Faculdade pode negativar o nome junto ao SPC /SERASA?

Há 13 anos ·
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Bom dia!!!

Estudei na Unibam em 2008 e mais ou menos 2 anos depois descobri que eles haviam negativado meu nome junto ao SPC/SERASA, porém não com o valor total da dívida que era em torno de 1500 reais, eles sujaram meu nome com trezentos Reais, entrei em contato e disseram que só excluiriam meu nome dos órgão caso eu pagasse toda a dívida, porém descobri que faculdade não pode negativar o nome de ex alunos, isso é real? Alguém pode me responder exatamente o que manda a lei?

Obrigada.

27 Respostas
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Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Suzi,

A educação está inscrita na Constituição Federal como um direito social, um dever a ser garantido pelo Estado. Uma instituição de ensino privada auxilia o Estado na promoção desse dever. Ao levar o nome de um aluno ao cadastro restritivo de crédito, a instituição de ensino estaria cerceando o direito à educação.

O elo entre aluno e instituição de ensino é uma relação de consumo, portanto, regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, e este é uma norma de ordem pública e interesse social, sendo vedadas as práticas e cláusulas abusivas. Além disso, o CDC indica que as entidades que mantém cadastro de consumo possuem caráter púbico. Desta forma, no caso em concreto, percebe-se que o órgão que mantém as informações também se filia ao dever Estatal de garantir acesso a educação. A restrição quanto ao registro da inadimplência financeira não gera prejuízo para a instituição de ensino, que mantém assegurado o seu direito de vir a cobrar seus créditos pelas vias legais, mantendo assim o devido equilíbrio social.

Assim sendo, no meu entendimento, as instituições de ensino não estão legitimadas a promover o registro de alunos em cadastros restritivos de crédito, devendo ser responsabilizadas civilmente pelos danos oriundos dessa ação.

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bom dia Marco!!!!

Muito obrigada pela resposta foi muito esclarecedora, fui verificar minha situação no SPC/SERASA e não consta mais a negativação.

Erik Garrido
Há 13 anos ·
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Prezado Dr. Marco, caso a instituição ilegitimamente registre seu nome em cadastros restritivos, qual a melhor e mais rápida forma de retirar as restrições, considerando que o JEC é lento. Aproveito para perguntar nesta situação quais artigos a instituição pode estar infringindo civilmente.

Grato,

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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É belo o discurso do colega Marco Arélio, mas com a devida vénia devo discordar, no sentido de que não há de se falar em cerceamento ao direito de educação. Se for assim, ninguem pagaria as faculdades públicas pois não caberia nenhuma forma de cobrar as dívidas do aluno. Concordo plenamente que a retenção do diploma é abusivo, e que persiste até um determinado momento o direito do aluno de participar das aulas mesmo estando inadimplente.

Pelo mesmo argumento, poderia arguir que a universidade também não pode fazer cumprir a sentença que condena o aluno inadimplente ao pagamento das parcelas por cercear o direito de educação, levando assim todos os instituições de ensino particular ao falencia.

Lívia Rodrigues
Há 13 anos ·
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Eu tenho uma dúvida a respeito desta situação. A universidade pode negativar o nome do aluno mesmo quando este não é o responsável financeiro? Quando estudei pela primeira vez eu tinha 17 anos, e tranquei o curso antes de fazer 18. Meu pai era meu responsável financeiro e ele não conseguia mais pagar a faculdade, e acabamos com 6 meses de dívida.

Agora, dois anos depois do ocorrido, meu nome e o do meu pai estão negativados. De acordo com a faculdade, o procedimento padrão é negativar o nome do aluno quando este faz 18 anos.

Gostaria de saber se isto esta certo, alguém poderia me ajudar com este caso?

Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Erik,

Na minha visão, o JEC ainda é a melhor opção, mesmo levando em consideração que alguns deles estejam com andamento muito lento, não cumprindo com a celeridade que deveria ser própria do JEC. A minha opção leva em consideração o número de recursos e procedimentos que você estaria sujeito na justiça comum e não considerando que o valor do dano pudesse ser um diferencial.

Uma vez sendo a inscrição ilegítima e verossímil as suas alegações nos autos, você poderá requerer a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, CDC) e pedir a antecipação da tutela (art. 273, CPC) quanto a retirada dos seus dados do cadastro restritivo. Estes procedimentos dependem do convencimento do juiz, que poderá optar em não conceder a tutela e depois até a vir se convencer e dar em sentença a condenação para que os dados sejam removidos do cadastro negativo.

A ilegalidade em se manter em cadastros restritivos dados que não são verdadeiros está inscrita no art. 43, §1º, do CDC.

