Compadre e seu aviãozinho

Há 19 anos ·
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Alguém, para desembarcar pertinho de sua fazenda, voa até as cercanias e faz descer a sua aeronave na estrada municipal próxima.

O que caracterizaria sua conduta? E competência?

Mike

3 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Pois bem. Você voou alto desta feita. Vou saltar de para-quedas.

O Código Brasileiro de Aeronáutica, lei 7565/86, dispõe em seu artigo 19 que, salvo motivo de força maior, as aeronaves só podem decolar ou ousar em aeródromo que comportem sua operações.

Qualquer infração a esse código, segundo o artigo 289, a cometência para a aplicação da penalidade é da autoridade aeronáutica, sendo certo que a autoridade, no caso em comento, é o diretor do DAC, e na infração a que se discute poderão ser aplicadas as seguintes medidas:

I - multa; II - suspensão de certificados, licenças, concessões ou autorizações; III - cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações; IV - detenção, interdição ou apreensão de aeronave, ou do material transportado; V - intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.

Caso o fato venha a constituir crime (não é o caso em discussão, pois houve apenas infração administrativa) a competência judiciária é da Justiça Federal, exceto as contravenções penais que é de competência da justiça comum.

É isso ai...

Mike
Advertido
Há 19 anos ·
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Correto o Sr., Doutor.

No aspecto penal, seria ato contravencional (35, 2ª parte, LCP), de competência da justiça comum estadual ou do DF, conforme cautelosamente encerrou sua resposta (o Sr. não perde uma questão, nem de vez em quando?).

Lancei o questionamento porque estava de bobeira vendo a LCP (a página de Direito Penal inoperante nos deixa ociosos), e fiquei surpreso porque não conhecia o ilícito (claro que naquelas hipóteses de pouso forçado em rodovia, sem motor, sem combustível, sem piloto..., não há ilícito penal).

Mike

Sou eu
Advertido
Há 19 anos ·
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É meu caro Mike.

Adimiro você que, em sua ociocidade (como você próprio disse: "de bobeira") esbarra em uma questão e pensa "...essa ninguém vai responder...kakakakakaakka...quero ver se alguém responde..rsrsrs)

Admiro não porque voce subestime que alguém possa responder, admiro porque você é "guerreiro", encontra uma koisa diferente, coloca em discusão e...de uma forma ou de outra acaba aprendendo.

Você é é incistente e, com isto, acaba por aprender e apreender (verifique a diferença)...seu caminho, certamente é o sucesso..é o que desejo. Não...

Nunca....

Jamais...

Se sinta o senhor da verdade...o direito é dinâmico, os entendimentos são divergentes....a sua verdade pode, e certamente não será a minha em caso de oposição, e nem será de juízes e de tribunais.

A propósito: de vez enquanto eu erro também ( O Sr. não perde uma questão, nem de vez enquanto?). Perco sim...más por vezes "enrolo" todo mundo...rsrsrsrsrrsrsrsr e vocês, por vezes inexperientes, acreditam no que digo kakakakakakakakakakakakka

Bão abraços!!! muita besteira.

Bom final de semana.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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