por AGATHA BRUNELLY
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GOVERNADOR VALADARES -
A equipe de reportagem do DIÁRIO DO RIO DOCE recebeu o questionamento de um leitor a respeito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do governo federal. A dúvida era se o imóvel construído ou adquirido a partir da adesão ao programa poderia ser vendido ou alugado. Dado o grande número de imóveis em Valadares nessa condição, o DRD procurou a Caixa Econômica Federal (CEF) para esclarecer o assunto. O gerente regional, Maurílio de Paula Bomfim, falou sobre o programa, esclarecendo sobre quais clientes podem vender ou alugar seus imóveis.
Segundo Bomfim, o Minha Casa Minha Vida tem três faixas de beneficiários. A faixa 1 é um programa que acontece com parcerias, seja com prefeituras ou entidades públicas credenciadas, que selecionam pessoas já cadastradas para receber um imóvel. Já as faixas 2 e 3 são de clientes que se enquadram pela faixa salarial e o valor máximo da residência. Nessas faixas os usuários compram o imóvel que escolheram, e em todas as faixas o usuário que já foi beneficiado com um imóvel não poderá participar do programa. Em Valadares o valor máximo de um imóvel pelo MCMV é R$ 145 mil.
Na faixa 1 o empreendedor produz um imóvel a preço de custo. Esse custo varia conforme a região. Em Valadares o preço máximo é de R$ 65 mil. Seja a prefeitura doa o terreno, ou o cliente o adquire dentro do próprio empreendimento, a construtora apresenta a proposta à Caixa, que analisa e, estando adequado, aprova o projeto. Em seguida, a construtora começa a construir. Quando esse projeto estiver em fase final, a prefeitura encaminha uma relação de beneficiários para o banco. A relação obedece a critérios básicos definidos pelo Ministério da Cidade e pode ainda conter mais critérios, definidos pelo próprio município. Bomfim esclarece que os imóveis compreendidos na faixa 1 não podem ser vendidos nem alugados. “Preferencialmente são pessoas que moram em áreas de risco, que recebem até R$ 1.600 e que a mulher é a chefe da família. A Caixa processa essa relação, observa se todos inscritos estão enquadrados e faz a entrega das casas conforme a ordem de seleção.
Quando a pessoa recebe esse imóvel, ela tem um prazo de 120 meses para pagar. É paga uma prestação correspondente a 5% do salário por mês. Em hipótese alguma esse usuário pode vender ou alugar este imóvel enquanto o estiver quitando. Porém, depois de quitado o imóvel é dele, e ele pode fazer o que quiser. Se ele quiser quitar o imóvel antes do prazo, terá que pagar o valor do subsídio que foi dado à ele, que pode chegar a R$ 54 mil”, explica o gerente.
Nas faixas 2 e 3 existem diferenças entre o número de vantagens. A faixa 2 também recebe subsídios. A faixa 3 recebe as demais vantagens do Programa, mas não se beneficia dos subsídios. Em Valadares, o subsídio nessa faixa chega a aproximadamente R$ 18 mil e varia conforme a renda. Quanto menor a renda, maior o subsídio. Na faixa 2, o limite de renda é de R$ 3.100; e na 3 é de até R$ 5.500. A partir dos R$ 3.100, o comprador não tem direito aos subsídios. De acordo com o gerente regional da CEF, nos casos das faixas 2 e 3, a pessoa que contratou o financiamento, independentemente do valor e se tem ou não subsídio, pode quitar o plano pelo saldo devedor do contrato. Diferentemente daqueles enquadrados na faixa 1, os usuários das faixas 2 e 3 podem, a qualquer momento, vender ou alugar o imóvel enquanto o estiver quitando.
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