Direitos de quem pede demissão

Há 14 anos ·
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Boa noite prezados.

Tenho interesse em saber se quem pede demissão perde o direito ao fgts e os 40% ou se os valores ficam retidos para um saque futuro, após rescisão de outro contrato de trabalho. E mesmo pedindo demissão posso acionar a empresa na justiça?

6 Respostas
Censurado
Há 14 anos ·
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Dependendo dos motivos, vc pode entrar com uma reclamação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento das verbas rescisórias conforme o art. 483 da clt

quais os motivos que te levam a querer se demitir?

Censurado
Há 14 anos ·
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CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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yvlima De fato, quem voluntariamente se demite não pode sacar o FGTS, nem se fala em multa sequer pois está é uma forma de inibir o empregador que dispensa sem motivo seu empregado.

O FGTS ficará la rendendo 3% ao ano até que vc preencha os requisitos previstos para movimentar ou sacar seus valores. Uma das maneiras mais comuns é sacar após 3 anos fora do regime do FGTS (desemprego formal na iniciativa privada) ou para financiamento da casa própria.

Não basta ser demitido num próximo emprego. Neste caso vc só vai sacar os depósitos advindos desse novo vínculo empregatício se dele for dispensada sem justa causa o por término de contrato. O saldo do emprego anterior do qual se demitiu continuará lá.

Sim, mesmo se demitindo vc pode processar seu ex patrão, a demissão voluntária não lhe tira a razão em pleitear seus direitos. Mas aproveita a sugetão do IvanX e veja se sua situação se enquadra em algum dos casos descritos. Isso lhe renderia os mesmos direitos que numa dispensa sem justa causa, é como se fosse o patrão te demitindo e pagando todos os seus direitos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezados, obrigado pelas orientações e desculpas pela demora na minha resposta.

Mas respondendo a pergunta do usuário censurado, na empresa onde trabalho faço funções que não correspondem ao meu contrato de trabalho, além de já ter que sair para serviços externos oriundas de uma função totalmente diferente da que deveria exercer.

Finalizando então, pedindo demissão eu só tenho direito ao valor referente a rescisão do contrato de trabalho?!

Grato desde já, Yuri Lima

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Exato.

Isabella silva
Há 14 anos ·
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Olá,FGTS na falta de um dos companheiro quem tem direito a sacar,como funciona.grata

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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