Direito de Visita do pai

Há 14 anos ·
Link

Boa Noite! Eu tenho uma duvida. Meu noivo tem um filho com outra mulher, ele dá uma pensão de acordo com as suas condiçoes, pois não tem nada legalizado. Porém a mãe da criança (4 anos) não deixa ele ver o menino a 4 meses. Segundo ela a quantia que ele dá é pouco. Ela nem se quer deixa o pai ver o filho. Meu noivo teve que ir na justiça para poder ter o direito, mas ainda está aguardando a convocação. Sei que é dificil tirar a guarda de uma mãe, mas gostaria de saber se meu noivo tem alguma chance de conseguir a guarda da criança?

37 Respostas
página 2 de 2
Julianna Caroline
Há 14 anos ·
Link

Não existe mais a guarda alternada, onde a cça morava cada tempo com um dos genitores. A justiça não usa mais essa modaliade nem permite judicialmente falando. Se for uma questão de convenção entre os genitores, ok. Mas não se pede mais isso judicialmente pois não eh aceita por trazer problemas de ordem emocional aos pequenos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Cara Julianna Caroline Se caso a mãe da criança não comparecer novamente na próxima conciliação, o que pode acontecer. Pois ela entrou com pedido de pensão. O que ela não sabe é que meu noivo entrou com pedido de regulamentação de visitas e oferta de pensão. Acredito que ela queira pedir R$300,00, mas ele só ganha R$780,00.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Além de tudo meu noivo estuda e não tem como pagar mais de 200m reais de pensão. Ele tem como pedir uma reduçãol no valor da pensão?

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
Link

Ale

O maximo permitido a ser escontado do salario do alimentante é 33% do liquido, após os descontos obrigatorios. Se ele entrou com oferta de alimentos antes dela, a ação dela será desconsiderada. São ações com o mesmo proposito, então, vale a que foi proposta primeiro. Se ela não comparecer na proxima, que deve ser de instrução e julgamento, uma vez que só existe uma de conciliação, o pedido de seu noivo sera julgado pelo que ele diz, e provavelmente será decretado o valor provisoriamente, ja que a cça não pode ficar sem auxilio. Se ele entrou com oferta, não tem como pedir revisao pra diminuir, já que não há valor decretado, e a ação dela deverá ser arquivada. O jeito é aguardar, e quanto a visitação, seu noivo deveria ter pedido liminar para visitação imediata.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Nós recebemos uma ligação da defensoria dizendo que ela não é obrigada comparecer no dia da próxima, mas que ele é obrigado a comparecer no dia d audiencia dela. Meu noivo paga o que ele tem condiçoes no momento, entre 120 e 150. Porém o defensor disse que o valor subirá para 200 reais. Será que na conciliação não tem como diminuir esse valor, pois como disse ele estuda e tem que comprar materias necessarios, alem de transporte. Obrigada pela atenção!!

Renato Solteiro
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Dra. Julianna,

Me parece que a senhora está incorrendo no erro de confundir guarda alternada (que não existe) com guarda compartilhada com alternância física. São institutos muito diferentes. Na primeira, a guarda é alterada toda vez que o menor fica na casa de um dos genitores, na segunda a guarda jamais se altera, estando a criança na casa de um ou de outro.

Este distinção é tratada em um tópico do projeto de lei que acaba com a guarda unilateral quando ambos os genitores podem exercê-la. Durante um período foi dito que a alternância física era ruim porque os pais peleavam e a criança ficava à mercê disto.

Na prática, o que ocorria é que o genitor que não gostava disto criava litigância e era premiado com a unilateral. Agora, o que se pretende é deixar claro que o que se defende é o interesse da criança, logo, se há beligerância aí sim é que a compartilhada deve ser imposta, inclusive com as punições para quem a dificulte.

O ideal é que os filhos tenham sim duas casas e se sintam bem em ambas, mas isto não ocorria porque um dos genitores não estava satisfeito. Deixemos de cair nesta armadilha deles. Impomos a compartilhada e quem não souber conviver com isto, que perca a guarda. Morando mas duas casas além de conviver com ambos os genitores, a questão da pensão alimentícia e todos os problemas que trás tendem a sumir, uma vez que cada um sustentará o filho em sua casa dentro de suas possibilidades.

