Direitos na comunhão parcial de bens

Há 14 anos ·
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Sou casada à 6 anos em comunhão parcial de bens e meu pai me deu um terreno de presente e como meu marido não exerce outro trabalho, apenas gerencia um lotérica nossa, ele sugeriu que o terreno seja passado para seu nome para que ele tenha algum bem no seu nome. Minha dúvida é que em caso de separação tenho direito ao bem da mesma forma se estivesse no meu nome ou no nome dos dois?

9 Respostas
Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Como vc recebeu como doação, seu marido não tem direito ao bem em caso de separação/divórcio. Mas se vc passar pro nome dele, vc só terá metade do terreno em caso de separação/divórcio. Se vc quer dividir com ele o terreno em caso de separação, registre esse terreno no nome de vcs dois, por que só no dele? Enfim, o bem é somente seu, vc quem sabe o que faz com ele.... Abraço**

Censurado
Suspenso
Há 14 anos ·
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Filha Veja a escritura que seu pai transmitiu dele para você. Se na escritura estiver DOAÇÃO é só seu. Se na escritura estiver VENDA é do casal.

Mari Marques
Advertido
Há 14 anos ·
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Me perdoe,mas por que cargas d'agua ele quer um bem no nome dele? Não acha melhor ele trabalhar e conquistar? Desculpe, mas sinceramente não me cheira bem. Melhor ter a opinião de um advogado e se precaver, pois me parece estranho, o correto seria ele conquistar novos imoveis em nome do casal.

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Pois é, tbm não entendi que diferença vai fazer pra ele ter um bem em nome dele.... hummm.....................o que será que ele pensa?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Com esse bem no nome dele, pode se conseguir muitas coisas...rssss, ex. um grande empréstimo bancário, deixando o bem como garantia. Comprar um imóvel financiado com garantia de pagamento...mas se ela confia no marido...não vejo nada demais....kkkkkkkk

"depois de algum tempo" Novo Post da Helayra, kkkkkkkkkk

Me ajudem, fui enganada pelo meu ex-marido!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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hahahahahahahahaha bem isso mesmo....

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
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O conselho que tenho a dar não tem nada de jurídico:

"Olho vivo no seu marido!!"

Elisete Almeida
Advertido
Há 14 anos ·
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Helayra;

Sigo o entendimento da Dra Julianna, o bem é seu, você quem decide, porém, se por no nome dele, é melhor "ficar com um olho no burro e o outro no cigano".

Cumprimentos

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
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Em tempo, se no instrumento de doação do terreno estiver escrito alguma coisa sobre inalienabilidade, intransmissibilidade e impenhorabilidade, nem que você queira é possível transferi-lo ao seu amado marido. Aqui no meu íntimo, espero que no instrumento de doação exista esta cláusula.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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