Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.

A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (2). “Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por dano moral. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

O caso em questão foi julgado improcedente na primeira instância judicial, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o abandono afetivo e afirmando que o pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.

Foi a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a condenação violava diversos dispositivos do Código Civil e divergia de outras decisões do tribunal. Ele afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar o caso, o STJ admitiu a condenação por abandono afetivo como um dano moral e estipulou indenização em R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento, mas consideraram o valor fixado pelo TJ-SP elevado.

Para a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Em sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

Em entrevista à Rádio CBN, a ministra afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". Andrighi ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas” e disse que “novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça", finalizou

Respostas

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    nnobrega Quarta, 02 de maio de 2012, 19h46min

    Só mais uma coisa...... nessa condenação o pai pagava pensão? Porque se esperou tanto tempo para se questionar a questão financeira? poderiam ter colocado o pai "abandonante" na cadeia, a anos atraz.
    Sabe ate concordo que ele tenha que reparar os anos que nao arcou financeiramente com suas responsabilidades. Então que seja cobrado o abandono financeiro e nao o emocional.
    Tá parecendo mais um cala-boca.... sei lá, suou mal o nome da lei. Não me conformo com afeto obrigado, com carinho que se pede, com amor que se cobra.
    Não quero que meu pai me abrace por que a lei pode puni-lo se ele nao fizer isso.

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    N

    nnobrega Quarta, 02 de maio de 2012, 19h48min

    Só mais uma questão..... que me respondam os colegas juristas....preciso saber.
    Me diz uma coisa, o pai "abandonante", que durante anos esteve ausente na vida do filho, após pagar essa indenização, deixa de ser pai abandonante e passa a ser então pai participante?
    Com a palavra....

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 02 de maio de 2012, 20h02min

    Notícia completa:

    "DECISÃO

    Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo
    “Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A decisão é inédita. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

    No caso mais recente, a autora entrou com ação contra o pai, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.

    Ilícito não indenizável

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença. Em apelação, afirmou que o pai era “abastado e próspero” e reconheceu o abandono afetivo. A compensação pelos danos morais foi fixada em R$ 415 mil.

    No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência com outras decisões do tribunal. Ele afirmava não ter abandonado a filha. Além disso, mesmo que tivesse feito isso, não haveria ilícito indenizável. Para ele, a única punição possível pela falta com as obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

    Dano familiar

    Para a ministra, porém, não há por que excluir os danos decorrentes das relações familiares dos ilícitos civis em geral. “Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar – sentimentos e emoções –, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores”, afirmou.

    “Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”, completou a ministra Nancy. Segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

    Liberdade e responsabilidade

    A ministra apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.

    Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.

    Segundo a ministra, o vínculo – biológico ou autoimposto, por adoção – decorre sempre de ato de vontade do agente, acarretando a quem contribuiu com o nascimento ou adoção a responsabilidade por suas ações e escolhas. À liberdade de exercício das ações humanas corresponde a responsabilidade do agente pelos ônus decorrentes, entendeu a relatora.

    Dever de cuidar

    “Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança”, explicou.

    “E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento for tão tênue a ponto de não sustentar, por si só, a manutenção física e psíquica do filho, por seus pais – biológicos ou não”, acrescentou a ministra Nancy.

    Para a relatora, o cuidado é um valor jurídico apreciável e com repercussão no âmbito da responsabilidade civil, porque constitui fator essencial – e não acessório – no desenvolvimento da personalidade da criança. “Nessa linha de pensamento, é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae”, asseverou.

    Amor

    “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, ponderou a ministra. O amor estaria alheio ao campo legal, situando-se no metajurídico, filosófico, psicológico ou religioso.

    “O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes”, justificou.

    Alienação parental

    A ministra ressalvou que o ato ilícito deve ser demonstrado, assim como o dolo ou culpa do agente. Dessa forma, não bastaria o simples afastamento do pai ou mãe, decorrente de separação, reconhecimento de orientação sexual ou constituição de nova família. “Quem usa de um direito seu não causa dano a ninguém”, ponderou.

    Conforme a relatora, algumas hipóteses trazem ainda impossibilidade prática de prestação do cuidado por um dos genitores: limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental deveriam servir de excludentes de ilicitude civil.

