Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha entrou com uma ação contra o pai após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade e alegou ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.

A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (2). “Amar é faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por dano moral. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.

O caso em questão foi julgado improcedente na primeira instância judicial, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o abandono afetivo e afirmando que o pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.

Foi a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a condenação violava diversos dispositivos do Código Civil e divergia de outras decisões do tribunal. Ele afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar o caso, o STJ admitiu a condenação por abandono afetivo como um dano moral e estipulou indenização em R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento, mas consideraram o valor fixado pelo TJ-SP elevado.

Para a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.

Em sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

Em entrevista à Rádio CBN, a ministra afirmou que os pais têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". Andrighi ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os sentimentos das pessoas” e disse que “novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça", finalizou

Respostas

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 17h20min

    o minhas palavras????rsss
    eu coloquei "se assim o juiz decidir"
    normalmente em caso de litigio, que não tem acordo entre as partes, porem não necessariamente é necessario um advogado para a solicitação de pedido de pensão alimenticia!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 17h22min

    que historia de hoje em dia...hoje em dia é o programa da Record,,,,,kkkkkkk
    não tem isso de cidades que vem o defensor uma vez por semana...vai la no forum de pinheiros....são paulo não tem defensor publico??

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    nnobrega Quinta, 03 de maio de 2012, 18h01min

    Bom, vamos resumir tudo.
    Esta criado a mais nova profissão.
    Mae de filho abandonado
    O que vai tumultuar de processo.....
    Misericórdia.....eu heim !!!

    Há, tem cidades que tem promotor uma vez por semana, juiz de paz uma vez por mês. E bem aqui, debaixo do nariz de todo mundo....

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    Julianna Caroline Quinta, 03 de maio de 2012, 18h06min

    Só fico pnsando numa situação hipotética:
    Digamos que a mãe da cça suma no mundo com ela.
    O pai não sabe pra onde, não sabe nem por onde começar a procurar.
    Se a dita tem familia, esta se nega a informar.
    A ação de Alienação deve ser proposta no domicílio do menor.
    Não se sabe onde é esse domicilio, logo o pai está impossibilitado de mover tal ação, ou qualquer outra que envolva seu direito de pai.
    A cça cresce achando que o pai a abandonou, pois a mãe conta-lhe a triste história do abandono, blá blá blá.
    Aí, a cça cresce, fica maior de idade e pensa: "Vou processar meu pai por abandono afetivo, ja que ele me abandonou e nunca me procurou"
    Nessa altura do campeonato, a mãe acha lindo e diz onde estava o pai da ultima vez que o viu.
    Prato cheio pra judiciário condenar o pai que teve seu direito roubado.
    Agora terá que pagar pelo crime que a mãe da cça cometeu?
    Lindo isso.

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    J

    Julianna Caroline Quinta, 03 de maio de 2012, 18h07min

    NNobrega

    Tem mesmo.
    Uma cidade a 70km da minha tem atendimento do defensor uma vez na semana, que sai daki da minha cidade pra ir até lá.....

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 18h09min

    No Brasil tem um juiz para cada 200 mil habitantes....nos estados unidos tem um juiz para cada 25 mil habitantes! por isso o brasil é o pais dos milagres, das promessas, e agora podemos resolver todos os nossos problemas nas igrejas evangélicas, igreja mundial, igreja do reino de Deus, igrejas...igrejas...igrejas......o que não falta é defensor religioso, oferecendo a justiça milagrosa! para quer perder tempo, com advogado, com justiça??? é simples, só ficar acordado com a tv ligada e no dia seguinte participar do culto e pagar o dizimo....tudo resolvido em sua vida...acabam os problemas...felicidade eterna!

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    Samuel Muniz Quinta, 03 de maio de 2012, 23h14min

    É Dr. Renato o negócio agora é vasectomia e sexo com as putas (aquelas que se paga só pelo sexo). Acho que este negócio de amor ficou na época da minha avó, agora é business.

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    Roberta Dimitrof Quinta, 03 de maio de 2012, 23h24min

    Samuel,

    Pelo visto você conhece bem das moças de vida fácil..r.s.s..ss.

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    Samuel Muniz Quinta, 03 de maio de 2012, 23h30min

    XIIIIIIII Dona Roberta, nunca neguei isto. Todo mês gasto 1200 reais com elas. Sai muiiiitttooooooooo mais barato que as "chamadas honestas" que querem viver de pensaum. Pra cada uma honesta de verdade tem cinco mil "trabalhadoras que só lutam pelo sustento do filho que não fizeram sozinhas". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    Samuel Muniz Quinta, 03 de maio de 2012, 23h31min

    Se nem as mulheres acreditam nelas, você acha que eu vou acreditar?

