direito de visita a menor
meu filho esta separado,e esta mudando de municipio porem no mesmo estado Saõ paulo ele tem o direito de buscar o filho dele de 2 anos e 3 meses de idade e trazer para ficar com ele em finais de semanas auternados
Deve pedir o direito judicialmente, mas a pergunta da Dra Maria Tereza é pertinente, pois dependendo da distância entre as residências, fica difícil da justiça permitir viagens a longas distâncias, uma vez que no direito aos finais de semana com pernoite, se retira a criança no sábado pela manha e devolve no domingo no final da tarde.
Rosangela, o direito é da criança receber a visita do genitor, não do genitor em ter a visita da criança. O direito da criança vem muito antes do direito dos pais (genitor e genitora).
Portanto, se o percurso entre as cidades representar um viagem a tendência é que a justiça fixe as visitas na cidade onde reside o menor. Aliás, irá poupar a criança de desgastes constantes (sem falar nos perigos que guardam todas as estradas brasileiras!)