tenho direito ao auxilio reclusao? ajudem por favor!

Há 14 anos ·
Link

gostaria de saber se funcionaria publica em carater efetivo tem dirieto a receber auxilio reclusao,meu marido havia sido absolvido de um processo,mais a promotoria recorreu e ele foi condenado a sete anos e quatro meses,ele trabalha registrado,faço jus ao direito de reber auxilio reclusão dele se ele vir a ser preso?

26 Respostas
página 1 de 2
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

alguem sabe me orientar???obrigada!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

algum colaborador em direito previdenciario q possa me orientar?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

algum colaborador em direito previdenciario q possa me orientar?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

???

Júlio Gomes
Advertido
Há 14 anos ·
Link

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
  • o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Procure diretamente a previdência e verifique os docs. necessários.

Caso não obtenha êxito, consulte um advogado de sua confiança.

patybool
Há 14 anos ·
Link

vc rebera o auxilio se seu marido for preso sim.n tem muita burocracia n,basta vc ir a um posto do inss e dar entrada,mas para isso,seu marido precisa estar preso ok

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

se não for exigir muito da sua boa vontade...gostaria de saber como fica a situação do meu marido ,pq ele continua indo ao trabalho,enquanto espera resultados dos recursos impetrados,os advogados deram pouca chance dele conseguir recorrer em liberdade ,mesmo assim se expedirem o mandado de prisão ele se apresentara ,para esse fantasma sair de vez de nossas vidas oque eu quero saber , é se ele estando empregado no dia em q for preso se isso o preujudicara em relaçao ao auxilio reclusão,ou se uma declaração da empresa q ele nao é remunerado pela mesma é valido? e tbm faço novamente a pergunta eu sendo funcionaria estadual concursada faço jus ao direito de receber o auxilio tendo duas filhas gemeas de 4 anos? desculpe pelo importuno , mas estou passando um momento apreensivo e temoa nossos compromissos financeiros ,e se ele for preso vou ter q arcar com os mesmos ,então estou preocupada ,e na verdade em choque com essa condenação sem saber oq fazer....ele ia ate pedir demissao na empresa...mas e se derrepente consegue responder em liberdade? por isso precisamos de orientação obrigada!!!

ericaanp
Há 14 anos ·
Link

Para que voce tenha direito ao aux. reclusão seu marido tem que estar trabalhando e com carteira assinada no momento da prisão dele. Há também um limite no valor do salario dele que gira em torno de R$ 1000,00.

veja no site da previdencia social quais sao os requisitos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

como é feito esse calculo,como saber o valor do auxilio a receber?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

alguem para esclarecer minhas duvidas?

Imagem de perfil de Bruna Silva Rocha
Bruna Silva Rocha
Advertido
Há 14 anos ·
Link

Quanto se marido ganha na carteira? leva em conta ultimo salario de contribuição,não deve passar de 915reais

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

em carteira 890 registrado,o retante são hs extras vc sabe me dizer se ele deve continuar no trabalho ate o processo transitar em julgado e for expedido mandado de prisão,(se ele nao tiver os recursos impetrados ganhos) ou é melhor se ele ver q vai sair o mandado de prisão pedir demissão antes?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

???

ericaanp
Há 14 anos ·
Link

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

entra nesse link e leia. Se ainda te restarem dúvidas acerca do aux reclusão, poste que tento esclarecer.

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
Link

patybool,

Vamos prestar a atenção ao enunciado, ela disse que é funcionária pública, portanto ela tem renda, e esse benefício se da somente àqueles que NÃO tem renda, assim ela NÃO terá direito à esse benefício ...

Contrário seria se ela não tivesse renda, pq, o marido dela preenche os requisitos ...

KLAUS PIACENTINI
Há 14 anos ·
Link

APRS,

Leia a lei que lá consta isso ... http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Não é ref. a função pública e sim por ter RENDA ... Isso independe de função, o que necessita como pressuposto é não ter renda !!!

Imagem de perfil de Bruna Silva Rocha
Bruna Silva Rocha
Advertido
Há 14 anos ·
Link

[email protected]

pode me esclarecer umas duvidas Klaus se puder claro...

jocacia
Há 14 anos ·
Link

entrei com pedido de auxilio e foi negado pois ele foi presso apos a qualidade do segurado que ele tinha direito de 1 ano entao ele estava trabalhando como autonomo se recorrer ou entrar com advogado eu consigo receber ou nao adianta

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

alguem a me orientar?

Keyla Rodrigues
Há 14 anos ·
Link

sou funcionaria do estado e o beneficio da minha filha saiu não sou nada mas do preso somente mãe da fiha dele o beneficio não e pra esposa e sim pras filhas esposa enquadra so quando não ha filhos ou é invalida incapaz de trabalhar

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos