SERASA PODE NEGATIVAR ?
O juiz decretou a falência de uma empresa ,e em nenhum momento pediu para que a SERASA incluisse o processo da falência e o nome de seus sócios em seus cadastros restritivos. A SERASA ,ao ver a publicação da quebra(falência)inseriu o nome dos sócios e o processo de falência em seus dados , os sócios já bem doentes e idosos já foram e protocolaram 4 requerimentos administrativos a SERASA ,todos indeferidos ,dizendo que somente será retirado as restrições ,após 5 anos ,que nada podia fazer.
O que poderá ser feito por estes idosos para reverter está situação?
A SERASA fez o que manda a lei ,ou sua atitude é incorreta?
Oi Marcos, não é o Juiz que determina quem será inscrito no SERASA. O Juiz pode determinar a exclusão de um apontamento, se ele for ilegítimo.
Na verdade, a Constituição permite a publicidade dos atos processuais, salvo aqueles onde houver segredo de Justiça (ações de família, por exemplo). Assim, o SERASA pode, por conta própria, coletar estes dados que são públicos, e inserir em seu banco de dados para proteção do comércio.
Agora, uma dica: o SERASA é mais voltado para o ramo bancário. No SCPC, normalmente esse restritivo não aparece em consultas de lojistas, para o varejo em geral, de modo que nestas operações os idosos não seriam prejudicados.
Boa sorte.
Marcos, ´creio que tendo sido decretada a falência da empresa não poderia o serasa negativar o nome do sócio, os sócios poderiam ajuizar ação indenizatória. Abaixo jurisprudência sobre o tema.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALÊNCIA DECRETADA. INSCRIÇÃO DO NOME DE SÓCIO NA SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. Descabe o registro do nome de sócio em órgão restritivo de crédito com base no decreto de quebra da empresa, pois a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, tampouco com a massa falida. Prática que só tem efeito de constranger a pessoa vítima da anotação. Embora verdadeiro o registro, constitui abuso de direito. A prévia notificação acerca da abertura do registro não elide a condenação; apenas influencia em sua quantificação.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013824420, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 15/02/2006)
Processo:
AC 2007208569 SE
Relator(a):
DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
Julgamento:
14/08/2008
Órgão Julgador:
2ª.CÂMARA CÍVEL
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - FALÊNCIA DECRETADA DA EMPRESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE SÓCIO NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - DISTINÇÃO ENTRE A PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - DANO MORAL PRESUMIDO - OCORRÊNCIA - PRECEDENTE DO STJ - VALOR FIXADO - NÃO EXCESSIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
Descabe o registro do nome de sócio em órgão restritivo de crédito com base na decretação de falência da sociedade, pois a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, tampouco com a massa falida.
Prática que só tem efeito de constranger a pessoa vítima da anotação. Dever de indenizar reconhecido.
Quantum indenizatório mantido.
ivanx, isso que vc postou é caso isolado....os sócios respondem a partir de cota de 11%, o serasa nem o spc tem poder...são orgãos que comunicam a inadimplecia, concordata, falencia ao judiciario, como se fosse um banco...imagina só um simples acionista da petrobras com cota de 0,01% responder um processo indenizatório e danos morais....o mundo entraria na falencia!
Marcos
Os nomes dos sócios não podem ser incluídos pois a figura da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica, sendo certo que tal inclusão, como podemos observar dos julgados acima, só tem o efeito de constranger as pessoas vitimas da anotação. Tal conduta por parte do serasa enseja danos morais.
Ivanx, agora vou discordar....depende da cota ou particpação dos sócios na empresa....pois a pessoa fisica , responde pela juridica....no caso citado de constragimento, é se for divulgado o nome fisico, isso nãó é permitido, cabe danos morais, mas o sócio se comunica com a empresa....serasa e spc....
ivanx, não estou falando de golpe, mas sim o ato juridico, da pessoa fisica e juridica! a comunicação entre ambas as partes.....vou dar um exemplo...vamos abrir uma empresa, 51% pra mim 49% pra voce....meu e o seu cpf, esta agregado no contrato social....como a minha participação é maior que a sua, eu respondo pela falencia, mas isso não impede que vc tbm seja acionado! o exemplo do laranja é esse...do estelionato, que antes era facil de mais aplicar o golpe, hoje as informações fisicas e juridicas se comunicam....