Direito de propriedade
Tenho uma amiga que foi casada por 11 anos e esta separada a cerca de 1 anos, sempre ela morou com o marido em uma edicula no funda da casa da sogra. A separação ocorreu porque o ex marido possui uma doença mental(esta interditado tenho a propria mae como represente legal), bem assim essa amiga continuou a morar na casa, o ex passou a viver na casa da frente com a mãe, pois, ela nao tinha condicões de alugar uma casa. Contudo a alguns dia atras essa senhora, a sogra, manteve contato com o 190 e solicitou uma revista na casa da minha amiga, alegado que la possuia drogas..
Agora pergunto, mesmo ela sendo dona da casa e minha amiga morar lar por tanto tempo, a senhora possuia o direito legal de autorizar a autoridade policial a fazer essa revista, salientando que nada ilicito foi encontrado...
Entendo eu que nao, ja que mesmo ela nao tendo a propriedade, ela mora la atraves de comodato verbal da sogra . Mas lembrando que ela nao tem direito a casa ja que a mesma nao foi construida durante o casamento e a mesma foi construida no terreno da sogra e ela pode pedir, inclusive judicialmente, a saida dela da casa.
Não. Somente quem mora na casa é que teria que autorizar a entrada da PM. A residencia é territorio inviolável, não interessa que a sogra é dona, se é alugada, emprestada, cedida, invadida, ou se o dono é o papa. Quemm mora na casa é que responde pelo que há no seu interior e o único que pode autorizar entrar ou sair algo de lá. Não interessa quem é o dono, interessa quem vive nela. Já pensou quem mora de aluguel, o dono do imóvel poderia entrar e sair de lá qdo quisesse, mandar a policia entrar, imagina!! Absurdo total.
Não importa se a casa é própria, alugada, comodato (de favor), posse justa, posse injusta, posse precário ou seja o que for a situação. A PM não pode adentrar a casa sem a autorização de quem mora lá, a não ser que é com mandado de busca ou em caso de flagrante delito. Qualquer prova obtido nesta busca é illegal e não pode ser usado no tribunal.
Alem disso, a mordora da casa pode entrar com ação possesório (interdito proibitorio) e até pedir danos morais.
Hunter
O comodato verbal é acolhido pela justiça e para encerra-lo, caso a parte não aceite a conversa, o proprietário deve recorrer a justiça numa ação de reitegraçao de posse para por fim ao comodato verbal. Se vc procurar jurisprudências sobre isso, achará aos montes. Como disse O Sven, somente quem MORA na casa poderia autorizar a entrada da PM, caso ela não tivesse um mandado de busca e apreensão. Abraço**