sobre abandono afetivo????

Há 13 anos ·
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boa noite ,gente o tema no forum hoje me jamou muita atenção,sei que para mover a ação,a filha tem que ser maior de idade.goataria de saber,se o pai tiver um filho especial ,e não tem dialogo com a mãe pois ela é uma pessoa intolerante,(pois a mãe ja tentou prejudicar o pai) se ele pode ser processado por abandono afetivo,e quem moveria o processo a mãe ou o filho?já que o filho é deficiente mental?a mãe tem que esperar o filho completar a maioridade ?ou ela pode mover agora? agradecido.

70 Respostas
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Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Elisete Almeida,

Sou contra a punição em pecúnia por abandono afetivo. Também sou contra a pena de morte. Nos dois casos só darei razão aos que são favoráveis quando eles defenderem este tipo de punição para todas as espécies de abandono afetivo, inclusive quando este abandono se dá com pais presentes, como no exemplo do outro post, dos filhos humilhados pelos pais por serem homossexuais; no caso de pais que ganham dinheiro com filhas na prostituição, com pais que ganham dinheiro com o filho no tráfico e claro, para os filhos que deixam os pais nos asilos.

Como o Brasil é país do faz de conta. O judiciário finge que faz a parte dele (muito embora boa parte de sua ineficiência se dê pelo excesso de trabalho), e os que veem mais uma oportunidade de ganhar dinheiro se fartam.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Renato;

Não sou contra as indenizações em casos que há como resultado um dano. Porém, fazer do dano uma arma para arrecadar dinheiro, aí já discordo.

Por exemplo, sou a favor das indenizações em casos de acidentes de trabalho que tem como resultado a morte ou outro dano incapacitante. Ora, a indenização não irá trazer o ente de volta e nem irá suprir aquela vida, no entanto, a indenização ajudará a fazer face à algumas despesas daquela família, irá, de certa forma, repor aquele salário que deixou de entrar.

Agora, há certas indenizações por danos morais que me deixam passada. Sempre dou o mesmo exemplo que me deixou indignada, foi numa grande rede de fast food, uma cliente encontrou uma tesourinha na salada, ficou tão traumatizada que pediu indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00, para fazer face às despesas com psicólogo. Engraçado que ninguém pede indenização caso a hortaliça tenha sido tratada com agrotóxicos, mas pedem se encontrarem um bichinho que é típico das verduras.

Quanto ao abandono afetivo, é lógico que a falta de amor não é indenizável, bem como a retirada de uma vida da família não o é, o que será indenizável são os danos sofridos com a ausência, julgo que concordes comigo que o raciocínio feito na responsabilidade civil extracontratual é este: uma ação culposa em que o resultado é o dano, sendo indissociável o nexo causal entre o fato e o dano.

O grande problema que vejo, além da falta do lastro histórico-jurídico (este há na situação inversa e nos casos de abandono dos filhos furiosos, porém não na forma de indenização, mas na exclusão da herança), é a falta de definição da nova figura que, se não tomar muito cuidado, poderá virar o mesmo que os danos morais, que é pedido por tudo e por nada, deixando ao livre arbítrio do julgador dizer se existe ou não o dano e, com isso, gera-se a insegurança jurídica que periculosa est.

Porém, gostaria que falasses mais sobre a sua posição jurídica, isto é importante para abrirmos as nossas mentes para outras perspectivas.

Cumprimentos

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Insula;

Se a deficiência desta criança, no caso trazido por x .x, for física, não caberia um pedido de revisão da guarda para compartilhada, caso esta seja disjunta?

Abraços

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Cara Elisete,

O abandono afetivo trata de relações familiares. Prefiro não trazer o tema para a parte jurídica porque vejo que no que diz respeito à lógica me parece um escárnio, mas analisemos (como muitos gostam) o lado jurídico.

Aceitemos a tese da pecúnia. A indenização é uma forma jurídica em que alguém causou danos a outrem, por imposição legal deve compensá-la do mal que lhe causou.

Indenizar é tornar indene, ou seja, a quitação, o pagamento do valor estipulado torna o pagador livre de QUALQUER responsabilidade para com o indenizado pelo ato que lhe causou dano.

Notemos que a quitação faz nascer direito real para o pagador de não mais ser importunado pelo fato que fez nascer o pagamento. Em paralelo faz nascer para o que recebe o dever de não mais ser tratado como vítima, eis que seu dano já foi ressarcido.

Pois bem, o filho que recebeu a indenização não é mais vítima de abandono? Juridicamente não. Juridicamente, inclusive é possível que quem pagou a indenização o acione judicialmente caso siga se dizendo vítima. Neste caso o direito resolveu o problema de abandono ou criou mais um motivo para que este afastamento aumente?

Tenho pra mim que o direito deve atuar apenas e quando os resultados trazem vantagens reais para o que pleiteia.

