SERASA PODE NEGATIVAR ?

Há 14 anos ·
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O juiz decretou a falência de uma empresa ,e em nenhum momento pediu para que a SERASA incluisse o processo da falência e o nome de seus sócios em seus cadastros restritivos. A SERASA ,ao ver a publicação da quebra(falência)inseriu o nome dos sócios e o processo de falência em seus dados , os sócios já bem doentes e idosos já foram e protocolaram 4 requerimentos administrativos a SERASA ,todos indeferidos ,dizendo que somente será retirado as restrições ,após 5 anos ,que nada podia fazer.

 O que poderá ser feito por estes idosos para reverter está situação?
 A SERASA  fez o que manda a lei ,ou sua atitude é incorreta?
46 Respostas
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IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Oi Marcos, não é o Juiz que determina quem será inscrito no SERASA. O Juiz pode determinar a exclusão de um apontamento, se ele for ilegítimo.

Na verdade, a Constituição permite a publicidade dos atos processuais, salvo aqueles onde houver segredo de Justiça (ações de família, por exemplo). Assim, o SERASA pode, por conta própria, coletar estes dados que são públicos, e inserir em seu banco de dados para proteção do comércio.

Agora, uma dica: o SERASA é mais voltado para o ramo bancário. No SCPC, normalmente esse restritivo não aparece em consultas de lojistas, para o varejo em geral, de modo que nestas operações os idosos não seriam prejudicados.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Tudo bem Ivan ,entendi sua resposta ,mas o SERASA tem este poder sendo um processo de falência no qual todos os credores já haviam inserido seus créditos e o nome da empresa e sócios no próprio SERASA ,e mesmo sem determinação judicial para isso?

Censurado
Há 14 anos ·
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Marcos, ´creio que tendo sido decretada a falência da empresa não poderia o serasa negativar o nome do sócio, os sócios poderiam ajuizar ação indenizatória. Abaixo jurisprudência sobre o tema.


AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALÊNCIA DECRETADA. INSCRIÇÃO DO NOME DE SÓCIO NA SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. Descabe o registro do nome de sócio em órgão restritivo de crédito com base no decreto de quebra da empresa, pois a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, tampouco com a massa falida. Prática que só tem efeito de constranger a pessoa vítima da anotação. Embora verdadeiro o registro, constitui abuso de direito. A prévia notificação acerca da abertura do registro não elide a condenação; apenas influencia em sua quantificação.

APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013824420, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 15/02/2006)

Processo:

AC 2007208569 SE

Relator(a):

DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS

Julgamento:

14/08/2008

Órgão Julgador:

2ª.CÂMARA CÍVEL

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - FALÊNCIA DECRETADA DA EMPRESA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DE SÓCIO NO CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO - DISTINÇÃO ENTRE A PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - DANO MORAL PRESUMIDO - OCORRÊNCIA - PRECEDENTE DO STJ - VALOR FIXADO - NÃO EXCESSIVO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

  • Descabe o registro do nome de sócio em órgão restritivo de crédito com base na decretação de falência da sociedade, pois a pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, tampouco com a massa falida.

  • Prática que só tem efeito de constranger a pessoa vítima da anotação. Dever de indenizar reconhecido.

  • Quantum indenizatório mantido.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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ivanx, isso que vc postou é caso isolado....os sócios respondem a partir de cota de 11%, o serasa nem o spc tem poder...são orgãos que comunicam a inadimplecia, concordata, falencia ao judiciario, como se fosse um banco...imagina só um simples acionista da petrobras com cota de 0,01% responder um processo indenizatório e danos morais....o mundo entraria na falencia!

Censurado
Há 14 anos ·
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Fj-Brasil, vc leu o que eu postei? Os sócios podem ajuizar ação de indenização por danos morais contra o serasa, foi o que eu disse e as jurisprudências que colacionei corroboram este entendimento. Não sei de que casos isolados vc está falando, acho que vc se confundiu.

Att

Ivan

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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ivanx, vc tem razão, me perdoa....não prestei atenção....! abraço!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Ivanx ,muito obrigado pelas jurisprudências ,parece que após a publicação do decreto de falência no Diário Oficial ,O SERASA TEM O DIREITO DE INSERIR A EMPRESA E O NÚMERO DO PROCESSO ,mas não o nome dos sócios pois são pessoas físicas ,é isto que entendi ou não?

Censurado
Há 14 anos ·
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FJ Brasil, acontece.

Abraço.

Censurado
Há 14 anos ·
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Marcos

Os nomes dos sócios não podem ser incluídos pois a figura da pessoa física não se confunde com a da pessoa jurídica, sendo certo que tal inclusão, como podemos observar dos julgados acima, só tem o efeito de constranger as pessoas vitimas da anotação. Tal conduta por parte do serasa enseja danos morais.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ivanx, agora vou discordar....depende da cota ou particpação dos sócios na empresa....pois a pessoa fisica , responde pela juridica....no caso citado de constragimento, é se for divulgado o nome fisico, isso nãó é permitido, cabe danos morais, mas o sócio se comunica com a empresa....serasa e spc....

Censurado
Há 14 anos ·
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Não vejo óbice da serasa em inserir nome da empresa e o número do processo em seus registros, porém não pode negativar os nomes dos sócios.

Censurado
Há 14 anos ·
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FJ Brasil

Só se houvesse a desconsideração da personalidade jurídica da empresa o Serasa poderia anotar o nome dos sócios por eventuais dívidas da mesma. Este é o meu entendimento.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Claro que pode, como negativa os sócios....desde que seja cotas compartilhadas....da empresa.....se fosse assim, eu abro uma empresa coloco 5 laranjas dou o golpe na praça e ninguem é negativado....

Censurado
Há 14 anos ·
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Não estou falando em golpe, no caso em comento, foi judicialmente decretada a falência da empresa.

Censurado
Há 14 anos ·
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Estelionato, golpe, isso é outra história.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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somente a S/A não comunica socios , mas todos respondem em caso de falencia! a cota de 51% é a majoritaria em processo judicial! esse ta ferrado....rsss

Censurado
Há 14 anos ·
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o que se discute aqui é a inclusão de seus nomes nos serviços de proteção ao crédito. A figura da pessoa jurídica não se confunde com a da pessoa física, o nome da empresa é que deve ser negativada e não os dos sócios.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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ivanx, não estou falando de golpe, mas sim o ato juridico, da pessoa fisica e juridica! a comunicação entre ambas as partes.....vou dar um exemplo...vamos abrir uma empresa, 51% pra mim 49% pra voce....meu e o seu cpf, esta agregado no contrato social....como a minha participação é maior que a sua, eu respondo pela falencia, mas isso não impede que vc tbm seja acionado! o exemplo do laranja é esse...do estelionato, que antes era facil de mais aplicar o golpe, hoje as informações fisicas e juridicas se comunicam....

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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ivanx, vc esta enganado.... o socio é negativado tbm, o cpf dele esta realacionado a empresa...

Censurado
Há 14 anos ·
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Leia as jurisprudências que eu transcrevi aqui, ou faça uma breve pesquisa jurisprudencial sobre o tema e verá que vc está equivocado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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