tenho direito ao auxilio reclusao? ajudem por favor!
gostaria de saber se funcionaria publica em carater efetivo tem dirieto a receber auxilio reclusao,meu marido havia sido absolvido de um processo,mais a promotoria recorreu e ele foi condenado a sete anos e quatro meses,ele trabalha registrado,faço jus ao direito de reber auxilio reclusão dele se ele vir a ser preso?
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Procure diretamente a previdência e verifique os docs. necessários.
Caso não obtenha êxito, consulte um advogado de sua confiança.
se não for exigir muito da sua boa vontade...gostaria de saber como fica a situação do meu marido ,pq ele continua indo ao trabalho,enquanto espera resultados dos recursos impetrados,os advogados deram pouca chance dele conseguir recorrer em liberdade ,mesmo assim se expedirem o mandado de prisão ele se apresentara ,para esse fantasma sair de vez de nossas vidas oque eu quero saber , é se ele estando empregado no dia em q for preso se isso o preujudicara em relaçao ao auxilio reclusão,ou se uma declaração da empresa q ele nao é remunerado pela mesma é valido? e tbm faço novamente a pergunta eu sendo funcionaria estadual concursada faço jus ao direito de receber o auxilio tendo duas filhas gemeas de 4 anos? desculpe pelo importuno , mas estou passando um momento apreensivo e temoa nossos compromissos financeiros ,e se ele for preso vou ter q arcar com os mesmos ,então estou preocupada ,e na verdade em choque com essa condenação sem saber oq fazer....ele ia ate pedir demissao na empresa...mas e se derrepente consegue responder em liberdade? por isso precisamos de orientação obrigada!!!
patybool,
Vamos prestar a atenção ao enunciado, ela disse que é funcionária pública, portanto ela tem renda, e esse benefício se da somente àqueles que NÃO tem renda, assim ela NÃO terá direito à esse benefício ...
Contrário seria se ela não tivesse renda, pq, o marido dela preenche os requisitos ...