Animosidades humanas tendem a se arrefecer. Todos já tivemos um desentendimento com um amigo ou um parente. Seguir martelando o assunto é danoso. Com o passar do tempo, com a cabeça mais fria o normal é que se reencontrem e façam as pazes.

Neste caso, o exercício do direito de cobrar indenização mata por completo toda possibilidade de acerto entre as partes. Cria-se um ódio onde na verdade deveríamos labutar para o consenso. Tenho um exemplo em minha família em que a mãe jamais quis ter contato com o filho.

Já na maioridade (26 anos) se reencontraram e conseguiram ter um início de aproximação. Hoje ela é conselheira dele. Se existisse uma ação deste tipo com toda certeza esta harmonia hoje existente jamais ocorreria. Estaria este filho mais feliz com o dinheiro que conseguisse dela? Creio que não.

A tese de que os danos sofridos com a ausência afetiva é forte. Acho quase impossível inexistir danos quando um genitor não está presente. Trazer este sofrimento para a pecúnia me parece algo tosco. Li um artigo da Lya Luft em que ela falava do quão monetarizado está o planeta. Se vende e se paga por "amor".

Talvez eu seja um capiau, mas o dinheiro que vem desta forma não pode ser benéfico para ninguém. Não posso acreditar que uma pessoa normal se sinta satisfeita em receber dinheiro por não ter tido um genitor presente.

Esta é minha opinião.

Abraço.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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DR ELISETE,etc..,adeficiência é mental,mas eles evoluem ,trabalham

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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x .x;

A deficiência intelectual tem vários níveis, há quem possua alguma autonomia e há quem seja completamente dependente.

Serei bem objetiva contigo, nós aqui no fórum só temos capacidade para dar orientações superficiais de acordo com aquilo que o consulente nos diz. O caso que nos trouxestes aparentemente é bem mais complexo do que vem sendo exposto. Por isso, procure pessoalmente outro advogado, com todas as informações necessárias em mãos, talvez ele consiga alcançar outras possibilidades que a sua outra adv. não se disponibilizou em buscar.

Veja bem, isto não é má vontade minha, apenas não quero lhe encher a cabeça de ilusões, isto não faz parte do meu feitio. Em casos como o seu, ou tenho todas as informações necessárias em mãos e converso olho no olho, ou então prefiro me calar para não falar besteiras.

Cumprimentos

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Renato Solteiro;

Peço desculpas pela demora em responder, são os ossos do ofício. Kkkkk!

Tenho um caso, bem menos feliz que o seu, trata-se da minha enteada, hoje com 37 anos de idade, mas com uma leve deficiência mental.

Assim que me casei, a mãe dela fechou-lhe as portas de casa e do coração, na altura, minha enteada estava com 30 anos. Desde então, a mãe não fica com a rapariga 1h durante o ano todo, a menina liga-lhe e ela não atende o telefone, simplesmente recusa-se a ter o menor contato com a menina. Eu fico metendo pilha na minha enteada, falo para ela ligar para a mãe, para presentear no natal, no dia das mães, nos anos, etc. No ano passado, durante a páscoa, consegui fazer com que a mãe dela a levasse de volta para casa, mas, em menos de uma semana, ela trouxe a filha de volta e ainda disse ao meu marido: "cuida vc dela, pois eu não tenho paciência para cuidar desta merda".

Vc acha que, neste caso, ainda há alguma possibilidade de a mãe vir a gostar da filha? Eu penso que não, e concordo contigo que uma indenização não iria suprir a falta de amor que a minha enteada sente, porém, talvez uma indenização fizesse a mãe enxergar que amar não custa nada, basta deixar fluir os sentimentos. Mas digo, apesar disto, por uma questão de princípios, eu nunca iria recorrer à figura da responsabilidade civil por abandono afetivo.

Posto isso, digo-lhe que me agrada muito ver a preocupação com o futuro que trouxestes.

Como já lhe disse, este é um tema que ainda está muito cru para mim, um dia o levarei ao tacho para ferver e aí, quem sabe, poderei me posicionar melhor. De momento, continuarei a deixar no lume a minha tese que é sobre filiação socioafetiva que, num país como Portugal, onde o biologismo impera, já tenho muito para fazer, só em pensar na Sala dos Capelos a minha batatinha já está a queimar. Kkkk!

Abraços

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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ELISETE ALMEIDA,muito obrigada pela atenção.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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obrigado

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Concordo, Elisete. A guarda pode ser compartilhada.

Filio-me à sua orientação ao "x.x." para que busque pessoalmente outro profissional do direito, se os fatos são como se apresentam ele deve achar uma brecha, alguma coisa para alterar esse panorama.

Acredito que se for apresentada ao juiz uma instituição que possa favorecer ao jovem esse pai terá condição de, ao menos, diminuir a pensão paga á mãe de seu filho.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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