vou reformular a pergunta: tenho uma prima com 39 anos de idade, ela recebe uma pensão da d.R.T.(delegacia regional do trabalho) desde 1989, deixada pela seu pai que morreu, esta pensão não ficou para a sua mãe porque a mesma já era pensionista, esta querendo casar no civil, se ela casar civilmente perde a pensão?

Causidico
Há 14 anos ·
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bom dia! ressalta-se que no caso o regime próprio e portanto tem sua particularidades, veja o oque diz o regulamento que instituiu a pensão. Exemplo, nas forças armadas a filha que casa perde a pensão, claro que existe a possibilidade de discutir em juizo, mas a lei dis que terá direito a filha "solteira" . No caso, deverá ser observado o que é estabelecido pelo regime próprio.

JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 14 anos ·
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È novidade filha de 39 anos receber pensão do pai falecido, a não ser que a mesma tenha alguma deficiencia (?), sempre soube que a lei dá direito a filhos menores de 21 anos, após esta idade o beneficio é suspenso, salvo está cursando alguma faculdade que dependa diretamente da pensão, e alguma doença ou deficiencia. desculpe se eu estiver errado me corrijam por favor.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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É verdade sim Indeciso, porque quando o Collor entrou ele mudou a lei, que apartir daquela data perderia a pensão quando completasse 21 anos ou quando terminasse a faculdade, só que ela adquirio a pensão antes dessa lei do Collor ok.

Ademilton 01
Há 14 anos ·
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Denilson, formule com mais precisão esta consulta, pois, ninguém está entendendo.

Realmente está confuso, se é a mâe ou a filha que recebe pensão, esclareça melhor...

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Vou reformular mais uma vez ok, tenho uma prima que recebe pensão deixada pelo pai dela quando morreu, ela recebe essa pensão desde 1989, o orgão que ela recebe essa pensão é a DRT(Delegacia Regional do Trabalho), ela que se casar no civil, se ela casar no civil ela perde a pensão?

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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De qualquer forma acredito que perde. Assim como as filhas de militares que se casando, perdem a pensão que recebem do pai falecido.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Na verdade ela não recebe pensão do DRT, mas do órgão previdenciário da esfera federal que rege o pessoal do MTE. O ai dela devia ser funcionário do MTE lotado na DRT.

Consulte o Estatuto que rege o MTE e vc poderá obter maiores detalhes.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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