Endereço do advogado.

Há 13 anos ·
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Ex: "vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional no endereço completo..."

No caso de o endereço já estar presente no rodapé do papel timbrado da petição, como proceder?

Grato!

4 Respostas
Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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É só omitir o endereço do advogado na qualificação.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Muito obrigado!

MILTON LEVY
Advertido
Há 13 anos ·
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Eu não omitiria o endereço do escritório, pois, dependendo do Juiz, esta omissão poderia ser levantada.

Haja vista que o art.39,ICPC, diz :

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

Atenciosamente;

Cavaleiro do Apocalipse
Há 13 anos ·
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Kkkkkkkkkkkkkkk.

Não há omissão do endereço do advogado. A omissão é, tão só, na qualificação (porque já consta no rodapé).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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