Boa tarde a todos,

Fui autuado ART. 244, I DO CTB (70302) - CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/OCULOS PROTEÇÃO.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Mas DIZ a RESOLUÇÃO Nº 257 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 incluindo no seu paragrafo único.

"Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.

Considerando o estabelecido na Deliberação nº 59, de 17 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 203/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.” – ora, Capacete sem viseira é fora das especificações por estar em desacordo, então aplica-se

Inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro Art. 230. Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Posso usar esses argumentos para pedir reversao de pena ou quem sabe até nulidade do auto de infração?

Obrigado

Respostas

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    C

    Cristiano Ribeiro Quinta, 04 de setembro de 2014, 18h33min

    Ola.
    fui multado em 2013 por pilotar motocicleta sem viseira com punição de suspensão da cnh.a maio de 2013 a lei mudou punindo pilotar moto sem viseira com multa leve .gostaria de saber se essa mudança pode ser aplicada no meu caso?
    desde ja agradeço.

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    C

    Cristiano Ribeiro Quinta, 04 de setembro de 2014, 18h39min

    Ola.
    fui multado em fevereiro de 2013 por pilotar moto sem viseira, que na época era punido xom a suspensão da cnh.
    Em maio de 2013 o detran mudou a lei , agora pilotar sem viseira é multa leve sem suspensão da cnh.
    gostaria de saber se eu posso usar essa mudança na lei a meu favor ou se como a multa foi aplicada antes da mudança da lei ,nao posso usar essa mudança na lei???
    obrigado

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    J

    José Abrantes Sexta, 19 de setembro de 2014, 13h03min

    Mesmo parado a viseira deve permanecer abaixada. Em são Paulo há um semáforo de cruzamento de uma avenida muito movimentada, que no horário de pico, fica fechado por oito minutos. São oito minutos exigidos por uma lei imbecil em que o motociclista vai ser obrigado a ficar cozinhando o cérebro dentro do capacete (em dias de calor). Senão antigamente era assim: multa gravíssima, cara, 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir carro, caminhão, ônibus, trator (mesmo estando de moto), obrigatoriedade de curso de reciclagem, ser feito de trouxa nas mãos de funcionários dos Detrans ou Ciretrans. É tanta punição por algo tão simplório que a maioria dos agentes de autoridade de trânsito não fazem estas multas. Só alguns trouxas que gostam de ver a desgraça alheia e ficar buscando a maldição e praga em sua vida faz muita questão de ficar multando isso. Agora "aliviaram" essas multas um pouco por reconhecer a cagada que estavam fazendo.

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    Renato Guedes

    Renato Guedes Terça, 24 de março de 2015, 21h10min

    e quanto fica a multa fui autuado com o meu passageiro sem a viseira e quantos pontos na carteira?

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    A

    Almir Bassani Martinez Domingo, 31 de maio de 2015, 11h10min

    Bom dia! Sou Sargento da PM do Estado do Paraná, e temos as Normativas que regulam a fiscalização para casos de uso de capacete com viseira levantada ou sem viseira, que a tipificação da autuação, seria diferente. Caso o capacete não tenha viseira, seria o art. 244 I ou II, porém se tem viseira e esta esteja levantada com o veículo em movimento, seria o art. 169 do CTB, ou seja, uma autuação de natureza leve e que não há suspensão da CNH.

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    D

    Diego Nerve Domingo, 22 de novembro de 2015, 9h28min

    bom dia a todos autuado no artigo 244 inciso 1 descrição da infração conduzir motocicleta ,motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança que recurso devo usa alguem pode mim ajuda

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    M

    MTB Recursos Suspenso Domingo, 22 de novembro de 2015, 12h01min

    O recurso deve ser baseado em erros, vícios ou omissões no preenchimento do AIT.
    Esses "modelos infalíveis" de recursos não servem pra nada, apenas pra tomar tempo e dinheiro.

    Se você não tem o conhecimento para analisar um AIT, sugiro que procure um profissional da área para estar verificando pra você;

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    Junior Carvalho

    Junior Carvalho Quarta, 14 de setembro de 2016, 17h15min

    Boa tarde, entrei no site do detran MG e verifiquei que havia uma AUTUACAO, cliquei e estava escrito que: Situação:

    AGUARDANDO NOTIFICACAO AUTUACAO
    Marca/Cor:

    HONDA CG TITAN - AZUL
    Código:

    703-01
    Data:

    20/08/2016
    Hora:

    16:22
    Descrição:

    CONDUZIR MOTOCICLETA MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCA
    Local:

    ESTRADA VIVINAL
    Município:

    CONCEICAO DAS PEDRAS
    Incluída em:

    14/09/2016

    Como posso proceder?

    Minha CNH é categoria AB, nesse caso minha carteira é suspensa para dirigir meu carro também? com que funciona?

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    Raphael Barbosa

    Raphael Barbosa Sábado, 31 de dezembro de 2016, 6h35min

    Bom dia , sou Raphael . Estou querendo ir para pria de moto . E queria saber se o passageiro a vai a trás tem problema se o capacete dele não estiver com viseira ? Caso se parar na blitz e tal . ???

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    D

    Desconhecido Sábado, 31 de dezembro de 2016, 7h42min

    Se estiver sem viseira sera autuado da mesma forma como se fosse condutor.

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