tenho direito ao auxilio reclusao? ajudem por favor!

Há 14 anos ·
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gostaria de saber se funcionaria publica em carater efetivo tem dirieto a receber auxilio reclusao,meu marido havia sido absolvido de um processo,mais a promotoria recorreu e ele foi condenado a sete anos e quatro meses,ele trabalha registrado,faço jus ao direito de reber auxilio reclusão dele se ele vir a ser preso?

26 Respostas
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Maria Vanessa Santos
Há 14 anos ·
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Bem gostaria de saber o que fasso pois meu m arido esta preso ,na epoca que ele foi preso ele estava trabalhando registrado mandarão eu correr atras deste beneficio o auxilio reclusão eu estava gravida ,meu filho ja nasceu e nada foi feito o que fasso tenho tres filhos com meu marido e estou desenpregada o que devo fazer para receber tudo o que meus filhos tem direito . eles disserão que meu marido recebia asima do valor esperado mais e mentira pois o que ele recebia tava dentro do salario base vai fazer um ano e ate agora não recebi nada o que devo fazer . E u sei que eu tanbem tenho direito ao retroativo mais ate agora nada desde ja obrigada.................

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Vc tem q ir atras no inss

Jaqueline Lima
Há 11 anos ·
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gostaria de saber que se pra receber esse auxilo qual o minimo e o maximo de tempo de carteira fixada meu marido trabalho de carteira assinada a uns quatro anos atras estava recorrendo a um processo mas a tres meses ele foi condenado e estava trabalhando por conta proprio

Filha De Deus
Há 11 anos ·
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· Editado

Meu Marido trabalhou em 2012 de carteira assinada ele tem na carteira 1 ano 3 meses assinada agora ele se encontra preso tenho 3 filhos com ele eu tenho direito do auxilio reclusão

Sonia Catarino
Há 11 anos ·
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Meu intimado foi preso em flagrante por trafico na Bahia. Mas tem pena a cumprir aqui em São Paulo. Ele pode ser trasferidonpara São Paulo para cumprir pena aqui. Alguém pode mi ajudar

giovani rodrigues costa
Há 11 anos ·
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O AUXÍLIO-RECLUSÃ PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTÁ NA LEI nº 8.112/90 Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3o Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão OBSERVAR QUE NÃO EXISTE REFERÊNCIA A LIMITE DE RENDA PERCEBIDA, SÓ O TRABALHADOR PRIVADO TEM ESTA RESTRÇÃO. QUE GANHA ACIMA DE 1.089,00 "NÃO TEM DIREITO".VOCÊ TEM FILHOS ? O BENEFÍCIO É PAGO DESDE A DATA DA PRISÃO. SE VOCÊ REQUERER, O BENEFÍCIO É PAGO DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS (LIGUE JÁ PARA O 135).

ABRAÇO, E BOA SORTE

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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