Relações sexuais com menor de 18 anos

Há 14 anos ·
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· Editado

Um homem de 20 anos de idade que mantem relaçoes sexuais com uma adolescente de 15 anos de idade comete qual crime?

38 Respostas
página 2 de 2
kelcosta
Há 14 anos ·
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Ta ficando bom por aqui kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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Bruna Silva Rocha
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Há 14 anos ·
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É verdade Elisete, mas é melhor usar o bom humor, do que a arrogância.... Concorda comigo??? Já falei em outro tópico, apesar de alguns assuntos serem sérios demais, acabo me divertindo por aqui... Eu me divirto com vcs !!!

Elisete Almeida
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Há 14 anos ·
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Pois é colega Bruna, há tópicos que podemos apreciar os animos exaltados e há outros em que rimos para caramba. Prefiro aqueles em que damos boas gargalhadas, se não for para aprender ou tentar ajudar, pelo menos, relaxamos.

Beijinhos

Elisete Almeida
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Há 14 anos ·
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jcastro;

Mais uma dúvida: a capacidade de direito aí é a mesma daqui e a de fato corresponde a de gozo, é isto ou o contrário?

Só mais uma (por enquanto. Kkkkk!): o art. 2º NCC fala na personalidade e diz que o nascituro tem seus direitos resguardados (aqui entendemos que este direito não provém da personalidade, mas sim da capacidade de gozo), de acordo com a doutrina brasileira o nascituro tem personalidade condicionada ao nascimento?

Obrigada.

Abraços

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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Capacidade de Direito - A capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.

Capacidade de Fato - É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil.

Duas são, portanto, as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.

A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".

A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.

O texto acima não é meu não, estou copiando e colando por preguiça de me expressar em juridiquez :)

Sobre o nascituro, creio que sim. Só se adquire personalidade jurídica com o nascimento com vida, mas os direitos são garantidos desde a concepção. Mas personalidade juridica não é justamente a capacidade de ter direitos? Dá pra discutir muita doutrina com isso :)

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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jcastro;

Obrigada.

Abraços

saraivasantos
Há 14 anos ·
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estao conversando fora de assunto!!!

se fizer sexo com uma menor de 18 anos , no caso 15 anos, ela consentindo é crime?se sim, qual artigo , se por acaso nao como recorrer?

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Bruna Silva Rocha
Advertido
Há 14 anos ·
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Sabe o que que é? Um assunto leva o outro e assim vaiiii.....kkk!!!

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Saraiva

Se ela tiver 15 não é crime. Se ela tiver menos de 14 é. E não tem recurso, mesmo ela falando que queria dar, é estupro e acabou.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Se for condenado voce apela rsrsr

Mas como a idade do "exercício de fato do direito de gozo" é 14, se ela concordar não vai ter problemas rsrs.

Viu como tudo junto ficou certinho rsrs

Penal também nao é meu território, mas gente, desculpa, mas dever ser essa a dedução do legislador para entender que a criança nao tem capacidade para responder por seus atos, mas pode decidir/consentir sobre sua vida sexual.

Saraiva? com um nome desse deve ter uns 60 não! Procure uma de 30 pelo menos e evita problemas sociais e emocionais pelo menos e olha que hoje em dia as mulheres de 30 colocam muitas garotinha de 15/16 no chinelo e não falo isso só porque tenho 31

Nao é que nao goste do seu nome, é que não conheço nenhum jovem de 20 anos que se chame Saraiva, nenhuma vovó nesta idade que se chame Tatiane ou Renata, parece que nomes são modismos de época e as vezes denunciam a faixa de idade, pelo menos para mim.

saraivasantos
Há 14 anos ·
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falo novamente mais uma vez....nao discutam no forum oque nao é questinavel.

porque entao uma delegacia abre inquerito policil pelo fato de a mae da jovem alegar que ela transou com uma pessoa de 30 anos , e sua filha tem 15 e afirma que consentiu que ja tinha ate antes mesmo tido outro "quebrinha" que o mesmo agora estava despensando ela , e afirma isso é uma delegacia e abre-se um inquerito...o fato é que a pessoa de 30 anos é tio , da jovem , porem nada fez , simplemente a mae por desentendimento com o mesmo , obrigou a filha a fazer tal versao..entao? ja que tem inquerito policial , é crime ou nao?

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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Saraiva,

Se nào esta satisfeito com a resposta recebida, enfie a mào no bolso e contrate um advogado. Mas mesmo pagando, lembre-se de que tem o dever tratar o profissional com educaçào.

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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· Editado

jcastro;

Da uma olhadela nesta questao:

jus.com.br/duvidas/290040/estupro-de-vulneravel-e-o-direito-de-visita-intima-ao-adolescente-infrator

agora é que fiquei completamente confusa.

abraços

saraivasantos
Há 14 anos ·
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caro colega j castro ,

nao houve falta de educação com o profissional , nem mesmo com tal pessoa de comentario anterior, mas creio que este forum nos tras as questoes em duvidas seguidas de opinioes esclarecidas e nao pensamentos de menosprezo de idade ou inferioridade, pois a razao estabelecida em pergunta minha foi para melhor adaptação em causa questionavel e nao situação de constragimento. fica ainda minha pergunta anterior, mesmo assim peço desculpas pela minha falta de interpretação de palavras que possa ter gerado , e solicito-lhe ainda esclarecimentos pela pergunta anteriormente feita.

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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Como respondido anteriormente, relaçào sexual consentida com adolescente de 15 anos de idade nào é crime. O fato de haver um inquérito policial instalado nào torna o ato um delito. Até mesmo porque o inquérito policial existe justamente para apurar possiveis delitos. Acaso demonstrado que a mãe da menina fez a denuncia por mero capricho, ela poderá responder criminalmente por denunciaçào caluniosa.

saraivasantos
Há 14 anos ·
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mesmo o relacionado na questao ser parente da jovem ? tio.

jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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No Brasil, o incesto não é punido criminalmente se as duas pessoas forem maiores de 14 anos (idade mínima para o consentimento), capazes de exercer todos os seus direitos e consentirem na relação sem nenhum tipo de coação ou fraude.

saraivasantos
Há 14 anos ·
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muito obrigado , estou agora esclarecido .

5 respostas foram removidas.
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Há 9 anos
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