freelancer tem algum direito trabalhista?
Bom dia,
Imaginemos a seguinte situação: uma pessoa faz trabalho freelancer (de natureza literária) para uma mesma empresa há cerca de 03 anos. Faz serviços esporádicos para essa empresa. Às vezes fica 2, 3, 4 meses sem fazer nada. Tem mês que tem um ou dois serviços.
Os valores são pequenos (para cada serviço) e essa pessoa não tem registro na empresa (não há emissão de nota, nem nada). Os serviços são solicitados por e-mail e o valor é depositado na conta do prestador (na maioria das vezes meses depois do serviço ser entregue). Nunca houve contrato, nota, nada.
Essa pessoa pode reivindicar algum direito trabalhista na justiça? Qual(is) artigos/leis descrevem esse caso?
Grato.
expressão “free”, na língua inglesa, significa “livre”. Nesse caso, o freelancer é aquele profissional que trabalha livremente, principalmente nas atividades jornalística, de designer e de informática.
Opõe-se ao empregado, que presta seu serviço subordinado ao poder diretivo do empregador, inclusive com a possibilidade de ser punido caso não cumpra suas obrigações de acordo com as orientações empresariais. O grau dessa subordinação varia de relação para relação, com maior ou menor intensidade. ]
Ao lado desse elemento caracterizador do contrato de trabalho, é necessário ainda que estejam presentes os seguintes requisitos: onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, conforme determina o art. 3° da CLT.
Assim, ainda que o trabalhador seja qualificado como freelancer, mas não tenha a liberdade de trabalhar como bem entende, a hipótese será de reconhecimento da relação de emprego, que virá acompanhada de todos os direitos trabalhistas.