aluguel no minha casa minha vida
comprei um ap ,pelo minha casa minha vida e aluguei fiz contrato de 36 meses agora fui denunciado ,dizem que eu não posso alugar esse ap porque comprei nesse programa faz 1 ano que esta alugado agora o inquilino não quer sair ,se ele não sair oque faço pois a caixa ja mandou eu cancelar o contrato.detalhe nunca fui avisado que não podia alugar nem quando comprei nem quando fui na imobiliaria para alugar.
Minha amiga comprou um apartamento pelo Minha Casa,Minha Vida e o corretor afirmou que ela poderia alugar.Lendo as postagem aqui afirmam que não.Li uma outra resposta em outro site que diz o seguinte:
"Depende. O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV é composto de 2 modalidades distintas:
1 - Para quem ganha até R$1.395,00; e 2 - Para quem ganha de R$1.395,01 a R$4.900,00
No primeiro caso, o processo é administrado pelas prefeituras. A Caixa somente está financiando a construção das unidades. Vc precisa procurar o posto da prefeitura da sua cidade e se inscrever.
Nessa modalidade, a prestação é de R$50,00 ou 10% da sua renda (o que for maior) durante 10 anos. Porém vc não escolhe a casa, elas são concedidas através de sorteios e distribuidas pelas proprias prefeituras.
Na segunda modalidade, funciona como um financiamento normal. Vc escolhe a casa, leva a documentação do imóvel, a sua e dos vendedores à Caixa, são feitas as pesquisas e avaliações necessárias, e estando tudo certo, é assinado o contrato.
No primeiro caso, é VETADA a venda, aluguel ou o empréstimo do imóvel, durante 10 anos (prazo do contrato e do financiamento).
No segundo caso, a venda é permitida, e funciona como um financiamento normal"
No caso minha amiga comprovou renda acima de R$ 1.500,00. mesmo assim ela não poderá alugar? Obrigada!
A venda pode até ser permitida, mas o aluguel não. O bem é para uso e não para fruto (extrair dele benefício) visto tratar-se de programa habitacional especial. A venda se dará pelo intermédio da Caixa que analisará o promitente comprador.
Mesmo que o corretor diga mil coisas, ao assinar o contrato na Caixa deve o comprador ler todas as cláusulas pois ao assinar está assumindo ciência de seu conteúdo.
maria silva realmente tem isso que vc falou que somente os imoveis que fossem para pessoas com renda de 0 a 3 salarios não poderiam alugar, porem não existe lei que regulamente isso então estão todos impedidos de alugar. Como o programa foi feito nas coxas por causa das eleições , ficou tudo muito confuso. por exemplo tive desconto sim ,mas porque sou de baixa renda e agora por isso vou ficar preso nesse apartamento 25 anos ? não posso vender e comprar um melhor, ou alugar e morar em outra casa ,ou ainda me casar com um mulher que ja tem casa oque eu faço com meu apartamento , ou mudar de cidade vou ter que ficar pagando um apartamento vazio, isso é tudo bagunçado, o jeito é se precisar fazer alguma coisa tem que ser via judicial oque demora muito mas é o unico jeito isso é plano para moradia ou uma prisão ?
No site da caixa tem uma modalidade para pessoas que ganham até 1.600 Nesta modalidade diz que não pode alugar. Ela tem mais beneficios. A pessoa paga 10% da renda por 10 anos (minimo de 50 reais). Explica no manual disponivel no site.
Tem outra modalidade pra quem ganha de 1600 ate 5000. No manual desta modalidade não tem limitação.
Se alguem souber de algo diferente favor por a fonte.
Todo financiamento da caixa ate 500 mil usa recursos do sistema financeiro habitacional.
Preciso de uma ajuda!! Aluguei uma casa de uma pessoa, ao qual comprou esta casa de uma outra, que por sua vez havia sido contemplada pelo governo, o mesmo não poderia vender ou alugar, mas todos sabemos que é uma prática muito comum, ou seja, quem precisa não consegue se não tiver um pistolão!! Neste caso a pessoa contemplada vendeu a uma segunda, e imagino que exista um contrato de gaveta, que por sua vez esta segunda alugou pra mim, já a uns 5 anos, no meu caso não possuo casa e nunca tive e já me inscrevi junto a instituição habitacional do meu Estado mas nunca fui contemplado!! Neste caso teria eu algum direito sobre este imóvel se vier a requerer, ou se me manifestar todo mundo perde, inclusive eu?? No caso de poder requerer, como procedo??? Isso pode se enquadrar em Usocapião Urbano???
Nem tudo esta perdido,comprei um apartamento financiado pela caixa. Assinei milhares de folhas sem ler na hora porque nao sou deflex,os vendedores fazem muita pressao em cima do comprador,nao nos dao a oportunidade de levar os documentos para casa e ler. Até hoje estou lendo,vi que nao é possível alugar,mas vender?é possivel sim se dirija a caixa e se informe,voce perde uma % mas consegue fazer negocio. Sobre estar desempregado,leia no contrato da caixa: clausula vigesima-Fundo Garantidor lei 11.977 de 07 de julho de 2009. Te desejo boa sorte,que Deus possa te iluminar e dar vitoria a sua causa. A Porta que deus abre ninguem fecha.
tenho uma casa comprada no mcmv pela CEF utilizando meu FGTS e subsidio do governo, conforme o segundo caso descrito logo abaixo e gostaria de saber se a informação que eu achei em forum tem embasamento juridico:
Depende. O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV é composto de 2 modalidades distintas:
1 - Para quem ganha até R$1.395,00; e 2 - Para quem ganha de R$1.395,01 a R$4.900,00
No primeiro caso, o processo é administrado pelas prefeituras. A Caixa somente está financiando a construção das unidades. Vc precisa procurar o posto da prefeitura da sua cidade e se inscrever.
Nessa modalidade, a prestação é de R$50,00 ou 10% da sua renda (o que for maior) durante 10 anos. Porém vc não escolhe a casa, elas são concedidas através de sorteios e distribuidas pelas proprias prefeituras.
Na segunda modalidade, funciona como um financiamento normal. Vc escolhe a casa, leva a documentação do imóvel, a sua e dos vendedores à Caixa, são feitas as pesquisas e avaliações necessárias, e estando tudo certo, é assinado o contrato.
No primeiro caso, é VETADA a venda, aluguel ou o empréstimo do imóvel, durante 10 anos (prazo do contrato e do financiamento).
No segundo caso, a venda é permitida, e funciona como um financiamento normal.
No manual da CEF que baixei....bem no inicio e clara a informação!
A GARANTIA DA DÍVIDA É O SEU IMÓVEL
No Programa Minha Casa Minha Vida, o seu imóvel é dado como garantia de pagamento ao financiamento feito com a CAIXA. Isso significa que você pode morar na casa com a sua família, durante o tempo em que durar o contrato, mas NÃO PODE VENDER, ALUGAR, deixar de pagar as prestações ou descumprir as regras até que o contrato dessa casa termine ou você pague toda a dívida.
por AGATHA BRUNELLY [email protected] GOVERNADOR VALADARES - A equipe de reportagem do DIÁRIO DO RIO DOCE recebeu o questionamento de um leitor a respeito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do governo federal. A dúvida era se o imóvel construído ou adquirido a partir da adesão ao programa poderia ser vendido ou alugado. Dado o grande número de imóveis em Valadares nessa condição, o DRD procurou a Caixa Econômica Federal (CEF) para esclarecer o assunto. O gerente regional, Maurílio de Paula Bomfim, falou sobre o programa, esclarecendo sobre quais clientes podem vender ou alugar seus imóveis. Segundo Bomfim, o Minha Casa Minha Vida tem três faixas de beneficiários. A faixa 1 é um programa que acontece com parcerias, seja com prefeituras ou entidades públicas credenciadas, que selecionam pessoas já cadastradas para receber um imóvel. Já as faixas 2 e 3 são de clientes que se enquadram pela faixa salarial e o valor máximo da residência. Nessas faixas os usuários compram o imóvel que escolheram, e em todas as faixas o usuário que já foi beneficiado com um imóvel não poderá participar do programa. Em Valadares o valor máximo de um imóvel pelo MCMV é R$ 145 mil. Na faixa 1 o empreendedor produz um imóvel a preço de custo. Esse custo varia conforme a região. Em Valadares o preço máximo é de R$ 65 mil. Seja a prefeitura doa o terreno, ou o cliente o adquire dentro do próprio empreendimento, a construtora apresenta a proposta à Caixa, que analisa e, estando adequado, aprova o projeto. Em seguida, a construtora começa a construir. Quando esse projeto estiver em fase final, a prefeitura encaminha uma relação de beneficiários para o banco. A relação obedece a critérios básicos definidos pelo Ministério da Cidade e pode ainda conter mais critérios, definidos pelo próprio município. Bomfim esclarece que os imóveis compreendidos na faixa 1 não podem ser vendidos nem alugados. “Preferencialmente são pessoas que moram em áreas de risco, que recebem até R$ 1.600 e que a mulher é a chefe da família. A Caixa processa essa relação, observa se todos inscritos estão enquadrados e faz a entrega das casas conforme a ordem de seleção. Quando a pessoa recebe esse imóvel, ela tem um prazo de 120 meses para pagar. É paga uma prestação correspondente a 5% do salário por mês. Em hipótese alguma esse usuário pode vender ou alugar este imóvel enquanto o estiver quitando. Porém, depois de quitado o imóvel é dele, e ele pode fazer o que quiser. Se ele quiser quitar o imóvel antes do prazo, terá que pagar o valor do subsídio que foi dado à ele, que pode chegar a R$ 54 mil”, explica o gerente. Nas faixas 2 e 3 existem diferenças entre o número de vantagens. A faixa 2 também recebe subsídios. A faixa 3 recebe as demais vantagens do Programa, mas não se beneficia dos subsídios. Em Valadares, o subsídio nessa faixa chega a aproximadamente R$ 18 mil e varia conforme a renda. Quanto menor a renda, maior o subsídio. Na faixa 2, o limite de renda é de R$ 3.100; e na 3 é de até R$ 5.500. A partir dos R$ 3.100, o comprador não tem direito aos subsídios. De acordo com o gerente regional da CEF, nos casos das faixas 2 e 3, a pessoa que contratou o financiamento, independentemente do valor e se tem ou não subsídio, pode quitar o plano pelo saldo devedor do contrato. Diferentemente daqueles enquadrados na faixa 1, os usuários das faixas 2 e 3 podem, a qualquer momento, vender ou alugar o imóvel enquanto o estiver quitando.
Leia mais em: http://www.drd.com.br/news.asp?id=50089705724012851715#ixzz2xwXTW8ga
Infelizmente a CAIXA não está informando mesmo seus clientes que não é possível alugar um imóvel do minha casa minha vida, esta lei é mal feita pois existem muitas situações que o morador precisa mudar de endereço por motivo de trabalho e terá que deixar o imóvel fechado, além do mais as imobiliárias que transacionaram o imóvel deveriam ser responsabilizadas por não informarem seus clientes, além do mais só marcam a data para assinar o contrato e se por acaso o cliente verificar no ato da assinatura que não pode alugar a CAIXA iria mudar o contrato? ou você assina ou fica sem o imóvel, e o pior é que muitas vezes você já desfez de um imóvel para comprar outro, afinal investir em imóvel sempre não foi um bom negócio?
podem me explicar melhor o parágrafo abaixo..
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da consolidação da propriedade no fiduciário.