Ninguém mais dirá que o pai mora em mansão e que o pai deveria dar uma casa boa pra ela também. Ninguém mais dirá que uma pensão de 1500 reais é insuficiente. Ninguém vai poder dizer que a mulher só quer filho pra viver de pensão. Ninguém vai fugir da cidade sem a ciência do pai ou da mãe, alegando que quer o melhor pro filho. Não haverá falsas denúncias para fazer o pai parecer agressor e, importante dizer, a nova lei proíbe a guarda provisória unilateral sem que o outro genitor concorde.

"ah, mas os genitores não aceitam". E daí que não aceitam? ou passam a entender que os interesses do filho estão por cima do deles, vão sentir na pele quando perderem a guarda. Rapidinho eles entram em acordo, isto se amarem mesmo as crianças.

No caso que nos apresenta a consulente, os problemas estariam acabados porque o pai vai poder ter a filha sempre e se a mãe impedir ela perde a guarda.

Renato Solteiro
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Alexandra,

Sobre a possibilidade de seu noivo conseguir a guarda acho super viável e se ele pedir a compartilhada em juízo tem grandes chances de conseguir.

Assim como defendo a guarda e não vejo apenas pelo lado do homem, sempre que se fala em pensão o pai fala em gastos que tem. No caso do seu noivo você fala em gastos com estudos. Acho fundamental que as pessoas se qualifiquem, mas se há filhos o sustento deles vem em primeiro lugar.

Primeiro que oferecer 150 reais para sustentar uma criança parece piada. Na minha opinião, primeiro ele sustenta o filho e se sobrar dinheiro ele estuda. Estudar e com o que sobra sustentar o filho é triste de ler.

Se ele tem interesse na guarda, que não diga que pode dar apenas 150 reais, porque os custos de quem tema guarda são muito maiores. E não me sensibilizo com o discurso de que é pobre. Se é pobre não faça filhos. Se os fez, primeiro o sustente, depois os demais custos.

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
Link

Dr. Renato

Jamais em qualquer tempo confundi os dois institutos. Aliás, eu sempre fui contra a guarda alternada, quem me conhece a mais tempo aqui sabe. Como pode ler em meu post, eu disse:

Julianna Caroline 16/06/2012 16:07 Não existe mais a guarda alternada, onde a cça morava cada tempo com um dos genitores. A justiça não usa mais essa modaliade nem permite judicialmente falando. Se for uma questão de convenção entre os genitores, ok. Mas não se pede mais isso judicialmente pois não eh aceita por trazer problemas de ordem emocional aos pequenos.

Não existe MORAR um mes com o pai e um mes com a mãe, já que esse era o princípio da guarda alternada. Dizer que eu me confundi com os dois institutos é ofender minha inteligencia. Sei muito bem a diferença entre eles, por isso sou a favor da guarda compartilhada, onde a cça tem UMA MORADIA e tem convivencia livre com o genitor que não detem a guarda, mas mora em uma casa só. Acho que foi o Dr. que não entendeu minha posição a respeito. Forte abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Dr Renato Sei que 150 reais não é muito para sustentar uma criança, porém é o que ele no momento tem condições de dar, por espontanea vontade ( mesmo ela não o deixando ver a criança). E mesmo com esse pouco, nos não vemos ela gastando com o menino. Ele está sempre com roupas desgastadas. Roupas e calçados novos só o que meu noivo dá. O que eu acho mais errado é ela privar o menino da convivencia com o pai e ainda incentiva-lo a chamar o namorado de pai, confundindo a cabeça dele. Tudo o que meu noivo quer é o direito de ver o filho regularmente, sem maiores complicações.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
Link

Caro Colega Renato

Não foi a Dra. Julianna que equivocou-se e sim a colega que postou anteriormente de nome Caroline. Ela sim está fazendo uma verdadeira "salada". Entre os institutos, inclusive a Guarda Alternada está até em desuso, pois fere o MELHOR INTERESSE DO MENOR, princípio primordial do ECA.

Explicando a consulente: Seu noivo é obrigado a comparecer na audiência pois trata-se de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A genitora (mãe) não é obrigada a comparecer na primeira pois trata-se de tentativa de CONCILIAÇÃO.

Entendeu ?

Renato Solteiro
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Dra. Julianna,

tive esta impressão. Melhor que me equivoquei...rs

Abraço.

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
Link

Dr. Renato

Normal num tópico onde tem tantos posts! haha Abraços**

Renato Solteiro
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Alexandra,

Não sou seu amigo, nem seu inimigo, não lhe conheço, vou dizer apenas o que eu penso. O povo neste jus é muito melindrado e me chama de arrogante porque eu digo o que às vezes as pessoas não querem ouvir.

Na minha opinião, alguém que pense em brigar pela guarda de uma criança (foi o que você disse) não pode dizer que só pode pagar 150 reais de pensão. Tenho 2 filhos (tudo bem que possuo uma condição financeira melhor) mas, sei exatamente quanto eles me custam e te digo que 150 reais não dá pra uma semana. Acredito que vocês precisam definir se querem mesmo a guarda ou só diminuir a pensão. Se o intuito é diminuir a pensão, o juiz pode sim aceitar este valor (repito que eu particularmente não concordo. Estudos, depois de sustentar os filhos).

Agora, se querem a guarda, mudar pra compartilhada (muito mais provável) acho melhor reverem este valor. Como advogado da outra parte eu diria que vocês não podem ter a guarda porque não possuem condições de sustentá-lo. Tirar a guarda de uma mãe é quase um parto, com 150 reais no bolso? Só se ela estivesse presa.

Ainda como sugestão, te digo que a história, do jeito que você conta passa a impressão de que não querem a guarda e sim se livrar da pensão.

Sobre o fato dela dificultar as visitas? Mais do mesmo. To começando a achar que 80% das mulheres acham que o filho é uma propriedade delas e 19% tem certeza disto. No mais, siga o que as outras Advogadas disseram, busquem a compartilhada e tenham sucesso.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Renato, Meu noivo não está querendo a guarda (pelo menos não no momento), ele só quer ter o direito de ficar com o filho mais tempo do que a mãe determina, quando ela quer,(ja faz 6 meses que ela não deixa ele ver), sempre que alguem vai pegar o menino ela arruma uma desculpa ou fala mesmo que não vai deixar. Ele, de modo algum quer se livrar da pensão.Como disse, sei que 150 não é nada, e não é o valor que ele ofereceu. Porém o pouco ele manda, a gente não vê ela gastando com o filho. E o que meu noivo quer é ver ela gastando o dinheiro da pensão com o filho dele, não com o outro filho que ela tem.

Mãe da Sophia
Há 13 anos ·
Link

Gostaria de tirar uma duvida tambem. O pai da minha filha tem direito de pegá-la uma vez por semana, das 9:00 as 19:00, eu á entrego sempre no horario certo, sempre esperando ele pronta. E ele nunca a entrega no horario certo. Disse para ele que na proxima semana só a levaria uma hora depois do combinado, pois ele nao estava cumprindo o determinado pela juiza. Ele me ameaçou dizendo que traria os advogados caso eu a nao entregasse no horario. Minha duvida é se eu posso entrega-lá somente uma hora depois, ou se isso teria outras consequencias.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

mãe da sophia, vejamos, a sua filha mora com vc...o pai fica com a criança somente 4 dias ao mes...e por causa de umas horinhas vc pretende criar confusão??? por causa de picuinhas desse tipo que muitas mães estão sofrendo com a inversão da guarda do filho. Se essa sua situação chegar no judiciario, acredite...vc vai tomar um esculacho do juiz...que vai perder até o rumo da sua casa! ja pensou em fazer terapia???

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Mãe da Sophia Sua filha está sendo prejudicada por esses atrasos? Se não estiver, sosegue.

Ela não é uma bicicleta que seu marido e vc usam para se divertir. A visita é um DIREITO DELA, nao do seu ex. Portanto, se ela está usufruindo, vc deveria ficar feliz.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos