Aposentadoria Especial Gfip 2
Gostaria do auxilio de alguem para responder minha pergunta, se possivel ? Trabalhei cinco anos em uma empresa terceirizada atuando em mina subterranea em frentes de serviço trabalhando com explosivos, isso a quase dez anos, pois hoje meu tempo esta quase dando para aposentar pois continuei trabalhando em mina subterranea em outra empresa , sendo que pedi meu PPP para esta empresa que trabalhei os cinco anos e ela me enviou o PPP com codigo Gfip 01 que não da direito a aposentadoria especial, e os mesmos agiram de má fé não pagando na epoca Gfip 02, existe a possibilidade hoje de entrar na justiça obrigando a empresa a regularizar a situação sendo que ja passou tanto tempo.
Gostaria do auxilio de alguem para responder minha pergunta, se possivel ? Trabalhei cinco anos em uma empresa terceirizada atuando em mina subterranea em frentes de serviço trabalhando com explosivos, isso a quase dez anos, pois hoje meu tempo esta quase dando para aposentar pois continuei trabalhando em mina subterranea em outra empresa , sendo que pedi meu PPP para esta empresa que trabalhei os cinco anos e ela me enviou o PPP com codigo Gfip 01 que não da direito a aposentadoria especial, e os mesmos agiram de má fé não pagando na epoca Gfip 02, existe a possibilidade hoje de entrar na justiça obrigando a empresa a regularizar a situação sendo que ja passou tanto tempo. Resp: Existir, existe. Mas provavelmente a empresa alegará prescrição por ter se passado mais de 5 anos da provável omissão. Nada havendo a fazer contra ela. A briga será com o INSS para provar quando do pedido de aposentadoria o direito ao benefício diferenciado.
A maioria dos homens se aposenta com 35 anos de contribuição. Há atividades que permitem aposentadoria aos 15, 20 0u 25 anos. Estas são as chamadas aposentadorias especiais. Mas exigem tempo de contribuição nas atividades especiais. Se voce não conseguir provar os 15 anos em atividade especial em mina subterranea em frente de extração de minérios (código do campo ocorrencia em GFIP 2) que pela legislação é a única hipótese em que há aposentadoria aos 15 anos o tempo inferior a isto será igual a tnormalx35/15 e depois será somado ao tempo normal restante não reconhecido como exercendo atividade especial. Por exemplo, voce tem 10 anos em atividade que permite aposentadoria aos 15 anos. 10x35/15 = 23,33 anos. Se voce tem 5 anos não reconhecidos como especiais some estes 5 ao resultado anterior. Dá 28,33 anos. Voce precisa de 6,67 anos para alcançar 35 anos. SE estes 6,67 anos forem obtidos em atividade especial com menor tempo voce precisa de 6,67x15/35 = 2,86 anos em atividade que permite aposentadoria aos 15 anos. Em tal caso vai ser usado o fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria. O que ão acontece com 15 anos completos em atividade especial que permite aposentadoria especial aos 15 anos.
Meu amigo Osvaldo, tambem trabalhei em mina subterrânea extração de zinco (Votorantim Metais - Vazante), e aqui também colocam GFIP 1, mais nada impedirá de alcançar o seu direito, pois como disse tambem trabalhei no subsolo em vérias funções (Blaster,Operador LHD, Jumbo, Simba e patrol) e hoje estou aposentado.
Resta saber na verdade é forma que esta preenchido o PPP OK/
Existe alguns requisitos basicos para vo cê não ter problemas como por exemplo;
Atividade Habitual e Permanente, não ocasional nem intermitente e outros.
Se quiser poderá enviar o PPP por email, que terei o prazer em analisa-lo OK
ATT,
Antonio Cezar Pereira de Andrade
Prezado Dr. Eldo, boa noite. O que o Sr. me diz da seguinte situação: A pessoa trabalhou e ainda trabalha no meio rural, no entanto, em curto periodo (03 anos) manteve uma pequena empresa (confecção), atividade essa que foi encerrada. Quando do requerimento da aposentadoria, qual a dificuldade que sera encontrada? Esse periodo de pequena empresaria vai interferir na aposentadoria? Como deve ser feito esse calculo? Obrigado. CAF.
Prezado Dr. Eldo, boa noite. O que o Sr. me diz da seguinte situação: A pessoa trabalhou e ainda trabalha no meio rural, no entanto, em curto periodo (03 anos) manteve uma pequena empresa (confecção), atividade essa que foi encerrada. Quando do requerimento da aposentadoria, qual a dificuldade que sera encontrada? Esse periodo de pequena empresaria vai interferir na aposentadoria? Como deve ser feito esse calculo? Obrigado. CAF. Resp: Se constatada atividade com remuneração nesta empresa encerrada os 3 anos não serão considerados para aposentadoria rural por idade sem contribuição. Tenha sido ou não exercida a atividade rural ao mesmo tempo que exercida a atividade empresarial.
Se a CTPS for em emprego urbano os 5,4 anos não serão contados para aposentadoria rural por idade aos 60 anos. Contam apenas para aposentadoria por idade urbana aos 65 anos. Ainda que nestes 5,4 anos tenha havido ao mesmo tempo exercicio de atividade rural o que considero muito difícil. Se a CTPS for no meio rural há possibilidade na falta de outra atividade remunerada que enquadre o segurado como contribuinte obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (INSS, art. 201 da CF e lei 8213 de 1991).
Eldo , bom dia Pedi para a empresa acertar o PPP com o codigo gfip 2 e descrições corretas das atividades e valores de fatores de risco corretos, por ser uma empresa terceirizada, alegam não ter os valores e estão verificando com a empresa que prestavam serviços, alegam que na epoca ate 2002 era sb 40 e não PPP por isso não podem colocar o codigo gfif correto 2, por enquanto não entrei na justiça ainda, sera que ja seria o momento
Em 1998, o formulário já não era mas o SB 40, mas o DSS 8030 (meu caso).
