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Há 14 anos ·
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meu pai tinha um apartamento que lhe foi doado com clausula de inalienabilidade vitalicia. só que ele vendeu este imovel por contrato particular sendo que o comprador esta ciente de que o imovel possui tal clausula no .RGI e tambem o imovel foi adquirido por valor vil ou seja: valia 120 mil na opoca e foi comprado por 15 mil 12 % do valor da base de calculo dele. meu pai falesceu e eu ja inventariei o imovel que ja foi registrado em meu nome, como devo proceder para pedir a nulidade deste contrato via judicial e imissao na posse do imovel, ja que o negocio juridico selebrado é nulo?

70 Respostas
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pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Perfeito. Em vista que tem pleno conhecimento que pode lhe surgir a obrigação de restituir o valor pago, entendo plenamente possível imitir-se na posse daquilo que lhe é de domínio.

Apenas um ponto, que a sentença que colou em seu post guarda diferenças com relação a seu caso. Eis que, quem ingressou com a ação não tinha o domínio mas queria se imitir na posse. Seu caso é um tanto mais complexo, pois apesar do interesse coincidente no que tange à imissão e, tendo também o domínio da coisa, resta-lhe a oposição pela outra parte da posse (ora indireta). Porém, como postou que o tempo da posse é de dois anos, não vejo problemas no seu intuito.

Deve constituir advogado para análise dos fatos e provas e assim entrar com a ação correspondente.

No mais, lhe desejo toda a sorte, Saudações.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ok sei que exsitem diferenças entre meu caso mas o que quiz lhe mostrar é a parte em que o juiz diz : ser impossivel tal obj tendo em vista a clausula de inalienabilidade e ele deixa bem claro como diz o artigo 166 que o negocio sendo impossivel é nulo.

foi isso que eu quiz te mostrar.

obrigado e que deus te ouça

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sr pensador eu li a integra da sentença em que o Sr postou

e lá diz que somente 50% do imovel era alienado e os outros 50 % nao tinham clausula ou seja era possivel alienaçao do restantes 50 % olhe só

Não podem os adquirentes alegar boa-fé no negócio, eis que estavam cientes da cláusula de inalienabilidade, conforme indicação do próprio contrato que faz menção ao inventário dos bens do genitor da alienante. Se não tomaram a cautela de exigir da alienante prévia autorização judicial para subrogação do vínculo devem, agora, sofrer os ônus de sua desídia. Dessa forma, no que toca a 50% do imóvel, caracteriza-se nulidade absoluta do negócio entabulado entre as partes, devendo nesse ponto ser julgada a ação principal procedente, para reconhecimento da nulidade parcial da avença, com o retorno das partes ao "statu quo ante", e consequentemente improcedente a reconvenção. Reconhecida a nulidade parcial do contrato, por óbvio, somente metade do preço é devido à autora-reconvinda, devendo em sede de liquidação ser determinado o valor efetivamente pago pelos adquirentes e o valor (50%) a ser aos mesmos devolvido, considerandose inclusive o depósito existente nos autos, para acertamamento da situação das partes.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Exatamente. Este é o risco, declarada a nulidade, retorna-se ao stato quo ante, com a restituição dos valores pagos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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por mim nao encaro como risco.pois ja ofereci a ele este valor, e ele que nao quis.

o que quero Sr pensador é nao prejudicar ninguem mas tb nao quero ser prejudicado

obrigado mais uma vez por sua atençao e tenha uma boa noite

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado a todos que participaram do post!

Except
Há 14 anos ·
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asd

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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asd? o que quer dizer?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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