SERASA PODE NEGATIVAR ?

Há 14 anos ·
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O juiz decretou a falência de uma empresa ,e em nenhum momento pediu para que a SERASA incluisse o processo da falência e o nome de seus sócios em seus cadastros restritivos. A SERASA ,ao ver a publicação da quebra(falência)inseriu o nome dos sócios e o processo de falência em seus dados , os sócios já bem doentes e idosos já foram e protocolaram 4 requerimentos administrativos a SERASA ,todos indeferidos ,dizendo que somente será retirado as restrições ,após 5 anos ,que nada podia fazer.

 O que poderá ser feito por estes idosos para reverter está situação?
 A SERASA  fez o que manda a lei ,ou sua atitude é incorreta?
46 Respostas
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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ivanx, vc esta confundindo a sociedade anonima, vou amanhã na bovespa e compro 1% das ações de uma empresa qualquer....daqui 1 mes essa empresa entra na falencia....eu sou sócio, pois tenho uma cota......nesse caso não posso ser acionado pelo serasa....eu tenho só cota empresarial....entendeu????isso que estou dizendo....no caso da empresa limitada que tem o majoritario, esse sim responde pela falencia....

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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FJ BRASIL , parece que é isto que não está conseguindo entender ,pessoa jurídica é uma coisa ,física é outra ,negativar pode ,mas sócios não ,certamente a jurisprudência do STJ orgão máximo dos TJS já entendeu que inserir o nome dos sócios traz constrangimentos ,em nada tem a ver cotas de sociedade que menciona com REPARAÇÃO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA de sócios constrangidos por estarem nos cadastros dos inadimplentes.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Depende do tipo da empresa, a participação do sócio em %, e o grau de resposabilidade fiscal esse socio tem no contrato da firma, não confunda cotas de uma sociedade anonima, no qual o sócio não responde juridicamente pelos atos comerciais e financeiros da mesma. Por isso que tem muitas empresas fantasmas e o laranja ta la ferrado com o nome no serasa!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Parece que FJ BARSIL insiste em relacionar cotas de sócios ,quantidades ,algo que ao meu ver em nada tem a ver com a inclusão de nome de sócios no SERASA ,ao invés da pessoa jurídica que é a EMPORESA que teve a decretação da quebra. Fj brasil ,tem alguma jurisprudência ou doutrina sobre as suas opiniões? Caso contrário ,parece que as opiniões de IVANX ,bem como suas jurisprudências que colacionou no fórum são bem mais pláusiveis e confiáveis ,com o devido respeito de um opinador.

Censurado
Há 14 anos ·
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Marcos

O que o FJ Brasil não entende é que a figura pessoa jurídica não se confunde com a figura da pessoa física. Além disso, nas sociedades LTDAs, por exepmlo, os sócios tem responsabilidade limitada sobre o seu capital integralizado na empresa, portanto, os bens dos sócios, quando decretada a faLeñcia, respondem até o valor do capital integralizado, passou disso a empresa continua devendo, mas os sócios não, quem é o devedor é a empresa (pessoa jurídica) e não os sócios (pessoas físicas).

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Marcos, voce sabe o que é "COTA", e "PARTICIPAÇÃO" em uma empresa? vou dar um exemplo, fulano dono de uma padaria, ele tem 51% de participação e a esposa 49%, isso no contrato social. fulano não pagou um fornecedor, o titulo foi protestado, nesse caso o cpf dos sócios se comunicam com o cnpj da empresa. outro exemplo, sou titular de uma conta bancaria, minha esposa é a segunda titular, fiz um empréstimo e não consegui pagar a divida, eu e minha esposa seremos negativado no serasa, tudo que esta em cotrato tem legitimidade! entendeu!, não preciso postar jurisprudencia, basta vc mesmo pesquisar, tem muitos sites com milhões de jurisprudencia! abraço

Censurado
Há 14 anos ·
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Alguém precisa voltar ao 1ª ano da fauldade e aprender sobre a distinção entre pessoa física e pessoa jurídica.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Que ótimo, vamos dar o golpe na praça, hoje em dia é muito simples abrir uma empresa...coitadinho do cara que teve os seus documentos roubados, abriram uma empresa fantasma, não pagaram nenhum fornecedor, e o laranja que roubaram o seu cpf, esta la ferrado no serasa, até provar que foi roubado, apresentar o BO...a justiça entender...o coitadinho..ta sem um talão de cheque, sem cartão de crédito, não pode fazer um crediário....A questão não é a diferença da pessoa fisica e juridica, mas sim a comunição juridica de ambos! Pq será que no contrato social de uma empresa, consta o nome dos sócios e o cpf de todos??? não tem sentido...né...rsss, o que importa é a distinção pessoa fisica e juridica...rsssss

Censurado
Há 14 anos ·
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Mais uma vez, para defender sua tese, vc utiliza a falácia da falsa analogia ao comparar a falência judicialmente decretada de uma empresa com "golpe". Aliás se o magistrado suspeitar que a empresa foi criada para fraudar pessoas ou "dar o golpe" não deve decretar a falência,caso contrário estaria sendo coautor do crime.

