HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO
Como faz para alguém Homologar um Divórcio que tem um menor envolvido? Tudo já está acertado; a pensão alimentícia etc. Gostaria de saber o que fazer agora? É necessário advogado? Pode ser feito no próprio cartório? Ajudem-me, por favor!!!
Olá,
Sou casado ha 13 anos pelo regime de comunhão parcial de bens, temos um filho de 8 anos, e a casa que vivemos, meu pai me deu no ano de 2000, 3 meses depois eu casaria no regime acima mencionado. Pergunto:
1º Nos separando, a casa entraria na separação dos Bens, visto que a ganhei antes do casamento e ainda por herança?
2º Ela trabalha de carteira assinada, nessas condições, quais são as regras para pensão alimentícia? Aproveitando a oportunidade, uma pessoa casada nas minhas condições, se eu fosse viver em outro lugar mas ainda não ter separado legalmente, teria que dar pensão mesmo assim, ou somente após a separação de fato?
3º Como e aonde devo proceder para dar entrada na separação? Se houver acordo entre eu e ela, o que devemos fazer?
Agradeço a atenção.
1º Nos separando, a casa entraria na separação dos Bens, visto que a ganhei antes do casamento e ainda por herança? Nao, ela nao tem direito algum sobre a casa.
2º Ela trabalha de carteira assinada, nessas condições, quais são as regras para pensão alimentícia? As regras sao as mesmas, nao muda em nada, pensao somente para o filho, ja que ela trabalha. O maximo que pode ser comprometido do seu salario é 33%, tirando os descontos obrigatorios apenas.
Aproveitando a oportunidade, uma pessoa casada nas minhas condições, se eu fosse viver em outro lugar mas ainda não ter separado legalmente, teria que dar pensão mesmo assim, ou somente após a separação de fato? Obrigado, voce só é depois de acao na justiça, onde ficara determinada a porcentagem, que nao é regra os 33% e sim a porcentagem maxima. Por isso, devera entrar com acao de regularizacao de pensao e visitacao em paralelo a de divorcio, ja que a do divorcio costuma demorar bastante.
3º Como e aonde devo proceder para dar entrada na separação? Se houver acordo entre eu e ela, o que devemos fazer? Devera contratar um advogado ou defensor publico, por haver menor envolvido, o divorcio tem que ser judicial, se for consensual em 30 a 90 dias estarao divorciados, se for litigioso, ja vi demorar ate 5 anos.
3º Como e aonde devo proceder para dar entrada na separação? Se houver acordo entre eu e ela, o que devemos fazer?
amigo10, por acaso a sua ex-esposa deseja metade desse imovel? ela pode ter o direito sim...desde que provando que a casa foi um presente de casamento do seu pai, e que mesmo antes da data do casamento voces ja viviam um união estavel. não se pode falar em herança, pois o seu pai esta vivo. na escritura da casa, consta que foi o seu pai doou a casa a voce? durante esses anos foram feitas benfeitorias, reformas na casa? quanto ao divorcio, se os dois estão de acordo, é só contratar um advogado para representar os dois, podendo ja deicidir o divorcio, a guarda do filho e pensão alimenticia. caso seja litigioso, ai cada um contrata o seu advogado, e se voce tem o maior interesse em se divorciar, ja entrar com ação de divorcio, pois o litigio demora um pouco mais, o juiz primeiro tenta a conciliação, vai ouvir as partes, analisar o bem a partilhar. enfim. procure falar com um advogado pessoalmente. boa sorte
Prezado FJ,
Obrigado por responder. Bom, a casa foi um patrimônio adquirido antes do casamento, e pelo que consta na lei, nesse tipo de união, bens adquirido antes do casamento não se comunicam, mesmo esse não sendo de herança, somente os adquiridos depois... não, não foi feito reformas nesse período. Não tenho a escritura, apenas um documento de lançamento de IPTU, este do ano de 2000, onde pago até hoje. Me esclareça mais por favor. Um abraço!
Em nenhum momento o consulente afirmou viver em uniao estavel antes de se casar, pelo contrario afirmou namorar, e mesmo que fosse um presente de casamento, doacao nao se comunica nesse regime de casamento em que se casaram e se fosse da vontade do sogro que esse presente fosse para ambos, teria feito a questao de colocar em nome dos dois. Dessa forma, nao vejo nenhum direito de meacao na referida casa.
Sua ex-esposa com um bom advogado, ela tem muitas chances de ficar com 50% desse imovel. Voce vai precisar provar atraves de escritura publica, que esse imovel foi doado pelo seu pai, 3 meses antes do seu casamento. ou somente para usufruto do casal. Se vc não tem uma documentação que prova a origem desse imovel, o juiz irá ouvir muitas testemunhas, e entendendo que foi um presente de casamento, ela tem muitas chances de ficar com metade do imovel!