SERASA PODE NEGATIVAR ?

Há 14 anos ·
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O juiz decretou a falência de uma empresa ,e em nenhum momento pediu para que a SERASA incluisse o processo da falência e o nome de seus sócios em seus cadastros restritivos. A SERASA ,ao ver a publicação da quebra(falência)inseriu o nome dos sócios e o processo de falência em seus dados , os sócios já bem doentes e idosos já foram e protocolaram 4 requerimentos administrativos a SERASA ,todos indeferidos ,dizendo que somente será retirado as restrições ,após 5 anos ,que nada podia fazer.

 O que poderá ser feito por estes idosos para reverter está situação?
 A SERASA  fez o que manda a lei ,ou sua atitude é incorreta?
46 Respostas
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Censurado
Há 14 anos ·
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Exatamente FJ este art. 50 fala da DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, neste caso a pessoa jurídica não teria mais personalidade e os sócios responderiam com as suas próprias.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Querida,...Helloooooo, leia-se em "caso de abuso" Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

MMachado- Adv-SP
Há 14 anos ·
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????? !!!!!!! Depois dessa do art. 52, encerro minha participação nesta discussão...rs Abs.

Censurado
Há 14 anos ·
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FJ Brasil, não sei de onde vc tirou a idéia de que sou mulher, mas vamos continuar... Desculpe mas acho que vc está se perdendo na sua contra argumentação, ou está dando uma de louco. Vc não sabe interpretar um artigo? O art 50 e 52 são claros, me diga qual é a sua dúvida?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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Aplica-se na responsabilidade civil, responsabilidade civil. Duplicata. Protesto devido. Endosso translativo. Legitimidade. Dano moral. Pessoa física.

I - tratando-se de endosso translativo da propriedade, o banco endossatário é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual .

Ii - as pessoas jurídicas podem pleitear compensação quando infringidos os seus direitos de personalidade, cuja verba deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 52 do código civil iii - legitimidade contratual. Responsabilidade administrativa. Negou-se provimento à apelação

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Acho que a questão já está mais do que concretizada ,A SERASA pode negativar a empresa no qual o juiz decretou a falência ,quanto aos sócios não , a jurisprudência colada pelo IVANX do STJ é clara quanto a distinção de pessoa física e jurídica ,e as decisões do STJ por ser tratar do orgão máximo dos tribunais estaduais ,é o que prevalece sobre o tema. FJ BRASIL ao meu ver ,continua e vai continuar a colocar suposições disso ou daquilo cotas?empresa fantasma de "picaretas"? e etc?, que em nada tem a ver com a pergunta objetiva que fiz ,que foi já foi respondida sem suposições e de forma clara e objetiva por IVANX que colou até jurisprudências atuais e que são utilizadas pelos tribunais. PARABÉNS IVANX ,este tópico para mim já está solucionado e sacramentado ,já tirei minha dúvida.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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