Em 2002, ainda não era o PPP. Era o Dirben 8030.
Entendo que o formulário a ser apresentado devia ser o da época, pois (acho) não cabe, por exemplo, hoje, emitir um formulário sobre um tempo tão antigo (quando as exigências legais talvez até fossem outras). Veja-se:
"Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004."
"Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Cooperativas de produção deverão elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos associados que trabalham em condições especiais de acordo com a Instrução Normativa IN/INSS/DC nº 087/03:
Cooperativas de trabalho terão que elaborar o PPP com base em informações da empresa contratante.
O PPP, instituído pela IN/INSS/DC nº 090/03, incluirá informações dos formulários SB-40, DISES BE - 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, que terão eficácia até 30 de outubro de 2003. A partir de 1º de novembro de 2003, será dispensada a apresentação do LTCAT, mas o documento deverá permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.
A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão."
Lamentavelmente, o trabalhador, por desconhecer seus direitos e ser mal assistido pelo sindicato, nem sempre tem a precaução de pedir e exigir, na hora própria, o fornecimento do formulário corretamente preenchido.
Sub censura.
Dignissimo, Osvaldo, se trabalhou durante todo periodo em mina subetrrãnea e em frente de serviço, o caminho não é a justiça OK?
Como disse antes o PPP devera ter alguns requisitos basicos para alcançar seus direitos, como se segue:
1- Exposição habitual e permamente, não ocasional nem intermitente 2- Trabalho realizado em frente de serviço/produção e outros.
Com o PPP preenchido corretamente, não precisa de justiça ok;
As juntas de recurso conhecem bem as atividades de subsolo, pode ficar tranquilo.
Sub Judce
Osvaldo, as Juntas de Recurso do INSS, CRPS, conhecem bem atividades de subsolo e pelo menos aqui em Minas Gerais, eles tem reconhecido os nossos direitos OK? So no último ano consegui aposentar cerca de 20 companheiros e não podia ser diferente pois como sabe as atividades de mina subterrãnea, são penosas, insalubres e perigosas e devido o principio da maxima proteção, o trabalhador tem que ser retirado do labor antes que adquira doença ocupacional irreversível, não é mesmo?
Como disse antes, se quiser poderei dar uma olhada no PPP e orienta-lo de como proceder, deixei postado meu email; pois fico preocupado com os companheiros pois trabalhei durante 15 anos uma mina subterrânea e conheço nossas dificuldades; volto a afirmar que no caso de mineiros, é desnecessário entrar na justiça OK?
A justiça é muito lenta, ja as juntas de recuros da previdencia são bastante agil,
Aqui em Vazante, o trabalhador tem fugido da opção de se entrar na justiça.
Sub Judce.
Pois eu tive que entrar na justiça porque o INSS indeferiu . Veja alguns itens de meu processo.Trabalhei em uma empresa durante 21 anos trabalho insalubre e perigo na fabricação de Adesivos ou cola de sapateiro Produto químicos Toluol acetona hexano e vários outros produtos. Consta no PPP 3º- CNAE 2091/6-00-fabricação de adesivo – 13.6-CBO 811110 Operador de maquinas ou tratamentos químicos afins. 13.7 GFIP 04- Financiamento da aposentadoria os 25 anos 15.4- Fator risco subst. Comp. prod.N hexano.paraf grau Maximo. 15.8CA 012619 Filtro de pó.OBS.-Exerceu função de modo habitual e permanente Dados que constam no atual PPP tudo correto .Fiz pedido de aposentadoria especial junto ao INSS e o resultado foi indeferido.
Olá! Tenho dúvidas sobre minha aposentadoria. Tenho 52 anos de idade, 32 anos de contribuição no INSS, sendo que desses 32 anos, 30 anos são como pintor de automóveis. A perguntas são as seguintes: 1-Já tenho direito à aposentadoria especial? 2- Se eu me aposentar agora vou ter perda salarial? 3- Como devo fazer para não ter perda salarial? 4- No caso de doenças relacionadas ao trabalho, como alergias aos produtos de pintura, tem como pedir aposentadoria antecipada sem percas salariais? Grato!
Olá! Tenho dúvidas sobre minha aposentadoria. Tenho 52 anos de idade, 32 anos de contribuição no INSS, sendo que desses 32 anos, 30 anos são como pintor de automóveis. A perguntas são as seguintes: 1-Já tenho direito à aposentadoria especial? Resp: Em tese com mais de 25 anos de trabalho especial teria. Mas o direito deve ser demonstrado e o simples fato de trabalhar como pintor de automóveis não garante a contagem de período especial. 2- Se eu me aposentar agora vou ter perda salarial? Resp: Se lograr obter aposentadoria especial não será usado o fator previdenciário. Se não lograr a possibilidade de ter perda salarial aumenta. Quanto menor a idade e tempo de contribuição mais baixo será o fator previdenciário e maior a perda. 3- Como devo fazer para não ter perda salarial? Resp: Não há muito a fazer. Ou consegue aposentadoria especial. Ou trabalha até a idade e o tempo de contribuição fazerem que o fator previdenciário seja maior que 1. 4- No caso de doenças relacionadas ao trabalho, como alergias aos produtos de pintura, tem como pedir aposentadoria antecipada sem percas salariais? Resp: Não. Se for o caso obter aposentadoria por invalidez. Então o segurado não tem controle sobre isto. Para obter necessitará de entendimento favorável do INSS ou da Justiça. Grato!