Empresa de Cartão de crédito não respeita consumidor
Fui titular de um cartão de crédito por mais de oito anos e sempre paguei minhas faturas em dia e no valor integral. Até aí tudo bem. A única divergência que eu tinha com a administradora era em relação às anuidades cobradas, mas todo ano eu ligava para a central de atendimento e conseguia negociar. No entanto, há dois anos começou minha dor de cabeça quando uma atendente me ligou oferecendo um cartão internacional e enumerando suas diversas vantagens. Eu a princípio recusei, pois o meu cartão já atendia muito bem as minhas necessidades, mas diante de tamanha insistência, resolvi perguntar se tanta vantagem acarretaria um aumento da minha anuidade e ela me garantiu que não. Como sei que as conversas são gravadas, fui bastante clara em dizer que não estava disposta a pagar nada a mais do que eu já estava acostumada a pagar e ela, até um pouco impaciente diante da minha insistência, garantiu várias vezes que não haveria aumento algum. Infeliz hora que resolvi aceitar tal proposta. Pra começo de conversa, fiquei mais de 40 dias sem poder usar meu cartão, pois eles bloquearam meu antigo cartão antes de me mandarem a senha do novo para que eu pudesse desbloqueá-lo. Logo no primeiro ano, veio a desagradável surpresa: a anuidade veio num valor de 3 parcelas de 84, 00. Valor muito maior do que eu já vinha pagando há mais de seis anos que eram 3 parcelas de 9,90. Então liguei para reclamar e consegui negociar o valor, mas pra minha perplexidade, chegou no início desse ano, uma anuidade no valor de 300 reais (3 parcelas de 100 reais). Já bastante nervosa diante de tal abuso, liguei novamente para reclamar e aí que eu me deparei com a intransigência da administradora do cartão, pois eles me disseram que não poderiam negociar o valor da anuidade por se tratar de cartão internacional. Embora explicasse as razões por que tinha adquirido o cartão, não houve acordo e o que eles me ofereceram foi cancelar o meu cartão e me enviar o antigo que eu já usava dois anos atrás. Apesar de indignada, resolvi aceitar a fim de evitar mais transtornos, desde que o valor da anuidade também fosse o mesmo que eu já estava acostumada a pagar. Então eles me disseram que poderia desconsiderar o valor de 100 reais referente à primeira parcela da anuidade e que pagasse só o valor das minhas despesas e que um novo cartão seria enviado. No entanto, no mês seguinte, o valor que eu havia deixado de pagar foi cobrado novamente e com incidência de encargos, o que me levou outra vez a ligar para a operadora para reclamar e a história se repetiu nos meses seguintes até que resolvi cancelar o cartão com a promessa de que tal cobrança seria cancelada, o que não aconteceu. Depois de inúmeras ligações repetindo a mesma história e os atendentes me garantindo que os valores cobrados seriam cancelados, continuo recebendo cobranças nas minhas faturas e agora, estou esperando uma “análise” da minha solicitação para que o valor cobrado seja estornado e isso tudo causa um enorme desgaste. Diante dessa situação constrangedora, estou indignada com tamanha falta de respeito, pois sempre paguei minhas contas rigorosamente em dia e aí vem uma empresa e te oferece um produto com falsas promessas que não são cumpridas e ainda por cima sou tratada como inadimplente simplesmente por não concordar em pagar um valor que considero abusivo. Por isso tudo, gostaria de saber o que eu posso fazer caso a empresa não concorde em estornar o valor cobrado já que o cartão está cancelado e estou apenas terminando de pagar as compras que foram parceladas.
Aitak,
O Código de Defesa do Consumidor - CDC determina que a oferta, independente da forma que for veiculada, se encontra vinculada ao contrato. Ou seja, você contratou com base na oferta que o operador de telemarketing e assim o contrato deve ser cumprido.
Caso a administradora do cartão de crédito se recuse a cumprir com o prometido pelo seu preposto, isso vai incorrer em um ato ilícito, gerando responsabilidade civil para que a mesma venha a repará-lo por todos os danos gerados, podendo você ingressar com ação judicial para ter garantido seus direitos de consumidor, bem como também recorrer a esfera administrativa, como, por exemplo, o PROCON.
Marco Aurelio Alves www.defesadoconsumidor.blog.br