Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.

A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (2). “Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por dano moral. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

O caso em questão foi julgado improcedente na primeira instância judicial, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o abandono afetivo e afirmando que o pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.

Foi a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a condenação violava diversos dispositivos do Código Civil e divergia de outras decisões do tribunal. Ele afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar o caso, o STJ admitiu a condenação por abandono afetivo como um dano moral e estipulou indenização em R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento, mas consideraram o valor fixado pelo TJ-SP elevado.

Para a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Em sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

Em entrevista à Rádio CBN, a ministra afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". Andrighi ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas” e disse que “novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça", finalizou

Respostas

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    Lameida Quarta, 02 de maio de 2012, 16h22min

    Máquina, primeiramente muito obrigada por disponibilizar a informação.
    Na minha opinião: CORRETÍSSIMA A DECISÃO!

    Abraços e muito obrigada novamente!

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    pensador Quarta, 02 de maio de 2012, 16h22min

    No meu ver correta a sentença.

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    Censurado Quarta, 02 de maio de 2012, 16h24min

    Só faltou citar a fonte, segundo as regras do Fórum.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 02 de maio de 2012, 16h35min

    R$ 200 mil por danos morais.

    E eu pensava que fosse causa perdida. Só pelos honorários de sucumbência já valeria a pena trabalhar nesse caso.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 02 de maio de 2012, 16h37min

    Agora aqui no escritório toda investigação de paternidade (e algumas sobre pensão) será cumulada com danos morais.

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    Desconhecido São Paulo/SP ADVOGADO/SP Quarta, 02 de maio de 2012, 16h38min

    Fonte - site do uol, agência estado. Desculpe a falha nobres colegas.

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 02 de maio de 2012, 16h39min

    Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105567

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    carl0910 Quarta, 02 de maio de 2012, 16h51min

    Gente posso Processar o Pai de minha filha com Dano Moral, pois foi feito já a conclusão da investigação de paternidade.

    Pois sofri muito com Amigos da epoca achando que o trai e que a filha era de outro.

    Posso processar por dano morais, mesmo sabendo que o processo esta concluido.
    Dado a sentença e esta preste a ser arquivado.

    Obrigada a todos!!!

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    Censurado Quarta, 02 de maio de 2012, 16h55min

    Nandinha123, quer receber uma graninha?
    Deixe disso, procure ter uma convivência pacífica com o pai de sua filha, até mesmo pelo bem da criança que não tem culpa nenhuma.

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    carl0910 Quarta, 02 de maio de 2012, 17h04min

    Claro que quero ganhar uma graninha kkkk
    Ainda mais que esse Pai que vc diz, não está nem ai para os filhos.
    Reconheceu o 1 filho assim que fomos morar junto.
    Já a 2 filha não quis reconhecer, ai através de exame Dna foi provado que é dele.
    Mas esses anos fiquei ser chamada de P.
    E não vem ver os filhos há 4 anos.

    Temos que aproveitar que as condenações estão ao nosso Favor.

    Só nao sei que faço parte disso?

    Abraços!!!

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    Edic Quarta, 02 de maio de 2012, 17h09min

    Não concordo com a decisão. Infelizmente nesse país, tudo se resolve com dinheiro. Não se obriga ninguém a gostar de alguém e não há como medir amor. Isso vai abrir um precedente muito perigoso, e como já comentaram, vão chover ações deste tipo movidas por pessoas que só querem ganhar uma grana fácil.

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    carl0910 Quarta, 02 de maio de 2012, 17h12min

    As vezes o Ser Humano , não aprendi na dor, na perda e sim infelizmente no bolso.

    Quando mexer no Bolso, ai vão lembrar do Amor, da Dor e da Perda.

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    pensador Quarta, 02 de maio de 2012, 17h13min

    Prezado Edic,

    Não considero que seja para "ganhar um dinheiro fácil". Segundo percebi da decisão, é apenas para restituir aquilo que faltou (materialmente). Na sentença resta claro que não se pode cobrar o afeto, mas sim o DEVER DE CUIDADO.

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    Laercio Angelim Quarta, 02 de maio de 2012, 17h17min

    Acho que a questão da alienação parental deve ser levada em conta.

    Uma coisa é a relação com um filho que você tem contato/convívio e outra coisa é a relação com um filho que você não pode ver pois a mãe não permite.

    Basta lembrar que a alienação parental não é uma novidade na prática, mas seu reconhecimento é bem recente.

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    pensador Quarta, 02 de maio de 2012, 17h26min

    Laercio Angelim
    02/05/2012 17:17
    Basta imaginar uma situação hipotética.

    1. A mãe pratica alienação parental.
    2. A mãe ordena ao filho(a) que processe o pai.
    3. A mãe estaria a se beneficiar da própria torpeza, ainda que indiretamente.

    Basta verificar qual terá sido o comportamento deste pai hipotético.

