Endereço do advogado.
Ex: "vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional no endereço completo..."
No caso de o endereço já estar presente no rodapé do papel timbrado da petição, como proceder?
Grato!
Eu não omitiria o endereço do escritório, pois, dependendo do Juiz, esta omissão poderia ser levantada.
Haja vista que o art.39,ICPC, diz :
Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.
Atenciosamente;