Direito de Visita do pai
Boa Noite! Eu tenho uma duvida. Meu noivo tem um filho com outra mulher, ele dá uma pensão de acordo com as suas condiçoes, pois não tem nada legalizado. Porém a mãe da criança (4 anos) não deixa ele ver o menino a 4 meses. Segundo ela a quantia que ele dá é pouco. Ela nem se quer deixa o pai ver o filho. Meu noivo teve que ir na justiça para poder ter o direito, mas ainda está aguardando a convocação. Sei que é dificil tirar a guarda de uma mãe, mas gostaria de saber se meu noivo tem alguma chance de conseguir a guarda da criança?
Mesmo que ele nao desse 1 real de pensao, ele ainda teria direito a visitar o filho. Mas como nao ha nada regularizado na justiça em relacao a visitas, entao ela permite o que ela quiser, assim como nao ha um valor determinado de pensao, ele da o que quer e pode. Se ele nao tem provas que a desabone como mae, infelizmente é muito dificil ele obter a guarda, mas ele pode dar um bom susto nela, pedindo a guarda alegando alienacao parental.
O menino adora ficar com o pai. Ele até chora para não ir embora, ele ficava triste quando via que estava na hora de ir embora. É muito triste, toda vez ele ia embora chorando!! Sem falar que todo mundo em casa adora ele. Não vejo a hora disso se acertar. Será que a mãe não vê que não está fazendo mal, não só ao pai, como tambem, principalmente á criança?
Cara Colega Emanuelle
Cuidado.
Cara Consulente
Seu noivo pode sim. Consultar um adv. de sua confiança e ingressar com o pedido de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Independentemente dos alimentos, ele tem o direito assegurado de convívio com o filho. Entenda: Uma coisa são os alimentos, outra é o direito de convivência e visitação e um não tem absolutamente NADA haver com o outro.
Inclusive são ações distintas.
Tente sempre a conciliação com a mãe da criança, se isso não for possível, peça em Juízo o direito de convivência e visitas que hoje em dia é extendido até aos avós. Tente ao máximo evitar o litígio, a briga, o confronto. Isso só traz desgaste e quem sofre é sempre a criança.
Consulte pessoalmente um profissional de sua confiança.
Eu gostaria de saber se uma criança nessa idade pode escolher morar com o pai. Pois o menino quando vem pra casa ele diz que quer morar com o pai, que nao quer ir pra casa da mãe. Ele já chegou a me contar que a mãe bate nele quando ela fica nervosa. A partir de que idade a criança pode escolher com quem ficar?
A criança nessa idade não pode escolher morar com o pai, porem como a criança afirma que sofre agressões da mãe, é possivel solicitar judcialmente um acompanhamento psicologico, e conforme o laudo do psicologa o juiz poderá inverter a guarda da criança. a criança só é ouvida pelo juiz a partir dos 12 anos, antes disso somente pelo psicologo do estado.
Alexandra, diga pro seu namorado entrar já na justiça para regulamentar o direito de visitas, o que na prática, caso a mãe da criança siga tentando impedir que ele a veja, não muda nada, basta ela se mudar de cidade para a casa de um parente que ela consegue impedir que as visitas ocorram, pois pouca gente consegue viajar para ver os filhos, e estas mesmas senhoras que aqui falam em direitos dos filhos vão dizer que ela pode sim mudar de cidade porque é um direito da mulher e bla bla bla. Mesmo com a gurda regulamentada ela vai se mudar de cidade e vai conseguir impedir as visitas pela falta de dinheiro do pai e todas vão dizer que ela tá certa.
Alexandra, diga pro seu namorado entrar já na justiça para regulamentar o direito de visitas, o que na prática, caso a mãe da criança siga tentando impedir que ele a veja, não muda nada, basta ela se mudar de cidade para a casa de um parente que ela consegue impedir que as visitas ocorram, pois pouca gente consegue viajar para ver os filhos, e estas mesmas senhoras que aqui falam em direitos dos filhos vão dizer que ela pode sim mudar de cidade porque é um direito da mulher e bla bla bla. Mesmo com a gurda regulamentada ela vai se mudar de cidade e vai conseguir impedir as visitas pela falta de dinheiro do pai e todas vão dizer que ela tá certa.
Aconselhei a ter cuidado, pois vc. não é parte legítima para pleitear coisa alguma.
Vsitiação ou guarda, deverá ser pleiteado pelo PAI. Parte legítima para contestar a mãe da criança.
Se a criança já goza da visitação do pai. Não há o que discutir, a menos que o pai goze de melhores condições e tempo disponível para criar o menor e assim sendo pedir para si a guarda do menor.
não tem compensação. Ele não procurou regulamentar juridicamente antes porque não quis. Poderia ter resolvido isso desde qdo a cça foi registrada por ele. Agora é regulamentar, e assim que tiver uma decisçao judicial, se ela se recusar a cumprir, registrar B.O por desobediencia e pedir a reversão de guarda por alienação parental. Enquanto não movimentar o judiciario, ela não esta obrigada a permitir nada. Boa sorte**
Exatamente, e sabiamente a instrução da Dra. Julianna.
Entenda claramente a Mãe não tem QUERER!
E o pai, seu noivo, DEVE buscar os direitos do menor previstos inclusive no ECA.
É antes de mais nada DIREITO da criança a convivência com AMBOS os pais inclusive direito extensivo aos AVÓS. (Lei do Lula).
Faça valer os direitos, procure um ADVOGADO com urgência.
Boa Sorte.
Nós recebemos uma ligação do defensoria falando que ela encontrou com pedido de pensão. Engraçado que meu noivo está correndo atras desde o começo do ano,, inclusive com oferta de pensão, e ainda não resolveu, e ela não faz nem duas semanas já conseguiu uma audiencia. E a pessoa que ligou disse que meu noivo é obrigado a comparecer no dia 17 de julho, mas que ela não é obrigada a comparecer no dia 2 de julho (dia que foi remarcada) Nossa, fiquei inconformada com isso. Alguém pode me ajudar a entender?
AlexandraFBS,
Diga pro seu noivo entrar com pedido de GUARDA COMPARTILHADA. Assim a guarda não será apenas da mãe, mas será dos dois. Daí o filho poderá ficar tanto na casa da mãe quanto na casa do pai. Os dois terão os MESMOS direitos sobre o filho. O único problema nesse tipo de guarda é que vai ter que ser combinado entre os pais a maneira que vão dividir o tempo com o filho e a casa onde ele vai morar. Se ficar na casa da mãe, seu noivo terá que pagar pensão. Se eles moram perto um do outro, podem dividir as residências, por exemplo uma semana com a mãe e uma semana com o pai.