AJUDA!! EXECUÇÃO DE INSOLVENTE, EXTINÇÃO DO PROCESSO

Há 14 anos ·
Link

Bom dia caros colegas!

Sou recém formado e milito há poucos meses. Deparei-me com uma situação que estou sem um rumo a seguir. Segue o caso:

Um indivíduo abalroou o automóvel de meu cliente, vindo a causar Perda Total do carro. Sendo assim, processamos e ganhamos a demanda. O processo está em faze de execução. O réu se recusa a pagar a condenação e não possui bens como veículos ou imóveis para serem penhorados, tampouco dinheiro em conta bancária! Recebi uma intimação para indicar bens passíveis de penhora sob pena de EXTINÇÃO do processo. Estou sem saber o que fazer, este processo não pode ser extinto, o réu causou de fato, um enorme transtorno para a vida de meu cliente, fora a parte financeira!

Como manter o processo ativo?

Seria possível peticionar para o juiz enviar um oficial de justiça para buscar bens na residência do réu? Mesmo que de pouco valor, como televisores, e eletrodomésticos em geral.

De pronto, agradeço a ajuda!

13 Respostas
Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
Link

Caro colega

Sugiro a Leitura do art. 655 se não me falha a memória do CPC no que diz respeito a ordem da penhora.

Boa Sorte.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
Link

Bingo! Minha memória está ótima, mesmo às 05:17h.

Caro colega,

Peticione, pedindo exatamente na ordem que rege o 655.

boa sorte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Obrigado pela resposta Cristina SP!

Na intimação que recebi, o juiz determinou que eu já indicasse béns passiveis de penhora.

Será que eu peticionando para que um oficial de justiça faça uma "busca" na residência do réu, seguindo a ordem do art. 655 do CPC, irá sanar essa ameaça de extinção do processo?

Agradeço novamente

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Esqueci de falar que o pai do réu faleceu, mas não há um inventário e existem, alem do réu, mais 2 herdeiros. Seria possível habilitar a dívida proveniente da sentença junto á herança a ser partilhada??

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
Link

Considerando-se que o inventário não foi aberto, você tem, inclusive, legitimidade para requerer a abertura e ali executar sua dívida da parte cabível ao herdeiro/legatário devedor, conforme previsto no art. 988, VI, do CPC. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Agradeço a resposta Sr. MMachado- Adv-SP

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

Voce já fez pesquisa de bens?

Sugiro antes tentar a pen hora on-line se ainda não o fez.

Superado abrir o inventário e fazer a pesquisa em nome do espólio, pedir Também para oficiar o Banco central no processo de inventário para saber onde falecido tinha contas, requrendo oficiais tais bancos sobre osaldo na época do falecimento e bloqueio das contas.

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

O carro com o qual foi abarroado era do réu? tambem foi pt?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Deusiana

Já tentei a penhora on-line e não houve sucesso.

Obrigado pela dica do Banco central e sobre as contas do de cujus.

O carro que o réu estava dirigindo era de uma locadora, e a locadora "recuperou" o veículo! A locadora indenizou parcialmente o prejuizo de meu cliente na parte que lhe cabia, ficando o restante a cargo do réu!

Só para fins de curiosidade: -Já é o 3º carro que este réu dá PT. -No caso do meu cliente, o réu estava nitidamente embreagado (não constou no BO, nem no processo, fato que poderia dificultar o pagamento por parte da seguradora) -O carro do meu cliente estava estacionado em uma rua reta e plana. -O nome deste réu consta 11 vezes no SPC e SERASA -Semana passada o réu furtou o carro do irmão e bateu em 3 carros que estavam também estacionados, mas os danos foram mais superficiais!

Vejam o pepino que estou lidando...

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

Gente! Essa pessoa devia está sob custódia do Estado pois oferece graves riscos a sociedade. Este cidadadão ainda tem CNH?

E eu que me considerava "braço gordo" rsrs

Nunes,

Estas situações não influem no seu processo, principalmente nesta fase. O que lhe resta mesmo é encontrar bens.

Aliás, irão influenciar se alguem correr e conseguir penhora antes de voce rsrs, já que terá muitos concorrentes

Quem sabe, quando começar a perder alguma coisa ele tome um pouco de juízo.

Por enquanto ele mesmo nunca teve nada, vamos torcer para que seu genitor tenha sido uma pessoa diferente.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
Link

Na prática, o que tenho observado (ressalva a esfera trabalhista, onde vigora o direito alienígena), rege-se pela ordem do 655 CPC.

Deusiana
Há 14 anos ·
Link

Isso é certo, mas a dificuldade é sempre como buscar bens dos indivíduo quando não logra êxito na primeiro opção.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
Link

Cabe a nós advogados, atuarmos como detetives. kkkk

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos