Maior de 16 anos pode abrir crediario?
Minha filha tem 16 anos completos, possui CPF e está trabalhando. Ela pode abrir crediário em uma loja? Agradeco uma resposta.
Pode perfeitamente abrir o crediário. O crediário nada mais é que um negócio jurídico (contrato) firmado entre a loja e o consumidor.
Com 16 anos completos, sua filha é relativamente incapaz, e nesse caso, desde que ela seja assistida por você ou outro responsável, quando da assinatura do contrato, ela pode perfeitamente ser titular desse crediário. E havendo essa assistência, o contrato é perfeitamente válido, não se podendo sequer requerer sua anulabilidade por conta dessa incapacidade relativa.
TJMG
"EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - INDENIZAÇÃO - CONTRATO EDUCACIONAL ASSINADO POR MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - VALIDADE - DANO MORAL INEXISTENTE. - É devido o pagamento das mensalidades escolares pelo aluno que firmou o "Contrato de Prestação de Serviços Educacionais" com a Instituição de Ensino, pouco importando que tenha ou não frequentado as aulas, porquanto o serviço esteve todo o tempo a sua disposição, não ensejando, ainda, a declaração de nulidade do contrato firmado por menor relativamente incapaz, que tinha pleno conhecimento da obrigação assumida, máxime se do contrato firmado decorreu benefício para o menor contratante. - Recurso Não Provido."
"APELAÇÃO CÍVEL Nº 506.403-5 - BELO HORIZONTE - 22.06.2005 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERNAÇÃO DE MENOR COM ASSISTÊNCIA DE UM DOS PAIS. DESPESAS HOSPITALARES. DÍVIDA NÃO ASSUMIDA POR TERCEIRO. JUROS LEGAIS. CC/2002. Configura autêntico contrato entre o cliente e o médico, quando este o atende. Estando a paciente relativamente incapaz assistida pela mãe no momento de sua internação, tem-se por formado o contrato de prestação de serviços médicos prestados à menor, e a responsabilidade desta ou de sua mãe, ao pagamento das despesas hospitalares. (...)"
"OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA POR MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTÊNCIA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - ATO VÁLIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. - É válido o negócio jurídico celebrado por menor relativamente incapaz assistido por seus representantes legais, consoante disposição do art. 154, I, do Código Civil de 1916."
Amanda, vc pode votar porque os bandidos vestidos de figuras publicas que inventaram essa lei só querem os votos dos incautos que acreditam já serem adultos, esses mesmos bandidos vestidos de figuras publicas votaram contra a maioridade penal alegando que vcs adolescentes, menores de 18 anos, NÃO PODEM ASSUMIR O RESULTADO DE SEUS ATOS!!!!
É por isso que vc vota, não porque eles realmente acreditam que vcs assumam seus atos, eles só querem se dar bem às suas custas, e o pior é que tem quem acredite!!! Vc acredita?
Amanda, se já sabe assumir o resultado de suas escolhas, se sabe o quanto custa a vida, se rala e se sustenta, vc se emancipa, aí vc pode ter cartão, cheque, carnê......e depois voltar correndo pro colo de mamãe pedindo dinheiro para pagar a lambança de divida que contraiu. Depois torne a escolher esse lider maravilhoso que muito favorece ao distribuir benesses entre os comparsas da quadrilha delA !!! Oh, povo que sabe votar!!!!