É POSSÍVEL RECONVIR PEDINDO ALIMENTOS EM AÇÃO DE GUARDA

Há 13 anos ·
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GOSTARIA DE SABER DOS NOBRES COLEGAS SE É POSSÍVEL PEDIR PENSÃO ALIMENTICIA POR MEIO DE RECONVENÇÃO, EM AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA PELO PAI. DESTAQUE-SE QUE A MAE DETÉM A POSSE DE FATO DA CRIANÇA.

10 Respostas
eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Ação de alimentos para quem? Para a criança que o pai quer a guarda? Se ele obtiver a guarda presume-se que vá dar assistencia à criança? Qual a necessidade então de pedir alimentos para ela?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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A criança está sob a guarda ( de fato) da mãe, o pai ajuizou ação de guarda. A pergunta é se a mãe, requerida, no prazo da contestação, pode reconvir pedindo alimentos para a criança, uma vez que o pai paga uma pensão, mas de forma eventual e espontânea, em outras palavras, paga quando quer.

obrigado

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Acadêmico,

Não é possível reconvir em ação de guarda pedindo alimentos para a criança, porque os sujeitos são diferentes. Na ação de guarda movida pelo pai, o sujeito passivo é a mãe, na hipotética reconvenção o sujeito ativo seria o filho. Se o o filho não está sendo acionado na ação de guarda, não há sobre o que, ele, o filho, reconvir.

Espero ter lhe ajudado.

Abraço.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Renato Solteiro

muito obrigado pelas informações, ajudou e muito, esclarecedor seu comentário. Aproveitando o ensejo e ainda sobre o tema, tem como fazer pedido contraposto em relação à aludida pretensão de PA, ou só em ação autônoma mesmo?

Grato pela atenção!

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Acadêmico,

se entendi bem, há uma ação de guarda movida pelo Pai da criança em face da mãe que possui a guarda de fato. Considerando que a causa de pedir seja a condição de pai e de mãe neste processo, acho incoerente a existência de pedido contraposto. Explico:

O Pedido contraposto é instituto criado para trazer mais celeridade aos processo regidos pela lei 9.099/95. Substitui a reconvenção nestes casos, mas é irmã gêmea desta. Não consigo visualizar a possibilidade de pedido contraposto na ação de guarda, uma vez que o tema tratado é de interesse do menor.

Qualquer pretensão diferente (pedido diverso da causa de pedir) fugiria da lide primária em si.

Bom, como você não disse sobre o que trataria este pedido, fico por aqui. A menos que fosse um pedido ligado à questão de guarda, não vejo motivos para tanto.

Se o pai houver pedido a guarda provisória, e a mãe queira também pedir a provisória, não se trataria de pedido contraposto.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Absolutamente IMPOSSÍVEL.

Ação alimentos o rito é especial. Na ação de alimentos do menor o legitimado ativo é o menor representado ou assistido pelo genitor que detem a guarda, já na ação de guarda o legitimado ativo é o próprio genitor.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Doutores Adv./RJ - Antonio Gomes e Renato Solteiro!

grato pela atenção e esclarecimentos de vocês, realmente suas colaborações me abriram o entendimento acerca da impossibilidade de reconvenção ou pedido contraposto, mormente no que diz repeito aos polos ativo e passivo da demanda em cada caso, mais uma vez meu muito obrigado!!!!

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Há 11 anos
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