PERGUNTA AOS ESPECIALISTAS EM DIREITO CIVIL.
meu pai tinha um apartamento que lhe foi doado com clausula de inalienabilidade vitalicia. só que ele vendeu este imovel por contrato particular sendo que o comprador esta ciente de que o imovel possui tal clausula no .RGI e tambem o imovel foi adquirido por valor vil ou seja: valia 120 mil na opoca e foi comprado por 15 mil 12 % do valor da base de calculo dele. meu pai falesceu e eu ja inventariei o imovel que ja foi registrado em meu nome, como devo proceder para pedir a nulidade deste contrato via judicial e imissao na posse do imovel, ja que o negocio juridico selebrado é nulo?
Bom dia! Regra geral do Direito, ato numo não gera efeitos. Noentanto, como as duas partes estavam cientes da situação e mesmo assim, um vendeu por algum motivo e o outro comprou por algum motivo. Assim, o natural sera desfazer o negócio com a respectiva devolução do valor pago corrigido. Lembrando que, dependendo do tempo decorrido, o judiciário possa até sanar tal irregularidade.
Tente uma composição amigavel, saíra mais em conta e também de ser mais rapido.
No papel tudo é redondinho. Mas na vida real tudo pode ser mudado pela justiça, haja vista a venda de forma nula de terras que ocorreram no centro oeste e que o STF acabou aceitando, pois passou-se muito tempo sem que nada fosse feito, existe o comprovante de compra, venda , de pagamento, Etc, assim, resolveram por bem e considerando os fatores envolvidos validarem o negocio pelo decuros do tempo. Sem contar que hove falhas dos dois lados no caso que voce comentou, o valor recebido deve ter sido muitoi bem vindo. Assim, no minimo uma composição amigavel seria muito bom. isso significa a devolução dos valores corrigidos, do valor do bem no mercado.
da uma briga boa.
Quanto tempo decorreu desde a venda, qual o tamanho do imóvel, o comprador possui outros imóveis etc.
Entendo que mesmo nulo o negócio jurídico, deve-se retornar ao stato quo ante, ou seja, a devolução do valor pago pelo comprador, sob pena de configurar enriquecimento ilícito.
Não pode o direito civil proteger um interesse torpe.
O contrato nulo ab initio não gera obrigação para nenhuma das partes.
O vendedor não pode entregar a coisa, porque a coisa não há.
E o comprador não pode pagar o preço, pois está pagando sem contraprestração alguma.
Se pagou, pagou por mera ignorância (inescusável) misturada com esperta especulação (imperdoável).
E agora não lhe é lícito impor ao herdeiro, que não tem nada a ver com o peixe, a obrigação de premiar-lhe a ignorância ou a esperteza.
realmente mateus.. voce disse tudo agora... ainda tyem 1 detalhe mais bizarro no caso.. o imovel possuia divida ativa desde 1994 e 5 açoes de execuçao fiscal. nao foi a leilao por milagre e este comprador fez pouco caso disto.. eu fui lá na divida ativa e parcelei todo o debto e estou pagando até hoje .
Reintegração na posse. Ele vai opor, como defesa, o instrumento particular de compra e venda. Aí fica fácil arguir a nulidade em face da cláusula de inalienabilidade. E como não foi você que recebeu o pagamento, fica bem difícil para ele pedir o ressarcimento sob alegação de enriquecimento ilícito contra você.