Quanto devo pagar de PA(Pensão Alimentícia)?

Há 14 anos ·
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Ganho um salário bruto de 2.526,00 R$ e gostaria de saber qual é o valor justo para pagar de Pensão Alimentícia(PA)

Eu só tenho um filho mesmo. Sou solteiro e moro na casa dos meus pais. Obrigado amigos!

Obs: Eu sou fichado na Carteira de Trabalho (CLT).

12 Respostas
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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 14 anos ·
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R$ 750,00 de pensão em média é um valor justo. Se você for um bom pai certamente complementará esse valor de alguma forma.

Boa sorte.

Sueli/SP
Há 14 anos ·
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Dizer o quanto é "justo" é muito relativo. O que posso dizer é que, costumeiramente, determina-se 1/3 ou 30% dos rendimentos do alimentante. No seu caso, R$ 757,80. Sua vida, onde mora, e o que faz com o restante do salário não tem importância alguma. O importante é colaborar e não deixar de conviver com seu filho! Afinal, ser solteiro e morar com os pais não é nenhum crime, desde que assuma a responsabilidade paterna. O melhor é regularizar a situação buscando uma sentença judicial à respeito através de um acordo entre você e a mãe da criança (a ser homologada judicialmente) ou uma ação de oferta de alimentos.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Eu consultei um advogado e ele disse o seguinte:

O juiz determina os valores de uma pensão alimentícia com base em um percentual do salário mínimo ou do salário do contracheque (caso tenha carteira assinada). O percentual que tem sido padronizado no caso de um(a) filho(a) tem sido de 20% do salário líquido (os descontos do bruto são apenas do IR e do INSS). O salário que ela(a mãe da criança) ganha não irá influenciar nesta questão, pois não são referentes a filha que vocês tem em comum. O mesmo ocorre com a situação financeira de seus pais. Esse fato também não tem influência na questão de pensão alimentícia. Caso você tivesse um outro bebê, o padrão tem sido de 15% do salário para cada criança (caso tenha carteira assinada). Neste caso específico de seu filho você estaria pagando R$ 443,00.

Caso a mãe da criança requeira na justiça, é quase certo que consiga o percentual de 20% sobre o seu salário.

Abraços,

Dr. Marcelo Lopes - http://www.clickfamilia.org.br/default.aspx?pagecode=33

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Há controvérsias. Respeito. Porém discordo TOTALMENTE da orientação do colega.

Alimentos não são baseados em % e sim no binômio :

Necessidade do alimentado = quanto custa por mês o menor (custos reais, comprovados) x Possibilidade do Alimentando = quanto o alimentante ganha x necessidade x parcela cabível a genitora, SIM, porque a obrigação alimentar CABE a AMBOS os pais.

E há de se levar em conta a coñtribuição da mãe. Além de uma série de outros fatores.

No seu caso específico que é solteiro, mora com os pais, não tem outros filhos, a sua possibilidade é maior.

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ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 14 anos ·
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To começando a achar que o Stranger tem razão...rs.

pappai
Há 14 anos ·
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cvriatina, isso é meramente teorico..... na realidade é colocado em %... e mesmo que a mae gaste com coisas que nnao sao para a criança, dificilmente conseguiria ema prestação de contas!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Há controvérsias.

Se não há ainda valor fixado. Fica a sugestão ao consulente, que se antecipe ao pedido, e ele mesmo entre com a açao de Oferta de Alimentos com o valor que entender compatível. Só a atitude de ofertá-los já contará como boa base na majoração final.

Boa Sorte.

Juraci Flores
Há 14 anos ·
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Boa tarde... na prática, a parcela de ajuda financeira da mãe não conta.. isso de que a mãe precisa contribuir com 50% dos gastos da criança não é bem assim; talvez funcione na teoria. Talvez alguns me critiquem e digam que estou falando bobagens, que não sou advogada, que estou dando orientação errada,e etc... Só estou dando a minha opinião; que no final das contas o juiz determina uma determinada porcentagem sobre o salário do pai. Se é pouco ou muito, se ela vai gastar com a criança ou não, isso são outros 500.. Repetindo, só uma opinião pessoal pelos casos que já acompanhei.

carl0910
Há 14 anos ·
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Também concordo com a Sr Juraci.

As pensões que meus filhos recebem sempre foram atráves da % e não quanto tem que gastar.

Minha realidade.

O Pai de meus filhos paga para o meu filho mais velho 25% assalariado e 40% desempregado.( autorizado pelo juiz) O segundo filho ele paga 10% assalariado e 18% desempregado sobre o Salário minímo. Este segundo filho recebe devido ao investigação de paternidade hoje já concluida e arquivado o processo. (autorizado pelo juiz)

E conheço amigos que também a pensão é por %.

Também minha Opinião.

Abraços!!!

pappai
Há 14 anos ·
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tb concordo meu marido paga muito mais do que os 50% que os filhos gastam (já chegou a pagar 300%)... mesmo sem ter toda essa possibilidade (a justiça é ridícula).... no fundo coloca a % aí e, as que forem maria chuteiras se dão bem, as que tiveram filho com "pe rapados" se dão mau!!! o interesse real da CRIANÇA não é medido

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Com o perdão da palavra, pagam porque foram mal, ou não orientados por um profissional de confiança.

Porque para todas as situações narradas, haveria contestação dos valores.

Se a mãe não é inválida, não é deficiente, não é incapaz, não há porque não contribuir com os 50% que lhe cabem, a obrigação alimentar CABE A AMBOS OS PAIS.

Se isso não ocorreu, sempre é possível um pedido de revisao.

Juraci Flores
Há 14 anos ·
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Dra Cristina! Se por um acaso meu marido pedir uma revisão, e se a mãe da criança está desempregada (isso há 5 anos, idade da criança); o juiz irá considerar isso e solicitar que a mãe da criança contribua com 50%? Ou ela sempre terá como "desculpa" o desemprego?

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Há 11 anos
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