Consulta Eleitoral
Prezados, solicito orientação quanto ao seguinte assunto:
Eu realizei uma consulta eleitoral no TRE mediante petição assinada por advogado particular, em que solicito o entedimento daquele Tribunal sobre a desnecessidade do meu afastamento do cargo público que exerço, pois trabalho em um Municipio e vou concorrer para vereador em outro Município. Sendo a consulta positiva a meu favor, o que devo fazer?
1- Não preciso fazer nada e só esperar uma possível contestação para eu me defender com um acórdão a meu favor já posicionado pelo TRE? 2- devo levar aquela decisão ao Juízo Eleitoral do meu Município em informá-lo que não preciso me afastar para concorrer as eleições? 3 - Esta decisão no acódão será automaticamente informada ao Juízo eleitoral do meu Município?
Solicito urgentemente um apoio.
Hesate. Acabo de publicar um livro com o título "Gestão Eleitoral nas Eleições Municipais" onde abordo os casos de afastamento dos servidores públicos e convido você a visitar meu blog: www.cadalu_blogspot.com. No caso apresentado, entendo que mesmo que você não necessite se desincompatibilizar do cargo, é necessário que você protocole uma petição no órgão onde trabalha comunicando que irá concorrer as eleições comunicando assim o seu afastamento. Afinal você precisará se ausentar do serviço para fazer sua campanha e cumprir compromissos do partido. Isso evitará que você sofra descontos em sua remuneração ou até mesmo sofra uma penalidade maior. Portanto, entendo que as respostas às perguntas n°s 1 e 3 são negativas, e a resposta n° 2 é positiva, ou seja, você deve fazer a comunicação à sua chefia ou órgão, juntando ao comunicado a cópia da decisão. Em tempo: Gostaria que você enviasse para o meu e-mail cópia dessa decisão, se possível. Boa sorte. e-mail: [email protected]