    Ela destacou que cabe ao julgador, diante dos casos concretos, ponderar também no campo do dano moral, como ocorre no material, a necessidade do demandante e a possibilidade do réu na situação fática posta em juízo, mas sem nunca deixar de prestar efetividade à norma constitucional de proteção dos menores.

    “Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social”, concluiu.

    Filha de segunda classe

    No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da “evidente” presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.

    Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu “crescer com razoável prumo”. Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

    “Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação”, concluiu a ministra.

    A relatora considerou que tais aspectos fáticos foram devidamente estabelecidos pelo TJSP, não sendo cabível ao STJ alterá-los em recurso especial. Para o TJSP, o pai ainda teria consciência de sua omissão e das consequências desse ato.

    A Turma considerou apenas o valor fixado pelo TJSP elevado, mesmo diante do grau das agressões ao dever de cuidado presentes no caso, e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. No julgamento do STJ, ficou vencido o ministro Massami Uyeda, que divergiu da maioria".

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105567

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    Julianna Caroline Quarta, 02 de maio de 2012, 20h08min

    Ivanx

    concordo com vc.
    amor vem com a convivência, incluindo entre mãe e filho/pai e filho.
    Achar que o amor entre filhos e pais é uma coisa natural é pura idiotisse.
    O amor se constroi com o relacionamento.
    Se o pai/mãe são afastados dos filhos por qualquer motivo, realmente o amor não será o mesmo que terão pelos filhos com os quais convivem.
    E digo mais, se o filho viveu até hj sem ajuda financeira e sem carinho e amor do pai, o que resolve 200mil?
    É simples então, o cara paga pra se livrar do filho chato, indesejavel, ou coisa assim??
    Acho perigoso isso, muito perigoso.
    É dever sim manter os filhos, mas depois de 20 anos, já criado, estudado e tudo, sei não...
    Abraço**

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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 02 de maio de 2012, 21h53min

    Definitivamente a Ministra Nancy Andrighy já marcou sua passagem pelo STJ. Com muito menos mídia que a Eliana Calmon tem revolucionado o judiciário Brasileiro. Que bom poder viver em um país livre e discordar inclusive de quem em regra se admira.

    Esta decisão vem mostrar que o Direito de Família não quer perder sua condição de negócio. Quantificar monetariamente o amor é algo que está encrustado neste ramo do direito. A indústria das pensões movimenta mais dinheiro que a bolsa de São Paulo e agora, eis que surge outro filão ainda mais rentável.

    Se abandono afetivo gera indenização melhor fecharmos todos os asilos deste país, porque o que vai dar de ação contra filhos que assim agem vai ser um estouro. Fica a dica para os escritórios que vivem desta indústria.

    Se abandono afetivo gera indenização, ações de alienação parental devem obrigatoriamente ganhar este plus. Pra quem já viu o livro a morte inventada em que m ilhares de filhos reclamam o afastamento dos pais que foi promovido pelo detentor da guarda, os escritórios devem procurá-los com urgência pois este nicho mercantil está em ebulição.

    Se abandono gera indenização as milhares de crianças que estão se prostituindo neste país podem largar a profissão, os meninos envolvidos com o tráfico podem largar a labuta e todas aquelas que vivem de pensão podem mudar o foco. Se não foram instruídas moralmente a trabalhar e sustentar é porque lhes faltou ou pai ou mãe de verdade para lhes ensinar que dinheiro se ganha com trabalho.

    Nem se passou um dia da decisão e já há mães aqui neste foro falando em processar o pai de seu filho por isto, assumindo entre sorrisos, como se fosse bonito que está pensando em uma "graninha". Advogados já contabilizam o aumento dos ganhos e se ressentem por ter que esperar todos os recursos para pagar a conta de luz, mas o discurso bonitinho já está na ponta da língua para angariar clientes coitadinhos.

    Estão lentos os processo hoje em dia? Tenham calma ainda pode piorar pois TODAS as que vivem de pensão e afastam os pais dos filhos já tem mais uma churumela para aumentar seus rendimentos.

    Que amor não se contabiliza é questão indiscutível, restam agora várias dúvidas: Se uma ação de indenização serve para penalizar o condenado pela sua prática, com o pagamento este, o abandonante, já não terá mais débito com o abandonado, então poderíamos dizer que já não existe o abandono? Indenizado que foi não pode mais chorar pelos cantos se dizendo desamparado, uma vez que seu bolso está cheio.

