Uma cidadã está sendo acusada de ter fraudado a assinatura da vendedora em um contrato de compra e venda de um terreno. Como a história é longa e complexa, vou limitar-me a mencionar que a ré é inocente.

Sabendo porém que a outra parte fez uma verdade armação, estou supondo que a ré seja condenada por estelionato.

Neste caso, sendo ela primária, sem nenhuma passagem e sem estar respondendo qualquer processo criminal, quais são as chances de ser aplicada a pena mínima?

Obrigado!

Respostas

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    Censurado Sexta, 27 de abril de 2012, 11h44min

    No caso específico do estelionato, no art 171, §1º, diz que se o criminoso é primário e É DE PEQUENO VALOR O PREJUÍZO, o juiz pode aplicar pena de detenção, diminuindo de 1 a 2/3 ou aplicar somente multa.
    A pena prevista para o crime de estalionato é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

    A aplicação da pena consiste em 3 fases.

    1ª: O juiz analisa as circusntâncias judiciais previstas no art. 59 do CP. Pelo que vc relata são favoráveis à ela, portanto nesta fase ele poderá fixar a pena-base no mínimo legal, que no caso do estelionato é um ano.

    2ª O Juiz irá analisar se existem agravantes ou atenuantes (arts 61, 62 e 65 do CP) do não havendo agravantes o Juiz pode continuar com a pena no mínimo legal (1 ano).

    3ª Nesta última fase o Juiz verificará a existência de causas de aumento e diminuição. Havendo causas de diminuição, o Juiz poderá reduzir a pena, que estou considerando que está no mínimo legal, de 1 a 2/3, podendo, portanto fixar a pena em 8 meses, ou até 4 meses de detenção.

    Esta pena privativa de liberdade, se fixada em até 1 ano, poderá ser substituída por 1 restritivas de direito ou por pena de multa, se acima de 1 e não superior a 4 anos, por 2 restritivas de direitos ou por 1 restritivas de direito e multa. Acima de 4 anos poderá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, tendo direito à progressão para o aberto após cumprir 1/6 da pena.

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    EfigêniaSSZ Sexta, 27 de abril de 2012, 12h12min

    Ola Ivanx. Obrigada pela resposta.
    O terreno em questão custou R$100.000 (cem mil Reais). Este valor é baixo ou alto para o Juiz? Obrigada novamente.

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    EfigêniaSSZ Sexta, 27 de abril de 2012, 13h00min

    Entendi.
    Mas me diga uma coisa Ivanx: se o valor é considerado alto, vc vê a possibilidade de mesmo sendo primária a ré ser presa?

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    Censurado Sexta, 27 de abril de 2012, 13h15min

    Existem todas as possibilidades que expus anteriormente. Releia atentamente para sanar a sua dúvida.

    Saudações.

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    Vanderlei Sasso Sexta, 27 de abril de 2012, 14h26min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Censurado Sexta, 27 de abril de 2012, 14h38min

    Vanderlei Sasso,

    Não se discutiu a condenação ou não da Ré pelo fato de o valor ser baixo ou alto. o que se discutiu quando, me referi a valores, é pertinente à causa especial de diminuição de pena prevista no art 171, § 1º do Código Penal. Se o réu for primário e o prejuízo for de baixo valor, o juiz poderá reduzir a pena de um a dois terços.

    E, só para lembrar, existe o crime de bagatela e furtar uma agulha se enquadra neste.

    Att

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    kelcosta Sexta, 27 de abril de 2012, 14h47min

    valor de R$ 7,000 ou R$ 15,000 o valor é considerado alto?

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    carol2010 Sábado, 28 de abril de 2012, 7h29min

    E no caso do amasio que falsificou a assinatura da amasia passando 40 por cento da casa dela pra ele ,sei que

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    carol2010 Sábado, 28 de abril de 2012, 7h29min

    acompanhando

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    Censurado Sábado, 28 de abril de 2012, 9h46min

    Seria de pequeno valor o prejuízo de até um salário mínimo, é assim o entendimento Jurisprudencial

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    piuí surfista de trem Sábado, 28 de abril de 2012, 11h13min

    Se condenada ,sendo ré primária e tudo mais ,a pena fixada final deve ficar entre 1 ano e 6 meses a 2 anos e 6 meses ,para reprimenda da conduta ,é claro que 100.000,00 é um valor expressivo ,ao menos para mim...
    Após a condenação ,o juiz irá substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base no artigo 44 , como ,serviços comunitários ,multa ,pena pecuniária ou outros que entender necessários para não voltar a praticar crimes.
    Cumprindo as restritivas impostas ,será extinta a pena ,mas se tornar a praticar novo crime até 5 anos após a EXTINÇÃO DA PENA ,e se condenada novamente ,poderá pegar uma "cana" em regime fechado ,semi abero ,ou aberto ,pois será vista ao olhos dos julgadores e da Lei como uma REINCIDENTE NO CRIME.

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    Censurado Sábado, 28 de abril de 2012, 11h23min

    piuí surfista de trem, não tem como vc afirmar que a ré será condenada a uma pena entre 1 ano e 6 meses e 2 anos e 6 meses, a não ser que vc seja o juiz do processo.

