Mudar de cidade com o filho
Minha história é a seguinte. Fui casado por doze anos com uma moça e tivemos um filho que hoje já tem 10 anos. Nos separamos a 4 anos e não temos a guarda definida na justiça. No começo meu pequeno ficava com a mãe e eu o pegava todos os fins de semana, daí a mãe se envolveu com drogas e foi presa várias vezes com maconha e cocaína. Passou a vender os móveis da casa para pagar o vício e já faz um ano e meio que meu filho mora comigo. Sou representante comercial e numa viagem para foz do iguaçu (moro em são luis do maranhão) conheci uma outra pessoa, passamos um fim de semana maravilhoso e decidimos que vamos nos casar e viver lá em Foz. Só que eu sei que a mãe apesar de drogada não vai concordar com minha ida pra lá. Tenho passagem marcada para o dia 22 deste mês e pretendo ir sem avisar nada pra mãe. Eu posso perder a guarda de meu filho se viajar assim? O fato de ela ter sido presa várias vezes pode me ajudar? Ela tem duas condenações e dorme na cadeia, devo ir a noite para que ela não me atrapalhe?
Espero ajuda de vocês advogados. obrigado.
Dr. Renato,
Certo, então vou replicar... já fiz com minha Advogada que só não protocolou por que me aguarda para levar um relatório do CT e as fotos que tenho com minha filha.
hoje vi no site do tj que foi determinado intimação de partes, acho que é o meu prazo de replica. vou aproveita e ver se minha advogada consegue despachar a visita.
fiquei sabendo também que a genitora foi intimada a comparecer no MP, creio eu que seja pelo fato de não ter levado a menina no psicologo como a promotora havia encaminhado. ( lembra que falei que fui encaminhado pelo CT e tivemos uma audiencia com a psicologa, onde ela aceitou eu pegar a minha filha para visitas e no mesmo dia da visita ela criou uma situação e fez um B.O). fui ao MP mês passado informar que ela não tinha levado minha filha ao psicologo e que não iria levar, creio que por isso foi intimada.
mas, eu não recebi essa intimação.
Abraço e Obrigado!
Dr. Renato,
Acabou de chegar uma citação para audiência da ação de alimentos movida pela genitora da minha filha, mas, eu entrei antes com a OFERTA DE ALIMENTOS e já tem uma determinação de alimentos provisórios. agora estou com 2 determinações de alimentos provisórios...
Qual das duas devo cumpri? o que faço?
no aguarda!
AMOR DE PAI,
Seu advogado deve peticionar ao juiz da ação de alimentos movida pela mãe do seu filho informando que já existe a ação de ofertas de alimentos. Informar o número do processo e pedir que seja declarada a conexão nos termos dos arts. 103 e 105 do cpc:
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Bom lembrar que a conexão é matéria preliminar e deve constar na contestação. Não deixe de contestar em hipótese alguma.
Sucesso.
AMOR DE PAI,
A preferência é para o processo que foi protocolado primeiro.
Sobre férias, 13º, fgts e etc é mais um absurdo jurídico que durante anos reinou, mas felizmente o STJ foi provido de gente sensata e estes escândalos já não resistem por lá. Bom lembrar que os julgados sobre isto são novos e ainda existem vários juízes que não leram as novas interpretações sobre o tema.
Alimentos é uma verba para garantir o sustento da criança, não é prêmio, não é favor, é exclusivamente para garantir que a criança tenha suas necessidades asseguradas. Assim, se uma criança come, bebe, dorme, veste e se diverte de uma maneira em todos os meses do ano, não há motivos para que no fim do ano ela coma mais, vista mais, beba mais, logo o 13º é um pedido sem fundamentação.
Claro, óbvio que muitos juízes já deram isto a vida toda, mas o judiciário também mandou absolver homens que matavam em defesa da honra quando eram traídos e se não houvessem advogados que questionassem isto, estaria aí até hoje.
A regra é a mesma pras férias, porque crianças não tiram férias dos pais, logo, é mais um pedido que adoram os advogados que vivem desta excrecência, mas diga ao seu que não concorde.
O FGTS em caso de demissão e as verbas rescisórias é mais complexo uma vez que visa garantir o sustento do menino durante o tempo em que o alimentante estiver desempregado. Com esta eu concordo, mas olha que interessante, há mais julgados contra este pagamento do que contra o 13º.
Enfim, o que seu advogado deve deixar claro é que alimentos é uma verba para a criança se suster, logo, ela não aumenta sua alimentação, por exemplo, no fim do ano.
Dr. Renato,
Fui até a defensoria, e o Advogado que me atendeu disse que somente após audiência em caso de não conseguir um acordo, é que vou ter os 15 dias para a defesa. bom, não fiquei satisfeito... fiquei na dúvida, pois na intimação tem assim:
Observação: No ato, caso não obtida a conciliação, deverá o Réu oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas em audiência.
ele me atendeu rápido, pois estava de saída, e nem leu a intimação.