    Se o abandonado é movido pela "linda" estória de que só queria amor do genitor (Mães também abandonam, quando não matam), será que a indenização vai fazer com que este amor apareça? Não, claro que não, o que este abandonado quer é dinheiro, amor? Talvez nem saiba o que seja.

    A partir de que idade se pode mover esta ação? Se movida com tenra idade e persistindo o afastamento (só um lunático pode achar que alguém seja condenado assim e venha a firmar "amor" pela outra parte, poderia o abanado voltar a manejar esta ação?

    Se ele receber este dinheiro aos doze anos, vai querer que o abandonante passe a amá-lo ou vai preferir que a situação perdure para voltar a pedir nova quantia?

    De pronto soa a maquininha de contar moedas dos que negociam amor. Me ame ou pague por não me amar.

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    Censurado Quarta, 02 de maio de 2012, 23h17min

    Renato Solteiro, queria ter explanado o meu entendimento como vc o fez.

    aplausos

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    nnobrega Quarta, 02 de maio de 2012, 23h25min

    Se me permite Renato Solteiro, tenho que guardar seu texto. Vc disse tudo que borbulha dentro de mim. É isso ai colega.

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    Edic Quarta, 02 de maio de 2012, 23h43min

    Meus parabéns Renato Solteiro

    Definiste perfeitamente.

    Um abraço

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    pensador Quinta, 03 de maio de 2012, 7h52min

    Bela argumentação do Dr. Renato Solteiro. Fiquei realmente tentado a abandonar minha convicção inicial, frente ao talento na pena do ilustre colega.

    Mas, me lembrei de um detalhe. Pequeno é verdade, um onde não é possível condenar o judiciário e suas decisões, um que depende tão somente dos agentes. Não fazer os filhos se não vão cuidar. Já seria demais pedir algo assim, que tivessem responsabilidade.

    Nada mais correto do que dizer que o amor é imensurável, a ilustre Ministra também assim o fez. Imensurável, metafísico, subjetivo (em que pese subjetividade nada guardar em relação à metafísica).

    Percebo então que a tal indenização nada tem a ver com o abandono afetivo. Trata-se de responsabilidade, dever. Encontro aí uma falha no raciocínio do nobre colega. Não se trata de mensurar amor, mas sim penalizar a falta de cuidado, que gera responsabilidade. A falta do cumprimento de um dever que causa dano ao outro da relação jurídica. Relação causal, culpa, responsabilidade, indenização.

    Talvez no intuito de desafogar o judiciário, devessemos extinguir então a responsabilidade civil também.

    Saudações,

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    ARIAN. Quinta, 03 de maio de 2012, 9h47min

    De parabéns Dr. Renato. Disse tudo!

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    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 10h36min

    Aos debatedores que manifestaram apoio às minhas idéias meu sincero agradecimento. Na verdade mais que agradecer, os senhores e senhoras não fazem ideia da alegria que me dá saber que não sou o único que pensa assim. Por diversas vezes penso que sou um alienígena nesta selva financeira em que se transformou as questões de família.

    Que nós possamos difundir este modo de pensar e quem sabe um dia, nossos filhos possam viver em um país sério de verdade.

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    mengita Quinta, 03 de maio de 2012, 10h55min

    Quantos casos de gravidez proposital com intuito de receber pensao e tao somente a desejada pensao ate porque tudo nosso filho pode argumentar e a pensao nunca vai acabar , nao e mesmo, que maravilha.O nosso filho esta com trauma.Ele esta psicologiamente afetado(vivi enclausurado dentro de casa, nao tem amigos, nao estuda, nao sai, tudo porque nao teve o amor do pai.

    Agora e o momento de faturar em cima dos papai como desculpa que sofre por nao ter o amor do pai. (Esses filhos fazem faculdade particular com o dinheiro do papai,passeiam no shopping com os amigos para ir ao cinema e jantar fora com o dinheiro do papai,viajam com o dinheiro do papai, a mamae vai curtir um salao,compras e passeios com as amigas com o dinheiro do papai. Os filhos so querem do pai o dinheiro .Quantos idosos abanadonados nos asilos e o dinheiro sendo usufruido por seus filhinhos. Todo mundo sabe disso. Fica a dica

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    ARIAN. Quinta, 03 de maio de 2012, 11h04min

    Dr. Renato, sou totalemnte contra, agora mesmo é que a "cobra vai fumar", as oportunistas irão" cair matando" como se diz aquí no nordeste.

