Quando estiver aguardando Junta medica INSS a empresa pode me demitir?

Há 13 anos ·
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Preciso muito de ajuda, pois até o momento não sei oque fazer, vou contar oque acontece.."há 8 anos estou de licença pelo INSS, ano passado recebi alta e voltei a trabalhar por 30 dias, onde os advogados me orientaram a fazer isso e depois entrar novamente com um novo beneficio, entrei novamente, durante um periodo, mas, agora passei pelo recurso onde o medico do recurso disse q o meu caso é junta de recurso, pelo fato de eu ter feito 24 pericias é aposentadoria ou volta ao serviço, tenho polineoropatia cronica inframatoria dismilizante, não tem cura, tbem tenho sindrome do tunel do carpo,lordose e escoleose, minha duvida é a seguinte, oque tenho q fazer?? sentar e esperar a boa vontade do inss atraves da junta de recurso? ou voltar a trabalhar novamente? o advogado da empresa diz q vai me ajudar, mas isso desde fevereiro ele falou e ate agora nada, enquanto isso nao recebo, e tenho duvidas q a empresa tenha a intenção de me dar justa causa por abandono de emprego, é possivel isso? por favor me de orientação, pois com tudo isso q esta acontecendo tem abalado meu emocional e minha doença tem piorado, espero uma luz ...desde ja agradeço

11 Respostas
InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá Aninha!

Essa junta de recurso já esta marcada?

abraços

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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daqui 20 dias

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Aninha!

Esta proxima essa data então.

Se a empresa pode lhe demitir acho que não né.

Vc tem algum papel que comprova que vc esta aguardando essa junta?

abraços

Dra. Luciana Adv/RJ
Há 13 anos ·
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Boa noite, Aninha.

Quando o caso é acidente de trabalho, a empresa não pode demiti-la de imediato, apenas após um ano, mas acho que não é o seu caso, por isso aconselho a ser assistida pelo seu médico particular que atestará se vc está apta ou não para o trabalho e como provavelmente não estará, após vc deverá ser avaliada pelo médico do trabalho da sua empresa em uma espécie de exame de retorno. Se este médico do trabalho constatar a incapacidade, vc não poderá ser demitida, e seu contrato com a empresa continuará suspenso, mas se ele constatar a aptidão para o trabalho, a empresa deverá colocá-la em função mais compatível com seu estado de saúde, pois se continuar afastada e sem receber o benefício, as faltas serão injustificadas e após mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstancias evidenciadoras é configurado o abandono de emprego, portanto aconselho a se apresentar a empresa com o documento referente à Junta de Recursos do INSS e com um laudo médico assinado pelo seu médico particular. Att, Dra. Luciana.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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ja tenho o laudo do medico, so me falta pegar o papel no inss, pois como sempre eles falam q tava com problema no sistema e por isso nao teve como me dar o papel na hora,o meu problema nao foi acidente de trabalho, bom na realidade não sei, pois nem o medico nao sabe a causa da minha enfermidade, tenho polineuropatia cronica inflamatoria dismilizante, tenho muita fraqueza e dores pelo corpo todo, é uma doença sem cura, e infelizmente a tendencia é so piorar, então Dra. Luciana mesmo o advogado estando me enrolando nao tem como a empresa me demitir por causa da demora dele?

Dra. Luciana Adv/RJ
Há 13 anos ·
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o que diz o laudo do medico do trabalho da sua empresa?