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    piuí surfista de trem Sábado, 28 de abril de 2012, 13h26min

    Ivanx ,basta pesquisar as jurisprudências dos Tribunais Estaduais ,STJ e STF ,verás que é pacífico e são raras sentenças contrárias as médias que mencionei ,e vai perceber que os Tribunais Superiores atendem prontemente os recursos de Apelações ou Revisões Criminais(quando já houver trânsito em julgado da condenação),quando a EXAGERO DA DOSIMETRIA de penas contra réus primários ,bons antecedentes e etc...
    Também guardo sentenças pessoais em que atuei a favor de clientes ao longo de 15 anos de militância criminal ,em que a média é de 1 ano e 6 meses a 2 anos e 6 meses isto quando não houve absolvição ou a pena mínima de 1 ano e alguns dias multa .
    A maioria maçiça dos julgadores imparciais ,sabem que não havendo agravantes ou atenuantes e tratando-se de réu primário ,aplica-se a pena mínima ou um pouco mais sem exageros ou sentenças pessoais parciais.
    Não vou colacionar umas dessas sentenças no qual atuei por questões éticas e desnecessárias ,querendo pesquise os TJS ,STJ e STF ,e se achar que não procede minhas alegações ,cole neste fórum as jurisprudências maçicas contrárias ao que eu expressei.
    ATT. PIUÍ.

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    signo Sábado, 28 de abril de 2012, 14h30min

    boa tarde,e quando alguém menti sua renda para receber o LOAS,e o inss descobre ,ela responde algun processo?pois ela assinou um papel dissendo ,que eram veridicas ,as informações contidas no papel? ou ela se da bem ?so cortam o beneficio ,e ela não responde nada?no aguardo.

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    EfigêniaSSZ Sábado, 28 de abril de 2012, 14h34min

    Caro Piuí, obrigada pela resposta. Desde o inicio eu nao quis entrar nos detalhes do caso, porque aqui cada um exprime sua opinião, mas muiats vezes distorcendo o ocorrido. Percebo tb que a maioria dos profissionais - embora certamente seja muito digno da parte de todos ajudar os consulentes que assim como eu buscam ajuda através deste forum - "julga" os consulentes, como ja disse, porque distorcem os fatos.

    Mas, considerando seus exaustivos comentários, pelo que, novamente, agradeço muito, tomo a liberdade de aprofundar-me um pouco mais no caso para vc ter uma melhor visão:

    - o terreno foi comprado no ano de 2001, através do procurador de uma empresa que estava falida
    - quem o comprou foi um empresário que empregava a é naquela época
    - como o terreno fazia parte da massa falida de uma empresa e ele (o comprador) nao sabia qdo poderia ter a escritura, cedeu o local para que a ré (na época sua funcionária) pudesse morar no local até contra possíveis invasores
    - os anos passaram e a ré ali continuou, fazendo no local bicos para sobrevivência

    Nota: a ré é analfabeta funcional (tem primário incompleto) mas é pessoa honesta, conhecida por todo a vizinha como pessoa de excelente índole. Sem antecedentes criminais. Fala relativamente bem, mas não é capaz e ler e escrever qualquer palavra que seja de média complexidade.

    Continuando: o mesmo procurador que vendera o terreno mais de 11 anos atrás, deu as caras agora dizendo que não reconhece a assinatura dele esposa no contrato, que não sabe quem é o que se diz o comprador, que nunca o viu. Juntou ainda ao processo uma perícia de renomado profissional atestando que as assinaturas dos vendedores foram falsificadas.

    SÓ QUE, ao invés dele, o vendedor, entrar apenas contra o que REALMENTE COMPROU o terreno, ele entrou também contra a coitada, a ré, que no local permanece faz mais de uma década, por mera concessão daquele que para ela sempre foi o proprietário, até porque, convenhamos, quem deixa um bem abandonado por tantos anos e aparece depois de tanto tempo alegando não saber do que se passava no local?
    A ré está então sendo acusada de ter fraudado as assinaturas do vendedor, embora seu nome não conste no contrato.

    Ademais, o vendedor possuia um estabelecimento comercial ao lado do terreno em questão, de onde fora despejado ano passado, por falta de pagamento do aluguel. O terreno está no número 870 da rua e o estabelecimento do cidadão que faz a denuncia no número 894, ou seja, eram vizinhos e se viam quase todos os dias.
    A ficha do cidadão tem 10 páginas, entre ações trabalhistas, cíveis, incluindo fraude à previdencia. Teve inclusive prisão decretada anos atrás, que foi revogada.

    Enfim, o que vc acha disso tudo? O autor não deveria resolver isso via ação civel e não criminal? Vc vê chances de ir prá frente?

    Por favor, me dê uma luz. Obrigada!

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    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sábado, 28 de abril de 2012, 16h52min

    Signo ,comprovado a inserção em qualquer documento de algo falso ,responde-se por FALSIDADE IDEOLÓGICA ou para alguns ,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ,que é o caso em questão ,por tratar-se de INSS ,mas caso fosse delegado ,relatava como FALSIDADE IDEOLÓGICA ,existem muitas divergências sobre falsidade ideológica e falsificação de documento público ,cada cabeça tem uma sentença...

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    signo Sábado, 28 de abril de 2012, 17h37min

    obrigado por me reponder sr marcos,mas falsidade ideologica,da alguma pena?ou fica de graça mesmo?

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