    Agora, será que depois dessa decisão o mal feito será reparado? ele agora vai sentir amor, carinho e afeto depois de pagar esses R$?!


    abraços!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 11h13min

    Essa não é a primeira decisão por abandono afetivo nesse país. A parte do entendimento publico, ja parte pelo próprioio titulo do processo "abandono afetivo", mas na realidade, o entendimento, não foi a falta de amor, e sim a ausencia da figura paterna, participação mais que necessária para o bom desenvolvimento, educacional, social e psicológico, até então daquela criança!A responsabilidade pela vida e desenvolvimento dos filhos, são dos seus genitores, ou pais adotivos...porem num país que não existe um código esclarecedor no direito de família, deixando que os magistrados decidam sempre o que é melhor para aquela criança, após a separação desses pais..e grande maioria das separações, é com o litigio, e o grande e único prejudicado pela irresponsabilidade dos pais, são essas pequenas crianças, que acabam ficando desamparadas do amor do seu genitor...pois a criança ja cresce esperando a visita do seu pai, vejo que é um outro erro grave da legislação, o proprio termo " regulamentação de visitas" , pensar que um pai ou mãe visita o filho criança, Isso por sua vez, ja gera um certo trauma emocional e até psicológico para o crescimento daquela criança. Por essas e outras situações que fica esse jogo de empurra, de acusações entre as partes...o pai alega que sempre sofreu com a alienação parental, porem nunca buscou a justiça para resolver essa situação...a mãe diz que o pai casou com outra, e abandonou os filhos...Vem a pensão, que muitos dizem que é uma maquina de dinheiro, em apenas 1% das separações a pensão é essa maquina, são aqueles filhos, planejados de forma consciente por aquela mãe. ja pensando na bolada mensal que irá receber...Os outros 99% é o direito do filho, o direito do sustento, e o dever de seus responsaveis ao sustento. digo o sustento material e principalmente o sustento paternal. Hoje em dia, o que mais acontece no divórcio litigioso, é a preocupação do pai no valor que terá que pagar a pensão, e a preocupação da mãe, é dificultar o maximo o direito do filho conviver com seu pai, a mãe a maioria das vezes, arruma mil argumentos, para que o filho não tenha pernoite, não passe metade das férias, feriados???nem pensar...o sujeito sai do forum com o minimo do direito de continuar uma relação paterna/filial...assim sendo as "visitas" regulamentas a cada 15 dias...com os horarios certinhos...se o pai, atrasar uma hora, na segunda feira a mulher ja esta la no forum...isso quando na frente da criança arma maior barraco, devido ao atraso, causando sempre situações de constragimentos...Não estou defendendo pai ou mãe, mas sim o direito dos nossos filhos que após uma separação conjugal, possa crescer de uma forma muito mais amena e feliz, tendo sempre em sua companhia seus pais, familia materna e paterna em harmonia. É muito triste a gente ver que o direito de familia brasileiro, só tenha duas partes, "vitima - mãe" , "réu - pai" , na maioria dos casos", no meu entendimento o direito de familia são 3 partes, a vitima - filho, réus pai e mãe...

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    GLC Quinta, 03 de maio de 2012, 11h20min

    Os pais desleixado que se cuidem!

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    Renato Solteiro Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 11h30min

    Pensador,

    Acompanho sua participação neste site e temos o mesmo posicionamento em 99% dos casos. Claro que onde divergimos o debate fica maior, muito em função da sua reconhecida capacidade argumentativa. Longe de querer ser o dono da verdade, mudei de opinião a partir do que você disse sobre um caso de guarda de filhos.

    Neste caso, pode parecer que pensamos diferente, mas acredito que pensamos igual, diria até que sou mais radical que você. Há diferença apenas nesta decisão. Explico:

    Há anos venho dizendo que o Direito não penaliza pais e mães irresponsáveis. Sou ferrenho defensor da pena de reclusão para estas pessoas. A indenização nunca constou em minhas lamentações porque sei bem o que é o ser humano e não tenho uma lasca de dúvida que se colocarmos dinheiro nisto, o norte que é resolver o problema jamais ocorrerá. Resplandecerá a moeda tão certo quanto a noite chega.

    "Não fazer os filhos se não vão cuidar". Corretíssima sua frase e corretíssima a conclusão: Fez? Não cuidou? Penalizamos. Correto, só que não cuidar não é apenas o que não vê o filho, então penalizemos todos e vou relacionar uma série de práticas que eu prefiro a reclusão, mas pelo visto, o judiciário prefere o Dinheiro.

