Boa tarde a todos,

Fui autuado ART. 244, I DO CTB (70302) - CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/OCULOS PROTEÇÃO.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Mas DIZ a RESOLUÇÃO Nº 257 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 incluindo no seu paragrafo único.

"Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.

Considerando o estabelecido na Deliberação nº 59, de 17 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 203/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.” – ora, Capacete sem viseira é fora das especificações por estar em desacordo, então aplica-se

Inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro Art. 230. Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Posso usar esses argumentos para pedir reversao de pena ou quem sabe até nulidade do auto de infração?

Obrigado

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 28 de abril de 2012, 11h55min

    Marcos,

    A sua alegação não surtirá efeito, pois o Art. 2º da resolução 203 do CONTRAN diz o seguinte:

    "Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução."

    Como se pode verificar, o artigo não aborda viseira ou óculos de proteção.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Marcos Gravatai/RS Sexta, 04 de maio de 2012, 17h11min

    Obrigado pelo retorno Pádua, no caso em questão qual argumento voce utilizaria? Qual seria sua base de defesa? Abraços

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 05 de maio de 2012, 12h05min

    Marcos,

    Verifique a sua via do auto de infração (se não tiver, solicite-a junto ao órgão autuador) e busque nele erros ou omissões em seu preenchimento.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Marcos Gravatai/RS Segunda, 07 de maio de 2012, 10h23min

    Já solicitei a copia do AIT em 27/04, com todas as formalidades (protocolo, assinatura receptor), ao Orgão Atuador (PRF/POA), segundo a atendente o procedimento interno é enviar o retorno da solicitação via-email, dia 04/05 liguei para saber do andamento do protocolo (10 minutos de espera) a atendente retornou alegando pane no sistema, solicitou retornar ligação ao Inspetor XXXX , no dia seguinte, liguei conforme solicitado, o referido Inspetor estava ausente, expliquei a situação, atendente anotou todos os dados novamente, me informou que seria repassao ao inspetor e que a solicitação seria atendida via e-mail, entretanto até agora nada e meu prazo expira no dia 14/05, não sei mais o que fazer visto que não consigo sequer cópia do AIT. Devo ficar ligando todos os dias ou isso pode ser considerado cerceamento de defesa?

    Pádua agradeço mais uma vez pelo sua costumeira atenção

    Abraços

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 07 de maio de 2012, 14h54min

    Marcos,

    Aguarde até o dia limite para a defesa.

    Se não tiver sido atendido, faça a defesa alegando o cerceamento, por não ter tido o direito ao contraditório, anexando cópia da sua solicitação com o recebimento do funcionário da PRF.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Marcos Gravatai/RS Terça, 08 de maio de 2012, 8h49min

    Obrigado Pádua, contribuições como a sua é que fazem a diferença nos fóruns.

    Grande abraço

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 08 de maio de 2012, 13h51min

    Marcos,

    Disponha sempre.

    É dever nosso passar o pouco de conhecimento que temos sobre o assunto.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Marcos Gravatai/RS Sexta, 18 de maio de 2012, 16h55min

    Pádua, talvez seja um abuso de minha parte mas posso te enviar um e-mail com a copia do auto de infração que a PRF me enviou, o que eu queria era aquele preechido a mão mas me enviaram outro modelo. Grande abraço

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 19 de maio de 2012, 9h24min

    Marcos,

    Pode enviar sim. Após eu analisá-lo, lhe retornarei com orientações.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Marcos Gravatai/RS Sexta, 25 de maio de 2012, 12h03min

    Oi Pádua, obrgado pela força, enviei via e-mail. Grande abraço

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    Marcos Gravatai/RS Sexta, 25 de maio de 2012, 12h03min

    Oi Pádua, obrgado pela força, enviei via e-mail. Grande abraço

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    Robson Gobate Sexta, 13 de julho de 2012, 11h26min

    Bom, dia, meu nome é Robson e estou com o mesmo problema do colega aqui.
    Fui parado por um policial rodoviario em fevereiro deste ano que se irritou com minha moto atrás (muito proximo) da viatura dele. Depois de solicitar minha parada, apreciar os documentos e dar uma geral na moto, me avidou que estaria me autuando por estar com a viseira levantada. Na hora, aleguei que a mesma se encontrava levantada pois estava conversando com ele, atendendo as suas solicitações de documentação etc e tal.
    Não houve diálogo e hoje acabo de receber uma notificação da Ciretran de meu municipio dizendo que como não apresentei recurso foi julgado a minha revelia a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
    Mais que ainda cabe reucrso no JARI e no Conselho Estadual.
    Gostaria de orientações de como encaminhar meu recurso nestas duas instancias?
    Se o fato da Ciretran ter julgado a minha revelia sem meu conhecimento é falha no processo?
    E se ainda posso continuar dirigindo ou se já estou impossibilitado?
    Cabe lembrar que contra a multa eu recorri, mas o mesmo foi indeferido. (claro)
    Grato,
    Robson.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 13 de julho de 2012, 14h52min

    Robson!!

