Relações sexuais com menor de 18 anos
Um homem de 20 anos de idade que mantem relaçoes sexuais com uma adolescente de 15 anos de idade comete qual crime?
jcastro;
Mais uma dúvida: a capacidade de direito aí é a mesma daqui e a de fato corresponde a de gozo, é isto ou o contrário?
Só mais uma (por enquanto. Kkkkk!): o art. 2º NCC fala na personalidade e diz que o nascituro tem seus direitos resguardados (aqui entendemos que este direito não provém da personalidade, mas sim da capacidade de gozo), de acordo com a doutrina brasileira o nascituro tem personalidade condicionada ao nascimento?
Obrigada.
Abraços
Capacidade de Direito - A capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.
Capacidade de Fato - É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil.
Duas são, portanto, as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.
A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
O texto acima não é meu não, estou copiando e colando por preguiça de me expressar em juridiquez :)
Sobre o nascituro, creio que sim. Só se adquire personalidade jurídica com o nascimento com vida, mas os direitos são garantidos desde a concepção. Mas personalidade juridica não é justamente a capacidade de ter direitos? Dá pra discutir muita doutrina com isso :)
Se for condenado voce apela rsrsr
Mas como a idade do "exercício de fato do direito de gozo" é 14, se ela concordar não vai ter problemas rsrs.
Viu como tudo junto ficou certinho rsrs
Penal também nao é meu território, mas gente, desculpa, mas dever ser essa a dedução do legislador para entender que a criança nao tem capacidade para responder por seus atos, mas pode decidir/consentir sobre sua vida sexual.
Saraiva? com um nome desse deve ter uns 60 não! Procure uma de 30 pelo menos e evita problemas sociais e emocionais pelo menos e olha que hoje em dia as mulheres de 30 colocam muitas garotinha de 15/16 no chinelo e não falo isso só porque tenho 31
Nao é que nao goste do seu nome, é que não conheço nenhum jovem de 20 anos que se chame Saraiva, nenhuma vovó nesta idade que se chame Tatiane ou Renata, parece que nomes são modismos de época e as vezes denunciam a faixa de idade, pelo menos para mim.
falo novamente mais uma vez....nao discutam no forum oque nao é questinavel.
porque entao uma delegacia abre inquerito policil pelo fato de a mae da jovem alegar que ela transou com uma pessoa de 30 anos , e sua filha tem 15 e afirma que consentiu que ja tinha ate antes mesmo tido outro "quebrinha" que o mesmo agora estava despensando ela , e afirma isso é uma delegacia e abre-se um inquerito...o fato é que a pessoa de 30 anos é tio , da jovem , porem nada fez , simplemente a mae por desentendimento com o mesmo , obrigou a filha a fazer tal versao..entao? ja que tem inquerito policial , é crime ou nao?
jcastro;
Da uma olhadela nesta questao:
jus.com.br/duvidas/290040/estupro-de-vulneravel-e-o-direito-de-visita-intima-ao-adolescente-infrator
agora é que fiquei completamente confusa.
abraços
caro colega j castro ,
nao houve falta de educação com o profissional , nem mesmo com tal pessoa de comentario anterior, mas creio que este forum nos tras as questoes em duvidas seguidas de opinioes esclarecidas e nao pensamentos de menosprezo de idade ou inferioridade, pois a razao estabelecida em pergunta minha foi para melhor adaptação em causa questionavel e nao situação de constragimento. fica ainda minha pergunta anterior, mesmo assim peço desculpas pela minha falta de interpretação de palavras que possa ter gerado , e solicito-lhe ainda esclarecimentos pela pergunta anteriormente feita.
Como respondido anteriormente, relaçào sexual consentida com adolescente de 15 anos de idade nào é crime. O fato de haver um inquérito policial instalado nào torna o ato um delito. Até mesmo porque o inquérito policial existe justamente para apurar possiveis delitos. Acaso demonstrado que a mãe da menina fez a denuncia por mero capricho, ela poderá responder criminalmente por denunciaçào caluniosa.