    - Prostituição Infantil. Todas as crianças envolvidas com prostituição infantil são vítimas de pais que delas não cuidam. Estudos mostram que em inacreditáveis 80% dos casos, os pais lucram com isto. Pegam na mão e as levam para este mundo. Os restantes 20% são flagrantemente coniventes, não levam, mas fingem não saber o que ocorre. Fizeram os filhos e não cuidam. Abandono escancarado. Cadeia neles, ou como prefere o STJ, indenização por abandono.

    - Todos sabemos que depois do ECA, o tráfico e o crime organizado "ganharam" novos soldados, os menores. Enquanto ainda tem gente falando em diminuir a menoridade penal, defendo a cadeia para os pais destas crianças, que são sim vítimas, a meu ver, não dos bandidos, mas dos pais que fizeram e não cuidaram. Cadeia neles, ou indenização por abandono.

    - Menores que agridem os professores em salas de aula. Flagrante e retumbante abandono dos pais que o fizeram e não cuidaram. Não lhe ensinaram a respeitar a sociedade. Cadeia neles (genitores), que fizeram e não cuidaram, ou indenização por abandono.

    - Menores que agridem e matam mendigos pelas ruas do Brasil, que se organizam em gangues para agredir outros menores pelas ruas do Brasil, que se drogam em raves, ruas e festinhas e que quando deveriam estar nas escolas estão em clínicas de recuperação para drogados. Os pais os fizeram e os abandonaram. Cadeia neles (genitores).

    A responsabilidade de criar filhos é algo muito maior do que não vê-los e sua falta não é exclusividade de pobres. Felizmente hoje (nem sempre foi assim) possuo uma boa condição financeira e meus filhos estudam em escolas particulares e caras (sim, apesar de pagar rios de impostos preciso pagar a escola dos meus filhos porque ainda posso não deixá-los nos galpões que o Governo chama de escola). Em uma festa desta escola renomada vi crianças de 5 a 6 anos soltando bombas (vulgarmente chamadas de garrafão) no pátio da escola repleto de outras crianças da mesma idade e os pais riam com aquilo. Ocorreu o óbvio, um destes "brinquedos" feriu uma criança gravemente e os pais dos "meninos danados" apenas riram.

    Coube aos pais do ferido levá-lo ao hospital. Os outros? Bom, os outros nada fizeram. Deus queira que não, mas no futuro seus "nenes" poderão matar pobres pelas ruas e os pais que também têm boa condição financeira vão pagar bons advogados para que o morto fique bem enterrado e os filhos deles continuem "testando" novas brincadeiras.

    Até as estrelas do céu sabem que em todos estes casos os pais fizeram os filhos mas deles não cuidam. Não há um só preso na história deste país por tudo que lhe relatei. Um menor pegou um jet ski e matou uma criança de três anos em São Paulo. Os pais, fizeram, não cuidaram e foram embora de helicóptero. Indenização? Que horror !!!!!!!!

    Pra mim, quem quer cobrar que os pais cuidem de verdade dos filhos e quer instalar a punição para os que não agem assim, vai encontrar uma avenida para atuar.

    E os asilos? devemos fechá-los urgentemente.

    E os abortos? Matar pode, abandonar não?

    E o infanticídio com a falácia do "Estado Puerperal" que serve para manter livre quem mata crianças que não deseja?

    E as crianças que são abandonas pelas mães em todos os cantos deste Brasil? No caso concreto, quando uma mulher abandonar o filho, buscamos a mãe para saber se quer ficar com o filho ou para ter seu endereço na ação de danos?

    E os lixões? mandamos primeiro o assistente social para cuidar da criança ou o advogado para ter o endereço para a ação de danos?

    E os pais que abusam sexualmente das filhas? Ação de danos ou destituição de pátrio poder?

    E as mães que quando trocam de parceiro trocam os pais dos filhos? Ação de danos? sim, porque neste foro, todo dia tem uma mulher querendo tirar o nome do pai (que ela não gosta) pelo do atual companheiro.

    E os genitores que mudam de cidade para apagar a imagem do outro da cabeça do filho? Ação de danos ou de reversão de guarda?