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    pensador Sexta, 04 de maio de 2012, 8h33min

    Prezados debatedores,

    Gostaria de deixar um último post para vossa reflexão.

    Interpretar é concretizar, a interpretação jurídica é concretizar o direito (ou a justiça para alguns). Não existe uma fórmula mágica que possa ser aplicada a todos os casos indistintamente. Se assim fosse não seria interpretação, mas sim massacre do direito.

    Estão trazendo detalhes, minúcias, dentro em pouco aparecerão Caois e Tícios; todo caso tem suas particularidades e apresenta no final sua singularidade. Como o ilustre Eros Grau já o disse, interpretar é caminhar pelo particular para buscar o singular.

    Não é possível dizer que devemos matar a figura da indenização genericamente nestes casos sob o fundamento que aparecerão oportunistas. Oportunistas sempre haverão.

    Cabe ao magistrado na interpretação das particularidades, concretizar o direito. Cada caso é um caso.

    Saudações,

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    A

    AFTM Sexta, 04 de maio de 2012, 11h38min

    PREFIRO ESSA OPINIÃO:

    Os Cachoeiras e, sobretudo, as cascatas que tomam conta da vida pública acabam nos levando a deixar de lado alguns temas relevantes, que dizem respeito não exatamente à política como jogo do poder, mas à cultura política entendida como uma ética de relação com o outro e com o mundo. Estamos nos tornando um país de fanáticos do sentimentalismo, de pervertidos da reclamação, de ditadores da reparação. Aquele que tiver a sorte, para desdita de muitos, de manejar o aparato do estado impõe, então, o seu fanatismo, a sua perversão, a sua ditadura. E ao arrepio da lei! Lei pra quê? O que importa é “fazer justiça” segundo a metafísica influente.

    Em uma decisão inédita, a 3º Turma do STJ reconheceu o direito que tem uma filha, hoje com 38 anos, de receber uma indenização de R$ 200 mil de seu pai. O “crime” dele: “Abandono Afetivo”!!! É inútil procurar essa caracterização em qualquer código. Não existe. Trata-se de um manifestação de “Direito Criativo” — área em que o Brasil desponta para o mundo com farta produção —, formulado com base em umas tantas considerações de ordem subjetiva feitas por juízes. Vocês certamente acompanharam o caso. Um senhor teve uma filha fora do casamento. Depois de uma ação judicial, ela foi legalmente reconhecida e assistida materialmente. Goza de todos os direitos dos demais herdeiros. Mas reclama que não foi devidamente amada quando criança…

    A exemplo da Lei da Palmada, a decisão da Justiça constitui uma intromissão absolutamente inadmissível do estado na vida dos indivíduos. Como mensurar se esse pai deu amor demais ou de menos? Como estabelecer um padrão mínimo — garantida a assistência material, que existiu — de dedicação amorosa, de modo que possa ser mensurada num tribunal? O que sabem aqueles juízes das altercações e dificuldades que pai e mãe, numa relação não-familiar, tiveram ao longo da vida? Por que é ele, necessariamente, o vilão da história?

    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, argumentou por um caminho curioso:
    “O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente. Não se discute mais a mensuração do intangível — o amor —, mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento de uma obrigação legal: cuidar.”
    O pai dispensou, segundo consta, o cuidado que está estabelecido em lei. A filha está reclamando é de falta de amor.

    E, ora vejam, contrariando, então, o que diz a ministra, é justamente esse amor que está sendo mensurado. A mulher havia perdido a causa em primeira instância. Recorreu ao Tribunal de Justiça e ganhou, com uma indenização fixada em R$ 415 mil. O STJ reformou a decisão para R$ 200 mil. Fico cá me perguntando: como chegaram àquele primeiro valor? Aqueles R$ 15 mil, em particular, desafiam a minha quietude: o que ele deveria ter feito para que fosse, sei lá, apenas R$ 400 mil? Por que o próprio STJ considerou que o “abandono afetivo” não vale tanto, podendo ficar por R$ 200 mil mesmo?

    Este trecho da reportagem do Estadão é espetacular:
    “A ministra afirmou que a filha conseguiu constituir família e ter uma vida profissional. ‘Entretanto, mesmo assim, não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe’, disse Nancy.”
    Entendi. Ela recebeu o devido aporte material, leva uma vida normal, constituiu família, tudo nos conformes. Mas sobrou “a dor”. Ora, Val Marchiori já nos ensinou em “Mulheres Ricas”, certo? Não há dor que o dinheiro não cure… Relooouuu!!

