Quanto tempo após demissão minha filha tem direito ao convênio

Há 14 anos ·
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Bom dia,

Preciso de uma ajudar, minha prima engravidou e teve a minha afilhada, a empresa a príncipio não queria que ela utilizasse nenhum benefício que ela tem direito, tais como os 15 dias para amamentação.

Ela trabalha de segunda à sábado, folga todo domingo e quarta, a gerente dela disse que ela não poderia faltar se a filha dela tivesse consulta ou passasse mau fora os dias das folgas dela.

Então ela teve que ver qual lei protegia ela contra isso, depois a gerente dela começou a ameaçar ela dizendo que iria demitir ela e que a filha dela (hoje tem 5 meses) não teria direito ao convênio. Esse fato me preocupou muito, pois a nenem tem problemas de rinite e faz tratamento, gostaria de saber qual lei protege a minha prima e a nenem, quanto tempo após demissão ela tem direito ao convênio, qual seria a lei que protege ambas, pois a empresa só libera um direito quando ela aponta a lei.

Obrigada, Aline

obrigada.

3 Respostas
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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 14 anos ·
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O artigo 30 da lei número 9656/98, que rege o assunto, prevê que no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral”.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Máquina,

Muito Obrigada.

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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 14 anos ·
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O empregado deve informar o interesse de permanecer com o plano, no prazo máximo de 30 dias após a formalização da dispensa. Lembrando que cabe ao Empregador informar ao trabalhador a existência dessa possibilidade.

Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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