    Entre em contato com a Ciretran e informe-se sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram.

    De posse dessa informação, avalie se o erro foi deles ou seu.

    Sua CNH só estará suspensa após o julgamento do Recurso em Primeira Instância (JARI) ou caso não entregue nenhum recurso. Até lá, pode continuar dirigindo normalmente.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    Marcos Gravatai/RS Quinta, 19 de julho de 2012, 16h40min

    Robson,
    Como vc tem acompanhado meu processo continuo ainda na espera de uma decisão, vou apelar em todas as instancias administrativas, após foi para justiça civil, em todas as intâncias possíveis e que a legislação me permita, não sei quanto tempo vai demorar, mas é um direito nosso. Por favor, me mantenha informado, pelo que andei verificando tem muita gente com o mesmo problema, aqui no Sul em especial com a baixa temperatura é impossivel ficar com a motocicleta parada na sinaleira com viseira fechada, embassa tudo. Abraços

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    Rose1966 Segunda, 16 de setembro de 2013, 17h47min

    Pádua!

    Multa/código: 70302 - art 244 inc I do ctb...na multa consta: "conduziu o veículo com capacete sem viseira, sanou a irregularidade no local - na Notificação de Inst. de Proc. Admin. p/ suspensão do direito de dirigir...consta: "não usar capacete/vestuario de acordo com especificação ( art. 244 I)

    Pergunto: neste caso existe erros ou omissões em seu preenchimento??????.

    Desde já agradeço vosso parecer

    Rose!

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    Pádua Recursos Terça, 17 de setembro de 2013, 8h38min

    Rose,

    Conduzir moto com o capacete sem viseira, ou com ela levantada, é a mesma infração de quem conduz sem capacete.

    Portanto, nada de irregular na notificação e auto de infração.

    A não ser que encontre algum erro no auto, não há como recorrer da suspensão.

    Pádua

    [email protected]

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    Alan Lopes Marques Segunda, 25 de novembro de 2013, 1h02min

    Boa noite.

    Fui autuado (em agosto) por conduzir motocicleta com o passageiro com a viseira levantada. Elaborei o texto abaixo e gostaria de saber se é passível de ser usado como parte da defesa, lembrando que as informações contidas nele são verdadeiras:

    "Venho através deste formulário apresentar a Vossa Senhoria minha defesa com relação ao procedimento administrativo nº 0017238-8/2013. O procedimento administrativo

    corresponde à infração de "Conduzir Motocicleta/Motoneta/Ciclomotor transportando passageiro sem viseira". Como pedido de clemência, alego em minha defesa que o

    passageiro levantou a viseira com o veículo imobilizado (semáforo), o que pode ser reforçado pelo endereço usado como referência no registro da infração (Av. Meira Jr,

    1325) que corresponde exatamente a um cruzamento com sinalização semafórica. Peço novamente e respeitosamente vossa clemência, pois de acordo com a Resolução 453 de 26

    de setembro de 2013, "I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser

    imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;", além de utilizar o veículo na locomoção de meus familiares e

    durante o horário de trabalho. Agradeço pela abertura para minha defesa."

    Caso tenham alguma sugestão, por favor me ajudem.

    Abrasss...

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 30 de novembro de 2013, 14h11min

    Alan!

    Sim, a ideia é essa mesmo. Sugiro que anexe uma foto do local, mostrando ao julgador que há semáforo o que pode evidenciar que realmente estava parado.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    ..ISS. Domingo, 01 de dezembro de 2013, 7h52min

    só não vai conseguir demonstrar ao julgador que realmente o semafaro estava fechado, obrigando a a permanecer parado. assim, vai prevalecer a informação do ag de trãnsito.

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    José Abrantes Domingo, 08 de dezembro de 2013, 19h08min

    Essas multas de viseira levantada tem ocasionado mais problemas do que solução. Ando de moto a 32 anos e sequer ouvi dizer que alguém tenha se ferido de alguma forma por estar com a viseira levantada. Fazendo um certo paralelo, o que está ocorrendo é que o remédio é muito pior que a doença e está matando os pacientes.

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