É obrigatório testemunhas na audiência de pensão alimentícia?
É que no artigo 8º da Lei 5478/68 diz que: "O autor e réu comparecerao à audiencia acompanhados de suas testemunhas, três no maximo, apresentando, nessa ocasiao, as demais provas".
Gostaria de saber se essas testemunhas que é citado nesse artigo sao obrigatorias? Ou nao precisa de testemunhas numa acao de pensao? Obrigado.
Acredito que a lei deveria ser elaborada para que não pairassem dúvidas na interpretação: "O autor e réu comparecerão à audiência de instrução e julgamento acompanhados de testemunhas, três no máximo, se assim o acharem necessário". Neste caso, seria a audiência de instrução e julgamento e não de conciliação.
Filho, provar é um ônus ou uma obrigação? Responda essa pergunta e você entenderá pq não é obrigatório, mas apenas recomendável, que as partes tragam consigo as suas testemunhas. A intenção da lei de alimentos foi criar um procedimento especial "compacto" e simplificado, compatível com a importância do direito material em discussão. O fato de a lei dizer que autor e "réu" devem comparecer acompanhados de suas respectivas testemunhas apenas confirma o caráter "compacto" do procecimento, que para ser concluído com a brevidade necessária difere do procedimento comum, em que após a impugnação à contestação, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), autor e "réu" especificam as provas que pretendem produzir, ocasião em que podem pedir a intimação de testemunhas tempestivamente arroladas (art. 8º, §2º da Lei de Alimentos x art. 407 do CPC).