Guarda compartilhada
Tenho uma sobrinha neta que perdeu o pai a 5 meses ele tinha a guarda compartilhada com a mãe ficava 15 dias com ele e 15 dias com ela , que foi determinado pelo juiz apos briga judicial , o avô da criança quer esses 15 dias que seria do filho , isso é algo que é viavel para justiça ou seria algo impossivel.Por favor me orienta já que acho que pode haver um desgate desnecessario , já que eu como tia do rapaz pego a criança na escola todos os dias e fico com ela ate que a mãe chegue do curso , já que ela trabalha e estuda a noite. Quero evitar que por isso percamos ate o que temos agora que é ficar com ela por esse periodo.
Não sei se conseguiria obter a guarda compartilhada, acho que não, a não ser que o Avô convivesse muito com a criança, dependerá muito das circunstâncias do caso. Mas eu não sou especialista na área. Mas o Avô com certeza poderia ingressar com Ação de Regulamentação de Visitas e teria direito à elas, sem dúvida.
Sim ate porque o pai morava com o avô e somos uma familia que convive muito proximo.E hj a mãe mora na casa do namorado , juntamente com os pais dele que são excelentes pessoas mas não são nada da menina e apesar dessa guarda compartilhada a menina ficava praticamente o tempo todo com o pai o com a familia do pai.
Dificil entender a cabeça de um juiz, mas nesse caso acredito que o sistema da guarda compartilhada continue prevalecendo. Se o juiz entender que a criança tem um vinculo saudavel e feliz com a familia paterna, isso não é alterado de forma abrupta. Muitas chances do sistema de guarda continuar do mesmo jeito.