MULTA SOB A INFLUENCIA DE ALCOOL

Há 14 anos ·
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Amigos. Estou super preocupado, pois cometi um erro gravíssimo. Na data de 15/04, bati meu veículo em um poste, pois não envolvi terceiros. Acontece que estava conduzindo o veículo sob efeito de alcool, não me machuquei, mas houve somente danos materiais. Não fiz bafômetro e nem assinei nada, mas houve testemunhas, não me deram via nenhuma e nem me prenderam, mas meu veículo sim foi levado para o Detran onde ja retirei o mesmo. Na data de hoje recebi uma multa de R$ 957,70 e com um dizer de que eu posso recorrer até 28/05/2012, com outro agravante, onde consta: (INFRAÇÃO COM PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR). Pergunto: Vale a pena recorrer? Perderei mesmo a carteiro? Por quanto tempo? No caso preciso do veículo, pois é meu ganha pão, pois sou vendedor? O que devo fazer? Socorro. Sem mais para o presente conto com as vossas atenções. Cordialmente Paulo MGA

7 Respostas
Major Braga
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Há 14 anos ·
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Paulo:

Este tipo de infração acarreta a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses. A lei autoriza que o agente de trânsito autue o condutor que estiver sob suspeita de estar conduzindo veículo sob efeito de álcool, e que venha a negar-se a realizar o teste do bafômetro.

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Há 14 anos ·
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Paulo!

Indo diretamente aos seus questionamentos:

"Vale a pena recorrer?" Essa infração gera uma multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Pergunto: vale a pena recorrer ou aguardar sofrer a penalidade sem qualquer questionamento?

"Perderei mesmo a carteiro? Por quanto tempo?" Terá a CNH suspensa por 12 meses.

"No caso preciso do veículo, pois é meu ganha pão, pois sou vendedor?" Isso, no processo administrativo, não será levado em consideração.

"O que devo fazer?" Junte todos os documentos elaborados pelo Agente para que possa estudar o caso e escolher a melhor tese de defesa.

Atenciosamente,

Fernando

.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Caro Amigo Fernando.

Obrigado pelo seu pronto atendimento e desde já agradeço o vosso empenho em me orientar. Entendi que o bom mesmo seria eu pagar a referida multa e ficar quieto, no entanto com referência a perca de dirigir por 12 meses, também seria interessante eu ficar no aguardo desse tempo e fazer a reciclagem. Fernando, por favor, me oriente, se eu recorrer, ou seja, me defender, somente vou ganhar tempo e tenho certeza que irei perder, pois teve testemunhas na hora do fato que assinaram o boletim de ocorrência. Gostaria de saber qual seria esse tempo, de um mês, seis meses ou um ano? Pelo simples fato de saber, pois se for tempo muito curto tenho que procurar outra ocupação onde não dependerei do veículo para trabalho? Amigo, sem mais para o presente conto com a vossa habitual atenção. Cordialmente Paulo MGA

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Major Braga Agradeço a vossa resposta ou orientação. Obrigado. Cordialmente . Paulo MGA

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Há 14 anos ·
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Paulo!

Recursos de multa devem se apoiar em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e dos demais documentos preenchidos pelo Agente. Logo, é impossível dizer se no seu caso apenas ganhará tempo ou terá reais chances de sucesso.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

A Legislação é complexa. Se não tem prática nesse tipo de assunto, procure por ajuda especializada. Caso opte por advogados, dê preferência aos que sejam especializados em Direito de Trânsito.

O tempo que vai demorar para aplicar a penalidade de suspensão depende do volume de trabalho do DETRAN. Pode demorar seis meses ou condicionar tal penalidade ao vencimento da CNH. Isso somente o DETRAN pode lhe informar. Lembro que tal documento só será suspenso após o devido processo legal, onde será ofertado o direito de se defender.

Atenciosamente,

Fernando

.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Amigo Fernando.

Agradeço de coração a vossa esplicação, não tenho nem plavras pois estava sem oque fazer e nem onde me informar. Graças a você e a esse site que encontrei por acaso no google, mais uma vez meu muito obrigado e foi de grande valia a vossa esplicação, fica com DEUS. Cordialemnte. Paulo MGA

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Paulo!

Abraços e disponha.

Atenciosamente,

Fernando

.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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