    Enfim, esta decisão é só uma maneira do judiciário jogar para debaixo do tapete toda sua omissão. As punições para o abandono estão prevista no texto positivado há mais de um século e o judiciário jamais condenou ninguém e vai seguir não condenando, porque pais e mães são verdadeiras santidades que podem acabar com a vida dos filhos e nada é feito. Uma hora ou outra uma decisãozinha como esta para parecer que estão preocupados com o povo.

    Se o judiciário punir como mandam as normas 0,5% dos genitores que realmente abandonam os filhos e se transformarmos toda a amazônia em um imenso presídio vai faltar vaga. Como meter o dedo na ferida é algo que nem de longe passa pela cabeça deles, um pouquinho de circo para a patuléia se sentir protegida.

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    Jane de Souza Quinta, 03 de maio de 2012, 11h51min

    Nossa...Parabéns Drº Renato....Bom seria se todos fossem assim !
    Não sou advogada, mas faço aqui meu relato, pois conheço uma pessoa que tem vários filhos e cada um de um pai e de todos ela recebe pensão. Os que estão com ela , são cria dos na rua pelos vizinhos e os que não estão foram doados.
    E o nosso governo ainda disponibiliza cheque cidadão, vale gás e vale ter filhos que nós lhe damos assistência.
    Cada caso é um caso e não acredito , como leiga, que isso abra muitos caminhos.
    Até porque, o pai em questão, tem condições financeiras, o que não é a realidade de todos.
    Os pais de hoje, mal pagam pensão, que dirá indenizar !!
    Ahhh outra coisa, amor tem valor ??
    Tomara que o dinheiro recebido pague e apague as mágoas deixadas.
    Abços.

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    Roberta Dimitrof Quinta, 03 de maio de 2012, 12h04min

    Dr. Renato Solteiro,

    Já tinha visto esta matéria na página da uol e me manifestei favorável à decisão. Depois de ler seus textos percebo que eu e todos que o leram podem se sentir felizes em ter a oportunidade de ver o assunto destrinchado.

    A primeira página do Globo de hoje trás a história de uma mulher que teve cinco filhos e deixou todos eles em um lixão aqui do Rio. Tive o cuidado de buscar no google pelas expressões "mãe abandona filho" e pai abandona filho". O resultado é chocante. E como o senhor diz, pra estas, não há condenação por abandono.

    Realmente resolver o problema é coisa difícil e ninguém quer se meter nisto.

    Me junto a todos que já manifestaram para mais uma vez dizer que suas palavras são um alento para quem não estuda direito e quer saber como as coisa funcionam. Que Deus siga te dando muita competência para continuar nos brindando com suas palavras.

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quinta, 03 de maio de 2012, 12h23min

    O que é indústria das pensões? Não sei o que isso significa.

    Já ouvi falar em indústria da multa, dos danos morais, etc.

    O dever dos pais de sustentar seus filhos (inciso IV do art. 1.566 do Código Civil) se transformou em indústria?

    Para mim isso é só um discurso tosco com a tentativa de deslegitimar o dever de prestar alimentos. Só faltou dizer: Filho não tem direito a pensão, seu direito é o de procurar um emprego, e só.

    Sobre a decisão do STJ. É regra de responsabilidade civil: há dano ele deve ser reparado.

    Agora, o juiz que instruiu o processo, e constatou todos os pressupostos da responsabilidade civil, não poderá fixar uma reparação, e por quê? Em razão de uma argumentação qualquer (impregnada por um discurso estigmatizador, e o pior, quer estigmatizar não apenas os filhos, mas também os advogados, colocando todos no mesmo rótulo: os oportunistas) é capaz de destruir toda a Teoria da Responsabilidade Civil construído ao longo dos séculos? Não tem nada de jurídico nesse comentário excludente e estigmatizador.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 12h49min

    Pedrão,
    é exatamente isso...com poucas palavras, se resume o entendimento da ação e reação, deveres e obrigações! A industria da pensão, são os pais que não concordam em sustentar os filhos de forma adequada e coerente! O filho na realidade é a maior ferramenta de vingança utilizada pela vaidade de pai e mãe, como se fosse uma disputa interminavel...muitas vezes, essas situações são promovidas pelo próprio advogado, que sendo um defensor, um profissional, esse por sua vez se tratando de familia, deveria ser o primeiro mediador e conciliador, buscar o entendimento entre as partes, mas infelizmente são poucos os profissionais que tem o bom senso e a capacidade psicológica para isso!

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