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br

Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Sven,

O debate e as divergências são sempre muito salutar e nos levam a uma reflexão muito mais ampla. O seu entendimento está corretíssimo e me filio a ele. A instituição privada não pode ser tolida de cobrar seus créditos, e para isso existem os meios legais. A minha visão corresponde ao ato de registrar alunos em cadastros negativos, e não quanto ao cumprimento de decisões judiciais. Eu entendo que a instituição de ensino privado, para exercer o seu direito a livre iniciativa inscrito no art. 170 da CRFB/1988, deve proceder a cobrança através do judiciário ou por vias administrativas, porém, não se utilizando dos cadastros negativos como instrumento, pelas razões que expus acima.

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br

Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Lívia,

No meu entendimento você foi vítima de um fato do serviço, ou seja, um defeito na prestação do serviço que extrapolou o mesmo e veio a atingir a sua sua segurança, seja físico-psíquica e econômica.

Primeiramente, a minha visão é que a instituição de ensino não pode fazer registros negativos em bancos de dados, conforme exposição que fiz no início desse fórum. Segundo, porque a relação jurídica da universidade se deu com seu pai, responsável financeiro, sendo você a beneficiária do serviço educacional. Assim sendo ela cometeu um ato ilícito, que gerou um dano para você, passando desta forma a ser responsável pela reparação integral de todos os efeitos que você teve que suportar em razão desta ação.

Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Marco, como já disse, um belo discurso.

Em relação da inversão da onus de prova, no bojo de uma ação consumerista, eu nao pedia a tutela baseado no artigo 273 do CPC, mas, com fulcro no artigo 84 paragrafo 3o que é bem mais branda, não tendo como requisito fumus nem periculum, basta a demanda ser relevante e o justificado receio da ineficácia do provimento final.

Marco Aurelio Alves
Há 13 anos ·
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Perfeita observação.

Roberto Araujo
Há 13 anos ·
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A unidade de ensino pode vender a divida do aluno para uma outra instituição e ai sim essa instituição negativar o nome do aluno no serasa?

Erick Alves
Há 12 anos ·
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Gostaria de esclarecer algumas dúvidas minhas.

Em 2012 eu quis trancar o meu curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho na Maurício de Nassau - Maceió AL, por aperto na situação financeira e dai minha coordenadora impossibilitou isso, alegando que não podia trancar no momento. Então abandonei o curso de uma vez por todas. Com isso, mesmo apresentando as faltas que conduzem a desistência do aluno do curso, a faculdade ainda continuou a me cobrar mensalidades e ainda me colocou na SPC/Serasa. Existe alguma forma de recorrer a isso de forma legal? Pois estou negativado e o valor está abusivo, por uma coisa que não cursei.

Dados Serasa Experian:

ADEA - ESAM ME 30/08/2012 R$ 2.543,00

Obrigado Att. Erick Alves Maceió-AL

Marco Aurelio Alves
Há 12 anos ·
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Erick,

Sugiro que você entre em contato com um advogado, para que este analise o seu contrato detalhadamente e indique a melhor solução.

Com relação a negativação de seu nome, posso adiantar que a inclusão de informações negativas em bancos de dados de consumo por instituição de ensino é um ponto não pacificado por nossa jurisprudência.

Eu firmo entendimento que a educação está inscrita na Constituição Federal como um direito social, um dever a ser garantido pelo Estado. Uma instituição de ensino privada auxilia o Estado na promoção desse dever. Ao levar o nome de um aluno ao cadastro restritivo de crédito, a instituição de ensino estaria cerceando o direito à educação. A restrição quanto ao registro da inadimplência financeira não gera prejuízo para a instituição de ensino, que mantém assegurado o seu direito de vir a cobrar seus créditos pelas vias legais, mantendo assim o devido equilíbrio social.

Um outro ponto, ainda sobre a negativação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor deve informar previamente para o consumidor que está fazendo o registro negativo. Se você não recebeu notificação informando a negativação, a instituição violou o CDC, sendo passível punição por tal conduta.

Boa sorte!

Marco Aurelio Alves OAB/RJ 174.602 www.maalves.com.br www.facebook.com/BlogConsumidor

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Debydbs
Há 12 anos ·
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Meu marido e eu nos matriculamos na unieuro, ele chegou a pagar pela matrícula, eu não paguei pq tenho o fies pelo FGEDUC e ele "cobre" essas despesas.

O curso dele ( pedagogia) não formou turma e como eu ia fazer farmácia lá o convenci a fazer farmácia também pq eu o ajudaria pois eu ja estava cursando farmácia em outra instituição. Fui avisada na hora de transferir o fies que a instituição nao aceita o meu tipo de fiança.

Meu marido pediu pra cancelar a matricula pq ele queria estudar na mesma faculdade que eu para facilitar a locomoção pq la perto de casa é ruim de onibus e fica longe, somos pais e uma série de complicações, para facilitar, decidimos estudar na mesma faculdade.

Fui informada ( errôneamente) que eu poderia trocar o contrato então meu marido foi até a faculdade e pediu para que não cancelasse a matricula.

Como a informação que me deram estava de fato errada ele foi pedir para cancelar novamente, porém lhe informaram que ele só poderia cancelar a matrícula se pagasse pela mensalidade ele até conversou com a chefe do departamento financeiro que lhe deu a mesma informação. Não temos condições financeiras para pagar pela mensalidade nossa renda é menos de 1400, pagamos aluguel de 760, temos um filho pequeno, não temos MESMO como pagar e não queremos que nosso nome vá para o spc pois temos planos de comprar uma casa pelo minha casa minha vida para sair do aluguel. Tentamos negociar mas a condição que a faculdade impôs não cabe no nosso orçamento.

Como proceder?

Marco Aurelio Alves
Há 12 anos ·
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Debydbs,

Sugiro que você consulte um advogado de sua confiança ou a defensoria pública, visto que será necessário analisar o contrato, não se tratando neste caso uma questão somente quanto a matéria, mas também quanto ao mérito. Aparentemente, me parece que seu marido poderia requerer o trancamento da matrícula, mas como disse, precisa analisar o problema com maior profundidade.

Boa sorte!

Marco Aurelio Alves www.facebook.com/BlogConsumidor

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Debydbs
Há 12 anos ·
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não tem como trancar a matricula no primeiro semestre e no contrato tem uma cláusula que diz que só é possível cancelar a matrícula se quitar com o débito.

MariaOdete
Há 12 anos ·
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Gostaria de obter uma informação, quando comecei a faculdade em 2010 o nome era uniban, em 2012 foi comprada pela faculdade anhanguera, porém informaram que alunos que da era uniban, continuariam a mesma coisa, sendo assim eu tinha 2 dependências uma de 2010 e outra de 2011, porém ia deixar para realizar no último, mas ano passado que era meu penúltimo ano, disseram que quem não realizasse as DP, ano passado não iriam para ultimo quando , quando fui fazer as provas cobraram o valor de R$ 593,00 cada prova , porém na época que era uniban as dependências eram gratuitas, agora todas são pagas, porém meu contrato era com a uniban, agora a anhanguera , tirou meu nome da lista de presença, bloqueou minha carteirinha, não consigo entrar na faculdade, não consigo pegar livro na biblioteca, não consigo acessar meus e-mails, pois minha conta era conjunta com a faculdade, sendo que sou bolsista 100% , minha matricula eta paga tudo certinho, só estou devendo essas duas DP, a faculdade tem esse direito de fazer isso comigo? O que devo fazer? Cada dia que tento entrar na faculdade é uma humilhação diferente pelos seguranças que liberam as catracas, pois minha carteirinha esta bloqueada, me formo esse ano e se que posso usar a biblioteca ...Me ajudem por favor!

OBS: Tentei fazer um acordo e pagar a divida porém, eles querem um valor muito alto de entrada e fazendo o acordo hoje, a entrada fica para o dia seguinte, e isso aconteceu em dezembro e já tem mais de R$ 200,00 de juros, já fui no financeiro e na ouvidoria e elas falam que não podem fazer nada por mim, que é o proprio sistema que gera o acordo.

sabrina
Há 11 anos ·
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olá, tenho uma dívida de 6 meses na faculdade sai tranquei pq não tinha condições de continuar e agora a faculdade tem uma empresa tercerizada que esta fazendo as cobranças dizendo que vão negativar meu nome e esta com juros correndo todos os dias minha divida esta quase 4 mil e não como pagar pois eles só parcelam em 10x e fica alto demais pra mim pois se eu tivesse dinheiro n sairia da faculdade, e eles não são nem um pouquinho flexíveis não fazem acordo nenhum ou é à vista ou em 10x to com medo de sujarem meu nome não sei oque fazer!! :( o nome da empresa de cobrança é a CIBRAT

Sigrio Soares
Há 11 anos ·
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Vam cuidar de paga a divida de vcs...!!!! seus caloteiro..

Sigrio Soares
Há 11 anos ·
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http://www.endividado.com.br/faq_det-2,29,217,cadastros-credito-escolas-e-faculdades-podem-inserir-nome-dos-devedores-na-spc-e-serasa.html

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