Demissão por motivo de gravidez, em período de experiencia.

Há 14 anos ·
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Olá! Preciso saber se alguém pode me tirar uma dúvida. Há algum tempo,entrei para trabalhar em uma empresa com um contrato de 45 dias + 45 dias, só então podendo ser efetivada. Aos 40 dias, informei que havia feito um teste de gravidez e obtido um resultado positivo. Acontece que ao fim dos 90 dias, meu patrão me comunicou que a empresa não via interesse em permanecer com meu contrato DEVIDO À GRAVIDEZ. Tenho uma gravação de alguns dias depois, quando fui buscar meus pertences, onde ele garante que após o parto, eu serei bem vinda à empresa novamente. Tenho também pelo menos meia duzia de testemunhas que podem afirmar que não havia outro motivo para dispensa. Gostaria de saber se há possibilidade de brigar na justiça por meu emprego novamente, ou se posso buscar uma indenização por discriminação. Agradeço desde já.

28 Respostas
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Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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A posição do TST quanto a estabilidade da gestante realmente mudou. Faz jus a estabilidade e direito a licença.

Boa Sorte.

Henrique Borba
Há 13 anos ·
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Olá,

Vi uma nova lei que foi aprovada pelo TST que garante o direito à mulher gestante a estabilidade no emprego caso tenha ficado grávida durante o período de experiência profissional.

Pois bem, é o caso da minha esposa (ela está grávida de uma ou duas semanas). Ela entrou na empresa dia 17/07/2012 e o contrato de experiência dela encerra-se no dia 17/10/2012. Porém vi em uma notícia que a lei está vigente desde o dia 17/08/2012.

Minha dúvida é: Minha esposa será amparada com o benefício da estabilidade ou não ?

Atenciosamente, Henrique Borba

Amauri_Alves
Há 13 anos ·
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Henrique Borba,

Não é lei, é um posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho.

É um entendimento consolidado.

Ter direito ou não a estabilidade independe da súmula.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Um absurdo jurídico o novo posicionamento do TST. Coisas de terra Brasil.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Henrique

Será beneficiada sim, consulte pessoalmente um advogado e boa sorte.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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O que já havia sido dito por um grande magistrado, com esse entendimento criou-se o contrato a prazo determinado por tempo "indeterminado", ou ainda, o contrato de experiência maior que 90 dias!!! Uma verdadeira aberração jurídica. O contrato que é e que nunca vai ser. O que foi e não se tornou....SEI LÁ!!!!!

Coisa de LÔCO!!!!!!!!!

Uma manobra que somente prejudica a própria classe trabalhadora, agora os empresários pensarão mil vezes antes de contratar qualquer mulher em idade fértil, sobrecarregarão os empresários que desembolsarão em 4 meses valores muito maiores do que a Contr Previdenciária de 1 ano inteiro, enquanto o governo detém em seus cofres os nossos impostos para utilizar Deus sabe onde!!!!!

Cristina SP.
Advertido
Há 13 anos ·
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Também não concordo, mas a dúvida é se beneficia ou não ?

Beneficia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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