é isso mesmo, ou volto lá pra fazer a defesa com outro defensor?
no aguardo, desculpe a exploração. rs
Abraços
AMOR DE PAI,
Pra mim o texto é claro e a defesa deve estar pronta na audiência. Pelo que você narra, parece que não haverá conciliação, sendo assim, você deverá apresentar a contestação nesta mesma audiência, sob pena de revelia.
Não vejo salutar a feitura da defesa de forma oral, sobretudo porque se oporá a conexão e esta, precisa de fundamentação, número do processo que já existe e claro, documentos que comprovam a sua existência.
Tenho 2 filhos, meu menino mais velho (6 anos) foi de um casamento de 7 anos e a mais nova (1 ano e 5 meses) de um namoro de 1 mês... Atualmente sou casada e os 2 trabalhamos, só que o meu salario vai praticamente todo para pagamento da baba que cuida dos 2! Meu marido ganhou do pai uma casa no litoral (moro em SP capital) e estamos querendo mudar para la, assim poderei parar de trabalhar e cuidar das crianças!
O pai do meu filho mais velho pega ele de 15 em 15... e o pai da menina em 1 ano e 5 meses viu ela 5 vezes, pq eu encho a paciencia dele p ir vê-la!!!
de 15 em 15 dias vamos ter q vim a SP, para meu marido fazer a visita da filha dele (que mora com a ex) e ja irei aproveitar para trazer os meus para ver o pai deles! será que terei problema na minha mudança???
Jaqueline,
A priori sou contra a mudança de domicílio dos filhos sem o consentimento do do outro genitor. No seu caso, não. O litoral paulista é perto e considerando 15 dias é possível que nada mude. Considerando ainda que você virá a SP para seu marido visitar a filha, acho perfeitamente possível esta mudança e não vejo a possibilidade de problemas jurídicos.
Sugiro que informe aos dois pais de seus filhos que vai se mudar. Caso algum deles se mostre contrário, faça uma petição simples ao judiciário informando a mudança e seus motivos, bem como a sua preocupação em manter o contato dos pais, inclusive com o fato de que estará em SP a cada 15 dias.
Tenha a tranquilidade de que nada irá ocorrer de ruim.
Sucesso.
Quanto ao pai do meu filho, tenho certeza que não terei problema, mas o da minha filha sim, além dele não se importar com a menina, com certeza irá querer me dar dor de cabeça com minha decisão!!!
Ele não pega a menina de jeito nenhum e quanto eu peço p ele vim ver a menina, ele fica o tempo todo falando que não gosta dela!!! Tem algo que eu possa fazer pra obriga-lo a vê-la???? ou vc acha melhor ele decidir isso sozinho, com o tempo?
Outra coisa que gostaria de saber é como funciona a visita assistida?
Pois a familia dele meche com magia e ja me avisou que a menina precisa passar por um ritual de marcação no corpo, como o pai passou qd bebe!!! ele tem varias marcas de cruz por todo corpo e não gostaria que minha filha passasse por isso não!!!
Jaqueline,
É impossível obrigar uma pessoa a gostar de outra, porém é possível que esta pessoa não tenha real consciência do mal que faz ao filho ao abandoná-lo. Sugiro que mova ação de regulamentação de visitas, com pedido de acompanhamento psicossocial.
Desta maneira, este pai será orientado por profissionais de psicologia para que tenha mais contato com o menino. Você falando, pode ser que ele não ouça, um profissional do judiciário é provável que consiga maior êxito.
Sobre a visita assistida, esta se dá com o acompanhamento de algum profissional designado pelo juiz. Pelo que você narra, se ele já não a pega de forma espontânea, suponho que aí sim não a pegaria. Porém, é impossível desconsiderar a gravidade do você narra. Sendo assim, o ideal é que se peça que a visita seja assistida, sempre lembrando que o juiz vai analisar seu pedido,ver as provas que você arrolar e decidirá se é o caso ou não.
Dr. Renato
Hoje foi a audiência da AÇÃO DE ALIMENTOS, a ação dela foi cancelada. valeu a minha e já foi resolvido conforme eu ofertei GRAÇAS A DEUS.... GANHEI MAIS UMA! rsrs
Dúvidas:
Corro o risco de não conseguir a GUARDA COMPARTILHADA? a genitora já me avisou que não quer a GUARDA COMPARTILHADA. nesse caso, o que será feito?
Abraços....
Amor de Pai, a genitora não tem que avisar nada para vc, o que ela quer ou deixa de querer, é um problema dela. cabe a voce e ao seu advogado mostrar para o juiz que a guarda compartilhada é o melhor para o desenvolvimento e principalmente é o seu maior desejo em contribuir muito para a criação e crescimento do seu filho! Essa ação de guarda compartilhada ou regulamentação de visitas deveria ser apensada com a de alimentos, assim ja resolveria tudo na mesma audiencia!