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    Censurado Quarta, 02 de maio de 2012, 17h27min

    Não concordo com a decisão, imaginemos a seguinte situação, pai tem filho com uma mulher, se casam, se separam, cada um vai morar em cidades diferentes, estados diferentes enfim. Pai constitui nova família, tem outros filhos, é óbvio que ele vai ter mais amor por estes do que por aquele qcom o qual não convive e pouco vê (sei que os hipócritas dirão que o amor deveria ser o mesmo). Passariam os anos e de repente o pai é supreendido com uma ação pedindo um valor desta monta; é de desestabilizar qualquer um, sinceramente. E está claro pra mim que a Magistrada não cobra só o dever de cuidado do pai, mas o amor quando disse que tratou a filha como sendo de segunda classe em relação aos demais filhos. Amor não se cobra, amor se dá. Abre precedente perigoso, concordo com Edic, MINHA OPINIÃO.

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    Laercio Angelim Quarta, 02 de maio de 2012, 17h46min

    Antigamente...

    O genitor alienado sequer tinha meios de lutar contra a alienação parental.
    A fuga da situação era muitas vezes a saída encontrada pelo genitor alienado.
    Mesmo quando ele queria lutar não dispunha de meios para isso.

    A alienação parental não é uma novidade na prática, mas seu reconhecimento é bem recente.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 02 de maio de 2012, 19h07min

    Se há o dano ele deve ser reparado. Simples assim! Correta a decisão.

    Os filhos querem uma compensação pelo sofrimento. É apenas uma compensação, um consolo, sem mensurar a dor.

    Agora, eu, como procurador, só quero a grana mesmo. E não é fácil, pois, como no caso acima, houve recurso até o STJ.

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    Laercio Angelim Quarta, 02 de maio de 2012, 19h20min

    Concordo Pedrão.

    Mas acho que devemos estar atentos as possíveis teses defensivas.

    Nem sempre estamos no melhor lado do processo...

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    nnobrega Quarta, 02 de maio de 2012, 19h31min

    Bom, vamos ao fato prático, se é que se pode chamar assim.
    Tenho hj 34 anos. Minha mãe separou-se de meu pai quando eu tinha 3. Quase não nos vimos nesses anos. Morávamos em cidades diferentes. Ele constituiu nova familia. Claro que ele vai ter mais apego e dar mais atenção aos filhos que moram com ele. Isso é simples de entender.
    Ocorre que carinho não se pede, e não se obriga ninguém a amar ninguém.
    Que sejam movidas ações pela responsabilidade financeira do pai para com seus filhos, isso é justo e corretissimo. Agora, vamos combinar né? Compensar falta de amor com dinheiro? MUITO perigoso isso. Como mensurar e definir o quanto vele 10 anos de distanciamento? E quanto valerá então 25 anos?
    MUITA CALMA NESSA HORA........... Uma decisão dessas pode sim, trazer aresponsabilidade pais ausentes financeiramente , mais também pode dar fomento a novas ações " pra compensar o amor que faltou....!!!!!
    Fulano sempre se entiu diminuida por nao receber o mesmo tratamento que os demais filhos? bom, uma ação deveria ter sido movida, em tempos de outrora, para que esse pai arcasse com as devidas depsesas e proporcionasse ao filho"esquecido" os mesmos direitos.... agora, não venha me dizer que 25...30... anos depois, esse filho "esquecido", se sente confortado e recompensado de todo abandono, com uma indenização.
    Não estamos questionando a falta de carinho e amor? Isso não se tem como pedir.
    Já imaginou a seguinte situação... Um pai que tem que dar carinho e atenção ao filho porque a lei mandou fazer isso!!!
    Poxa, que ele seja obrigado a bancar igual condição de vida para os filhos, concordo e sou a favor. Mais cobrar pelo carinho , pelo amor e pela atenção? Não....isso não!!!
    Reparo financeiro é uma coisa. Reparo de sentimento não existe. Não entendo como uma grande quantia de dinheiro possa compensar a tristeza e abandono que um filho alega sentir. O dinheiro so compensa as perdas financeiras.
    Sem contar, que muitos pais não tem uma convivencia boa com os filhos por causa das mães. E a gente bem sabe que essa conversa que esposa é esposa e que filho é outra coisa, que pai que é pai nunca se afasta.... a gente sabe que é balela pura. Tem muitas maes que afastam os pais sim! e pior...fazem a cabeça da criança contra o pai.
    Palavra de quem foi criada longe do pai biologico, que sempre viu diferença no tratamento entre meu pai, eu e meus irmaos. Mais que sei que entra ai varios fatores, e que nada é so culpa dele apenas. E que o dinheiro não repara isso não!! Pode ate reparar a falta de algumas coisas materias, mais amenizar o sofrimento que elegam sentir... não é assim que a banda toca não.
    Palmas a EDIC e IVANX, que sabiamente falaram. É isso ai, eles resumiram tudo. Caros colegas, estamos diante de uma possivel máquina de arrancar dinheiro para compansar a tristeza.

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