Batida de carro
Uma amiga minha teve seu carro abarroado (perda total) em Janeiro de 2012, por um cidadão que passou no sinal vermelho. Ocorre que, o seguro pagou "indenizou" a família em 7 mil reais - valor referente às parcelas já pagas, quitando o resto da dívida. Gostaria de saber se minha amiga pode requerer indenização daquele motorista que lhe causou dano? Caso possa, quanto tempo ela tem para entrar com a Ação, qual o prazo de prescrição neste tipo de caso?
Jaime! Ocorre que, o rapaz bateu no carro dela, causando-lhe perda total, o seguro simplesmente quitou àquilo que a sua mãe pagou das parcelas. Agora o outro rapaz não responde por responsabilidade civil? Ele bateu num carro que servia de serviço para a mãe entregar tortas e agora a mesma está sem veículos para realizar suas funções habituais. Não entendo como não caiba uma ação contra o causador do dano!
Alexandre Melo A seguradora tinha que indenizar o valor do bem segurado e não as prestações pagas. Alguma coisa está errada nessa história. Se a dívida com a financeira também foi quitadas pela seguradora, não vejo como a dona do carro cobrar do causador do acidente, este direito transfere-se à seguradora. Se porém, a seguradora pagou somente o valor das prestações pagos, sendo este valor inferior ao valor do carro, aí sim, entendo que a segurada poderia pedir à seguadora complementação do valor. Por outro lado, sendo o veículo utilizado como instrumento de trabalho, desde que faça prova robusta disso, poderia ela cobrar lucros cessantes do causador do acidente. Um abraço, Jaime
Jaime tentarei ser mais claro! Ela tinha um carro que servia par ao lazer e para trabalho (encomendas). Ocorre que, num dia ela tem seu carro abarroado ficando sem o mesmo. O seguro devolveu àquilo que ela já tinha pago das parcelas. Agora, a mesma está sem o veículo e sem condições de realizar entregas! Aí eu pergunto. Esse rapaz que bateu no carro da senhora não vede indenizá-la com valor proporcional ao do veículo há época do ocorrido? Afinal, ele foi o causador do acidente. E se o veículo não tivesse seguro, a senhora simplesmente não teria a quem recorrer. No meu intender o seguro apenas quitou o restante da dívida devolvendo àquilo que ela tinha pago! Agora, cabe a vítima entrar contra uma ação de perdas e danos contra àquele causador do acidente, pois ele trouxe um dano a mesma. Estou errado?
Obrigado!
Mas se o carro nāo estava quitado, ela só tinha a parte paga, nāo o carro todo. Entāo a seguradora nāo tinha que pagar o valor do carro, apenas a parte que lhe cabia, pois a parte faltante o seguro cobriu junto a financeira. Se o veiculo nāo tivesse seguro, aí sim ela acionaria o motorista. Porque ela nāo usa o dinheiro que recebeu do seguro e dá entrada em outro carro? Vai ficar igual antes.
Vejam bem, o seguro era do veículo, não do fianciamento. Assim, a obrigação da seguradora é indenizar o valor do veículo não o do financiamento, a não ser que o seguro previsse essa cobertura. O saldo do financiamento é obrigação da finaciada, cujo valor ela não pode repassar a ninguém. O caro se destinava ao uso pessoal. Vejam que se não havia especificação que o veículo se destinava a outra atividade que não a de uso pessoal, a seguradora até poderia negar a indenização, sob o argumento que houve desvio da finalidade do veículo. Un abraço, Jaime