tenho direito ao auxilio reclusao? ajudem por favor!
gostaria de saber se funcionaria publica em carater efetivo tem dirieto a receber auxilio reclusao,meu marido havia sido absolvido de um processo,mais a promotoria recorreu e ele foi condenado a sete anos e quatro meses,ele trabalha registrado,faço jus ao direito de reber auxilio reclusão dele se ele vir a ser preso?
Bem gostaria de saber o que fasso pois meu m arido esta preso ,na epoca que ele foi preso ele estava trabalhando registrado mandarão eu correr atras deste beneficio o auxilio reclusão eu estava gravida ,meu filho ja nasceu e nada foi feito o que fasso tenho tres filhos com meu marido e estou desenpregada o que devo fazer para receber tudo o que meus filhos tem direito . eles disserão que meu marido recebia asima do valor esperado mais e mentira pois o que ele recebia tava dentro do salario base vai fazer um ano e ate agora não recebi nada o que devo fazer . E u sei que eu tanbem tenho direito ao retroativo mais ate agora nada desde ja obrigada.................
O AUXÍLIO-RECLUSÃ PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS ESTÁ NA LEI nº 8.112/90 Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3o Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão OBSERVAR QUE NÃO EXISTE REFERÊNCIA A LIMITE DE RENDA PERCEBIDA, SÓ O TRABALHADOR PRIVADO TEM ESTA RESTRÇÃO. QUE GANHA ACIMA DE 1.089,00 "NÃO TEM DIREITO".VOCÊ TEM FILHOS ? O BENEFÍCIO É PAGO DESDE A DATA DA PRISÃO. SE VOCÊ REQUERER, O BENEFÍCIO É PAGO DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS (LIGUE JÁ PARA O 135).
ABRAÇO, E BOA SORTE