    Ineditismo por ineditismo, por que essa filha, que é herdeira do pai (como os irmãos), não recorreu à Justiça para obter, então, um mea-culpa, um pedido de desculpas, um reconhecimento público da falta de cuidado amoroso, um abraço? Não! Nada disso! Existe um preço para a falta de amor! Era R$ 415 mil, mas pode ficar por R$ 200 mil.

    No mérito, o caso é, parece-me, eticamente escandaloso. Mas também é uma aberração jurídica. O Judiciário brasileiro acaba de legislar, mais uma vez, criando o crime do “abandono afetivo”? Cadê a lei, santo Deus? Não há! Eis aí. Vivemos o que chamo a era dos fanáticos do sentimentalismo — juízes, agora, acham que podem pôr um preço nas sensações e subjetivismos. Vivemos a era das perversões da cultura da reclamação: basta que o “oprimido” saia por aí proclamando a sua dor para gerar solidariedade automática. Com sorte, encontra pela frente os ditadores da reparação, que resolverão, como costumo dizer, fazer justiça com a própria toga.

    Está criada a jurisprudência, embora a decisão não seja vinculante. Cabe a cada juiz decidir. Mas adivinhem só… Nesse caso, pobre pai!, ele é culpado antes mesmo de qualquer juízo objetivo. Afinal, teve uma filha fora do casamento, só reconhecida depois de uma ação judicial, com quem ele não conviveu — embora tenha cumprido todas as obrigações QUE AS LEIS EXISTENTES LHE IMPUNHAM. Ele só não sabia que estava na mira de uma lei desconhecida porque… simplesmente inexistente!

    Quanto tempo vai demorar para que quiproquós familiares comecem a lotar a Justiça ainda mais do que hoje? Quanto serão os filhos, mesmo frutos de uniões estáveis e vivendo sob o teto familiar, que alegarão, a depender dos conflitos, esse tal “abandono afetivo”? Não havendo lei, pode-se acusar qualquer coisa: “Olhe, quero dizer que o meu pai (ou mãe) me sufoca”… Pobre pai! Em breve, estará impedido de exercer, digo com ironia, até aquele papel que Freud lhe reserva, não é? Não poderá mais ser o saudável repressor, a quem cumpre dizer que os limites existem. Quem sabe chegue o dia em que o parricida alegará no tribunal que só cumpriu seu gesto tresloucado porque seu aparelho psíquico, malformado pelo morto, não operou a necessária interdição, e a morte simbólica de Laio na disputa por Jocasta se fez física, pelas mãos de um Édipo que era, sei lá, contador…

    Uma perguntinha à ministra Nancy Andrighi e a seus colegas: esse valor pelo “abandono afetivo” foi estabelecido, suponho, com base na condição financeira do pai, certo? Um homem muito pobre seria condenado a compensar a subjetividade ferida da filha com um pão com mortadela? O “abandono efetivo” de Eike Batista custaria R$ 200 milhões, em vez de R$ 200 mil? Havendo boas respostas, juro que publico. O pai disse que vai recorrer ao Supremo. Considerando o que se anda fazendo por lá ultimamente, corre o risco de a indenização sair pelo dobro. Ou o nosso Supremo não tem protagonizado cenas explícitas de “Direito Criativo”?

    Caminhando para o encerramento, pergunto: a filha vitoriosa troca os R$ 200 mil por um abraço e por um pedido de desculpas?

    O assunto parece besta? Mas não é! A rigor, acreditem, é mais importante do que essa canalha que vive assaltando o dinheiro público. A cada pouco, há uma! Precisamos é metê-las na cadeia. Ou bem se tem um estado de direito funcionando, que proteja a coletividade e os indivíduos, a nação e o estado, ou ficamos à mercê do indeterminado. Se podemos ser punidos por um crime que não está tipificado e obrigados a fazer alguma coisa em razão de uma lei que não existe, então estamos numa ditadura. Ainda que uma ditadura exercida, com freqüência, por alguns juízes.

    Por Reinaldo Azevedo em www.veja.com.br

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    ARIAN. Sexta, 04 de maio de 2012, 14h57min

    Excelente Matéria AFTM

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    Jéssyca Silva

    Jéssyca Silva Sexta, 03 de outubro de 2014, 11h03min

    Será que posso fazer o mesmo com meu pai?
    Ele nunca quiz me registrar, os filhos q ele tem de outro casamento são tratados de uma forma deferente da minha. Nunca tive o amor dele, ele só começou a falar comigo depois q sofri um acidente, mas mesmo assim só por telefone e redes socias. Nunca veio me ver, e agora ficou ausente novamente. Me sinto tão rejeitada. Me ajudem, por favor

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