Att,

Dra. Luciana Adv/RJ
Há 13 anos ·
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Aninha, já estou saindo do fórum, mas espero tê-la ajudado: segue uma importante decisão do TST sobre a demissão de um portador de doença grave, por isso perguntei sobre o que diz o laudo, pois se sua doença é reconhecida pelo médico como doença grave, vc tem prova de que não deve ser demitida e se for, pode recorrer a Justiça, pois embora não haja parâmetros legais, há jurisprudencias a seu favor, como esta decisão abaixo:

TRT-SP julga ilícita demissão de empregado afastado por doença A demissão de trabalhador afastado por doença excede os limites da boa-fé que norteia os contratos em geral, inclusive os de trabalho, e é ilícita. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que mandou a Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores a reparar por dano moral um de seus ex-empregados. As informações são do TRT paulista. A ação foi ajuizada por um ex-segurança da empresa. Ele entrou na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo depois de ser demitido. Alegou ser portador de doença profissional que lhe garantiria estabilidade no emprego. Informou, ainda, que a empresa rescindiu seu contrato de trabalho ao tomar ciência da necessidade de seu afastamento para tratamento por tempo indeterminado. A Vara acolheu em parte o pedido do reclamante e declarou nula a demissão. A Protege recorreu da sentença ao TRT-SP. Argumentou que o empregado não é portador de doença profissional. O segurança também recorreu reiterando o pedido de reintegração na empresa, garantia do emprego por doze meses depois da alta e indenização por dano moral. De acordo com a juíza Catia Lungov, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, o juiz da vara acolheu a tese de existência de doença profissional com base na confissão de representante da empresa, que declarou haver relação entre a doença e a atividade profissional do reclamante. Entretanto, o INSS informou que o auxílio-doença pago ao reclamante não foi decorrente de doença profissional. Para a relatora, "a questão relativa à caracterização de acidente do trabalho exige aferição técnica e não se dirime por meio de mera declaração de preposto leigo na matéria". Mesmo não sendo o segurança vitima de doença profissional, a relatora chamou atenção para a existência de documentos, além da própria confissão do representante da Protege. Para ela, houve comprovação de que a empresa tinha conhecimento da doença e da necessidade de afastamento do empregado. Para a juíza Catia, ao demitir empregado nessas condições, a empresa cometeu ato ilícito. De acordo com o artigo 187 do Código, "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Segundo a relatora, depois de reparados prejuízos materiais decorrentes de ato ilícito pela decisão da Justiça do Trabalho, "restou configurada a imposição de dor moral despropositada ao trabalhador, eis que dispensado quando sem qualquer condição de procurar nova colocação no mercado de trabalho, quando, ao contrário, tinha direito a benefício previdenciário que a atividade da empregadora dificultou e procrastinou". A reparação por dano moral foi fixada em R$ 3 mil. RO 01036.2002.036.02.00-0

Att, Dra. Luciana.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não passei pelo medico do trabalho, so pelo meu medico mesmo

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Aninha, se o INSS deu alta e vc ainda não voltou a empresa, eles podem dar abandono de emprego, sim!

Ao retornar da licença doença o emregado tem de ser submetido a novo exame médico, neste exame (médico do trabalho pago pela empresa) o médico irá constatar sua incapacidade para o trabalho, e lhe reencaminhar ao INSS.

A empresa não pagar seus salários pois vc está licenciado às custas do INSS. Este, por sua vez, ao rever seu caso, terá de arcar com todos os meses em que vc esteve afastado e sem receber salários.

Caso o médico do trabalho pago pela empresa discorde de seu médico particular, procure vc mesmo outro médico do trabalho (do Sindicato, por ex.) e obtenha outro laudo par contestar o anterior.

Boa sorte!!!

Pâmela Henrique
Há 11 anos ·
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Fiz um exame de eletroneuromiografia o resultado deu uma lesão nervosa periférica do tipo polineuropatia tenho dificuldade e muita dor nas costa e nas pernas sou auxiliar de produção e não estou aquentando trabalhar mais o que eu faço

Fabiana Carvalho
Há 10 anos ·
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Oi boa noite se alguém poder me responder a minha dúvida eu estava trabalhando a dois meses na empresa daí me machuquei enquanto trabalhava foi até o pronto socorro lá a doutora colocou no boletim que eu tinha me machucado apouco tempo no trabalho daí foi no médico da firma e ele me deu encaminhamento para inss daí antes da minha perícia eu recebi em casa uma carta de demissão eles podem me dê mitir enquanto espero a perícia?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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