Quanto devo pagar de PA(Pensão Alimentícia)?
Ganho um salário bruto de 2.526,00 R$ e gostaria de saber qual é o valor justo para pagar de Pensão Alimentícia(PA)
Eu só tenho um filho mesmo. Sou solteiro e moro na casa dos meus pais. Obrigado amigos!
Obs: Eu sou fichado na Carteira de Trabalho (CLT).
Dizer o quanto é "justo" é muito relativo. O que posso dizer é que, costumeiramente, determina-se 1/3 ou 30% dos rendimentos do alimentante. No seu caso, R$ 757,80. Sua vida, onde mora, e o que faz com o restante do salário não tem importância alguma. O importante é colaborar e não deixar de conviver com seu filho! Afinal, ser solteiro e morar com os pais não é nenhum crime, desde que assuma a responsabilidade paterna. O melhor é regularizar a situação buscando uma sentença judicial à respeito através de um acordo entre você e a mãe da criança (a ser homologada judicialmente) ou uma ação de oferta de alimentos.
Boa sorte!
Eu consultei um advogado e ele disse o seguinte:
O juiz determina os valores de uma pensão alimentícia com base em um percentual do salário mínimo ou do salário do contracheque (caso tenha carteira assinada). O percentual que tem sido padronizado no caso de um(a) filho(a) tem sido de 20% do salário líquido (os descontos do bruto são apenas do IR e do INSS). O salário que ela(a mãe da criança) ganha não irá influenciar nesta questão, pois não são referentes a filha que vocês tem em comum. O mesmo ocorre com a situação financeira de seus pais. Esse fato também não tem influência na questão de pensão alimentícia. Caso você tivesse um outro bebê, o padrão tem sido de 15% do salário para cada criança (caso tenha carteira assinada). Neste caso específico de seu filho você estaria pagando R$ 443,00.
Caso a mãe da criança requeira na justiça, é quase certo que consiga o percentual de 20% sobre o seu salário.
Abraços,
Dr. Marcelo Lopes - http://www.clickfamilia.org.br/default.aspx?pagecode=33
Há controvérsias. Respeito. Porém discordo TOTALMENTE da orientação do colega.
Alimentos não são baseados em % e sim no binômio :
Necessidade do alimentado = quanto custa por mês o menor (custos reais, comprovados) x Possibilidade do Alimentando = quanto o alimentante ganha x necessidade x parcela cabível a genitora, SIM, porque a obrigação alimentar CABE a AMBOS os pais.
E há de se levar em conta a coñtribuição da mãe. Além de uma série de outros fatores.
No seu caso específico que é solteiro, mora com os pais, não tem outros filhos, a sua possibilidade é maior.
Boa tarde... na prática, a parcela de ajuda financeira da mãe não conta.. isso de que a mãe precisa contribuir com 50% dos gastos da criança não é bem assim; talvez funcione na teoria. Talvez alguns me critiquem e digam que estou falando bobagens, que não sou advogada, que estou dando orientação errada,e etc... Só estou dando a minha opinião; que no final das contas o juiz determina uma determinada porcentagem sobre o salário do pai. Se é pouco ou muito, se ela vai gastar com a criança ou não, isso são outros 500.. Repetindo, só uma opinião pessoal pelos casos que já acompanhei.
Também concordo com a Sr Juraci.
As pensões que meus filhos recebem sempre foram atráves da % e não quanto tem que gastar.
Minha realidade.
O Pai de meus filhos paga para o meu filho mais velho 25% assalariado e 40% desempregado.( autorizado pelo juiz) O segundo filho ele paga 10% assalariado e 18% desempregado sobre o Salário minímo. Este segundo filho recebe devido ao investigação de paternidade hoje já concluida e arquivado o processo. (autorizado pelo juiz)
E conheço amigos que também a pensão é por %.
Também minha Opinião.
Abraços!!!
tb concordo meu marido paga muito mais do que os 50% que os filhos gastam (já chegou a pagar 300%)... mesmo sem ter toda essa possibilidade (a justiça é ridícula).... no fundo coloca a % aí e, as que forem maria chuteiras se dão bem, as que tiveram filho com "pe rapados" se dão mau!!! o interesse real da CRIANÇA não é medido
Com o perdão da palavra, pagam porque foram mal, ou não orientados por um profissional de confiança.
Porque para todas as situações narradas, haveria contestação dos valores.
Se a mãe não é inválida, não é deficiente, não é incapaz, não há porque não contribuir com os 50% que lhe cabem, a obrigação alimentar CABE A AMBOS OS PAIS.
Se isso não ocorreu, sempre é possível um pedido de revisao.