Quanto tempo após demissão minha filha tem direito ao convênio
Bom dia,
Preciso de uma ajudar, minha prima engravidou e teve a minha afilhada, a empresa a príncipio não queria que ela utilizasse nenhum benefício que ela tem direito, tais como os 15 dias para amamentação.
Ela trabalha de segunda à sábado, folga todo domingo e quarta, a gerente dela disse que ela não poderia faltar se a filha dela tivesse consulta ou passasse mau fora os dias das folgas dela.
Então ela teve que ver qual lei protegia ela contra isso, depois a gerente dela começou a ameaçar ela dizendo que iria demitir ela e que a filha dela (hoje tem 5 meses) não teria direito ao convênio. Esse fato me preocupou muito, pois a nenem tem problemas de rinite e faz tratamento, gostaria de saber qual lei protege a minha prima e a nenem, quanto tempo após demissão ela tem direito ao convênio, qual seria a lei que protege ambas, pois a empresa só libera um direito quando ela aponta a lei.
Obrigada, Aline
obrigada.
O artigo 30 da lei número 9656/98, que rege o assunto, prevê que no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento integral”.