Batida de carro

Há 13 anos ·
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Uma amiga minha teve seu carro abarroado (perda total) em Janeiro de 2012, por um cidadão que passou no sinal vermelho. Ocorre que, o seguro pagou "indenizou" a família em 7 mil reais - valor referente às parcelas já pagas, quitando o resto da dívida. Gostaria de saber se minha amiga pode requerer indenização daquele motorista que lhe causou dano? Caso possa, quanto tempo ela tem para entrar com a Ação, qual o prazo de prescrição neste tipo de caso?

9 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Beleza interior Se ela recebeu o valor pago e o seguro quitou a dívida, salvo prova em contrário, não vejo que direito material ela poderia reivindicar. Quem tem titularidade para cobrar do causador do acidente é a seguradora que pagou os prejuízos por ele causado. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Jaime! Ocorre que, o rapaz bateu no carro dela, causando-lhe perda total, o seguro simplesmente quitou àquilo que a sua mãe pagou das parcelas. Agora o outro rapaz não responde por responsabilidade civil? Ele bateu num carro que servia de serviço para a mãe entregar tortas e agora a mesma está sem veículos para realizar suas funções habituais. Não entendo como não caiba uma ação contra o causador do dano!

Imagem de perfil de ADRIANO ANTUNES DA COSTA
ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 13 anos ·
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Nesse caso, se o carro servia para entregar tortas, ela pode ingressar com a ação e cobrar o valor que deixou de ganhar no período que ficou sem carro.

Boa sorte.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Alexandre Melo A seguradora tinha que indenizar o valor do bem segurado e não as prestações pagas. Alguma coisa está errada nessa história. Se a dívida com a financeira também foi quitadas pela seguradora, não vejo como a dona do carro cobrar do causador do acidente, este direito transfere-se à seguradora. Se porém, a seguradora pagou somente o valor das prestações pagos, sendo este valor inferior ao valor do carro, aí sim, entendo que a segurada poderia pedir à seguadora complementação do valor. Por outro lado, sendo o veículo utilizado como instrumento de trabalho, desde que faça prova robusta disso, poderia ela cobrar lucros cessantes do causador do acidente. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Jaime tentarei ser mais claro! Ela tinha um carro que servia par ao lazer e para trabalho (encomendas). Ocorre que, num dia ela tem seu carro abarroado ficando sem o mesmo. O seguro devolveu àquilo que ela já tinha pago das parcelas. Agora, a mesma está sem o veículo e sem condições de realizar entregas! Aí eu pergunto. Esse rapaz que bateu no carro da senhora não vede indenizá-la com valor proporcional ao do veículo há época do ocorrido? Afinal, ele foi o causador do acidente. E se o veículo não tivesse seguro, a senhora simplesmente não teria a quem recorrer. No meu intender o seguro apenas quitou o restante da dívida devolvendo àquilo que ela tinha pago! Agora, cabe a vítima entrar contra uma ação de perdas e danos contra àquele causador do acidente, pois ele trouxe um dano a mesma. Estou errado?

Obrigado!

sueli_1
Há 13 anos ·
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Mas se o carro nāo estava quitado, ela só tinha a parte paga, nāo o carro todo. Entāo a seguradora nāo tinha que pagar o valor do carro, apenas a parte que lhe cabia, pois a parte faltante o seguro cobriu junto a financeira. Se o veiculo nāo tivesse seguro, aí sim ela acionaria o motorista. Porque ela nāo usa o dinheiro que recebeu do seguro e dá entrada em outro carro? Vai ficar igual antes.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Vejam bem, o seguro era do veículo, não do fianciamento. Assim, a obrigação da seguradora é indenizar o valor do veículo não o do financiamento, a não ser que o seguro previsse essa cobertura. O saldo do financiamento é obrigação da finaciada, cujo valor ela não pode repassar a ninguém. O caro se destinava ao uso pessoal. Vejam que se não havia especificação que o veículo se destinava a outra atividade que não a de uso pessoal, a seguradora até poderia negar a indenização, sob o argumento que houve desvio da finalidade do veículo. Un abraço, Jaime

sueli_1
Há 13 anos ·
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Se o veiculo era financiado, estava alienado. Uma vez que deu PT passou a ser propriedade da seguradora. Para baixa no gravame é necessaria a quitaçāo... E...?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Hum! Obrigado a todos vocês pela orientação!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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