Censurado
Há 14 anos ·
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Complementado o que escrevi acima, caso ficar comprovado que a empresa foi criada para "dar o golpe" deve haver a desconsideração de sua personalidade jurídica, aí sim, os sócios poderiam ser negativados pelas dívidas do ente despersonalizado e além disso deveriam ser responsabilizados criminalmente.

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
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Com os devidos respeitos a quem entende de modo contrário, penso que o princípio é o da separação patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica. Em um primeiro momento, respondem as pessoas jurídicas pelos respectivos débitos. Somente na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, o que ocorre nos casos de fraude, confusão patrimonial, desvio de finalidade, abuso de direito, é que o patrimônio da pessoa física ligada à pessoa jurídica passa a responder pelo passivo. Contudo, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser declarada por decisão judicial, (salvo na justiça do trabalho, que possui outros fundamentos). Antes disso, a pessoa física não é devedora, portanto, jamais poderia constar dos cadastros do Serasa.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Não é tese, é Brasil, justiça lenta, durante esse processo, até provar o golpe no minimo de 1 a 3 anos....o sujeito esta la com restrição no serasa! principalmente se depender do defensor publico!

Censurado
Há 14 anos ·
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MMachado, é isso o que estou falando desde o princípio, mas FJ Brasil teima em não reconhecer. Há uma sepração, não apenas patrimonial, mas de identidade, entre pessoas físicas (sócios) e pessoa jurídica (empresa).

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
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Pois é.... Entendo perfeitamente a questão do golpe, do laranja...é uma injustiça e acontece muito na praça, tem a demora no judiciário e tudo mais, mas estas questões são subjetivas. A lei, necessariamente é geral e objetiva. Não dá para fazer a regra olhando para a exceção. O princípio é o da separação e ponto, até que se prove o contrário.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vou dar outro exemplo, fulano tem uma empresa, uma loja de móveis, uma caminhonete para fazer entregas, ai o motorista sofreu varias multas de transito...e pediu as contas...após 1 mes, fulano recebe as multas em seu estabelecimento, quem responde pela pontuação??? o motorista ou o proprietário??? outro exemplo, esse mesmo lojista tem o cartão de crédito empresarial, ja esta a mais de 45 dias sem pagar a fatura, a visa por sua vez, bloqueia o crédito do cartão fisico desse empresário, enviando uma cartinha que ele tem 10 dias para pagar o débito ou nome dele será inserido na proteção de crédito serasa??? Resumindo, tudo que esta no contrato , tem legitimidade, se eu aceito um cartão empresarial , me responsabilizando por todos os débitos, comunicando o meu nome fisico...claro que vou ser negativado pela falta de pagamento, assim como o sócio da empresa!

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dei o exemplo do golpe, porem 99% que gera a falencia, é devido a inadimplencia, má admistração, enfim....atras da pessoa jurida, tem a pessoa fisica que responde pela situação juridica, seja 1 sócio ou 1000, depende o que esta no contrato dessa empresa, a participação e responsabilidade fiscal e juridica de cada sócio!

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
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São casos pontuais, e como falei, exceções. Estamos falando - e creio que o Ivanx pensa da mesma forma -, sobre a regra geral: débitos incluídos na massa falida, tais como pendências com instituições financeiras, débitos fiscais, fornecedores, todos eles são distintos da pessoa física até o momento em que for desconsiderada a personalidade jurídica (art. 50 do CC).

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
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A pergunta é, se a responsabilidade da PF é automática, como você argumenta, qual a finalidade do art. 50 do Código Civil?

Censurado
Há 14 anos ·
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FJ Brasil, sei que vc deve achar injusto e tal, mas tem essa separação e a pergunta do consulente é objetiva, SERASA PODE NEGATIVAR OS NOMES DOS SÓCIOS? Resposta objetiva, poder pode mas se eles entrarem com uma ação de indenização por danos morais vão ganhar. Esta é a resposta objetiva, inclusive já citei varias jurisprudências. Agora, vc quer entrar em uma questão subjetiva do que seria justo no caso concreto, aí é outra história, estaríamos discutindo aquele velha história de que nem tudo o que é legal é justo...

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

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Há 11 anos
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